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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7 de 30 de Novembro de 2001

SME/SAS ORGANIZACAO DOS CEI'S MUNICIPAIS E CRECHES/CEI'S PARTICULARES CONVENIADAS PARA 2002.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/01 - SME

SME/SAS

Dispõe sobre a Organização dos CEIs da rede direta, indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas(os), e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de organizar o funcionamento dos CEIs da rede direta e indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas (os) para o ano de 2002;

- as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: a Democratização do Acesso e Permanência, a Qualidade Social da Educação e a Democratização da Gestão;

- o Projeto Político Pedagógico como construção em processo, que se constitui por meio da participação de toda a Comunidade Educativa, expressando a articulação dos segmentos que compõem ativamente o cotidiano dos CEIs da rede direta e indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas (os) ;

- a Proposta de Formação Permanente dos Educadores dos CEIs da rede direta que organiza a atuação dos Grupos de Acompanhamento da Ação Educativa - GAAEs em Unidades - Pólo;

- a Lei Federal n°9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , em especial, os artigos 11,12, 13 , 29 e 31;

- o Parecer CNE/CEB 022/98- Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil;

- a Deliberação CME n° 03/97 e a Indicação CME n° 04/97 - estabelecem diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar;

- a Deliberação CME 01/99 , que fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de instituições de educação infantil no Sistema de Ensino no Município de São Paulo;

- a Portaria 71/FABES/ GAB/93, que dispõe sobre as Diretrizes Pedagógicas para as Creches do Município de São Paulo;

- a Portaria 27/SAS/GAB/2000, que dispõe sobre a Agenda Mínima : Saúde em Creche;

RESOLVE:

Art. 1° - O horário de funcionamento dos CEIs da rede direta será de 12 (doze) horas diárias, de segunda à sexta-feira, e as situações excepcionais ou não previstas nesta Portaria, devidamente fundamentadas, ficarão sujeitas à autorização expressa do Coordenador Regional de Educação, ouvida a Supervisão Escolar.

Art. 2º - Os CEIs da rede direta oferecerão às crianças atendimento em período integral, conforme opção das famílias e as possibilidades de otimização dos equipamentos. Os períodos de atendimento deverão ser encaminhados ao respectivo NAE, para posterior autorização.

Art. 3º- Os CEIs da rede indireta e as Creches/CEIs particulares conveniadas (os) funcionarão de acordo com o estabelecido em seus planos de trabalho.

Parágrafo Único: - As situações excepcionais ou não previstas no artigo 3° desta Portaria, devidamente fundamentadas, ficarão sujeitas à autorização expressa do Supervisor Regional da SAS, ouvido o Técnico Supervisor, enquanto perdurar a transição.

Art. 4° - Considerando as especificidades dos CEIs da rede direta a proporção adulto-criança terá a seguinte conformidade:

Berçário I - 0 ano a 11 meses - 7 bebês para um educador por período;

Berçário II - 1 ano a 1 ano e 11 meses - 9 bebês para um educador por período;

Mini-Grupo - 2 anos a 2 anos e 11 meses - 12 crianças para um educador por período;

Grupo I - 3 anos a 3 anos e 11 meses- 18 crianças para um educador por período;

Grupo II - 4 anos a 4 anos e 11 meses - 20 crianças para um educador por período;

Grupo III - 5 anos a 5 anos e 11 meses - 25 crianças para um educador por período;

Grupo IV - 6 anos a 6anos e 11meses - 25 crianças para um educador por período.

§ 1º : Poderão ser previstas no Projeto Político Pedagógico, considerando as condições físicas dos CEIs , diferentes formas de organização das salas/grupos a fim de garantir o atendimento à demanda, assim como atividades que contemplem a convivência entre crianças de diversas idades.

§ 2º : A passagem das crianças de um grupo a outro deverá ser realizada respeitando-se as necessidades e condições de adaptação e interação individuais.

Art. 5°- A proporção adulto-criança nos CEIs da rede indireta e nas Creches/CEIs particulares conveniadas(os) permanecerão conforme dispõe a Portaria 19/FABES/GAB/96, subitem 2.1, ratificada pela Portaria 16/SAS/GAB/2000.

Art. 6º - Os CEIs da rede direta e indireta e as Creches/CEIs particulares deverão organizar-se para elaborar seu Projeto Político Pedagógico e Regimento com a participação de toda a comunidade educativa e das famílias usuárias.

Parágrafo Único: Os Núcleos de Ação Educativa assessorarão a equipe técnica dos CEIs/Creches na elaboração do seu Projeto Político Pedagógico e Regimento.

Art. 7° - Constarão do Projeto Político Pedagógico dentre outros, os critérios e procedimentos referentes:

I - à análise, discussão e sistematização do referido Projeto;

II - às formas de registro do acompanhamento da ação educativa, realizada no cotidiano dos CEIs da rede direta e indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas (os);

III - ao processo de avaliação.

Art. 8º - Os profissionais em exercício nos CEIs da rede direta e indireta e nas Creches/CEIs particulares conveniadas (os) deverão participar das atividades propostas de organização dos equipamentos, das reuniões pedagógicas, dos grupos de formação permanente e da avaliação do trabalho.

Art. 9º- O horário de trabalho da Equipe Técnica dos CEIs da rede direta deve estar organizado de maneira a garantir o atendimento administrativo e pedagógico durante todo o período de funcionamento do CEI, e sujeito à aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional do Núcleo de Ação Educativa.

Art. 10 - Nos CEIs da rede direta em que há dois profissionais de saúde , deverá ser garantida a presença de um deles em cada período; onde houver apenas um profissional ,a decisão da opção pelo período ficará em função da necessidade do equipamento e sob a aprovação da Supervisão Escolar do NAE.

Art. 11 - O horário de trabalho da Equipe Técnica dos CEIs da rede indireta e das Creches/CEI particulares conveniadas (os) devem estar organizados de maneira a garantir o atendimento administrativo e pedagógico durante todo o período de funcionamento da Creche/CEI, e sujeito à aprovação do Técnico Supervisor e homologação do Supervisor Regional da SAS.

Art. 12 - O Diretor dos CEIs da rede direta e indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas (os) deverá dar ciência expressa do contido na presente Portaria a todos os integrantes da Equipe do CEI/Creche.

Art. 13- Os Coordenadores Regionais de Educação dos Núcleos de Ação Educativa resolverão os casos excepcionais ou omissos, referentes aos CEIs da rede direta, consultada a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.

Art. 14- Os Supervisores Regionais de SAS resolverão os casos excepcionais ou omissos, referentes aos CEIs da rede indireta e das Creches/CEIs conveniadas (os), consultada a SAS Central.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, em especial, a Portaria 70/FABES/GAB/93 e as disposições em contrário.

Anexo I da Portaria Intersecretarial SME/SAS n ° 7 de 29 de novembro de 2001:

Concepções e/ou explicitações em torno da Portaria de Organização dos CEIs da rede direta e indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas (os) para 2002.

Ao considerarmos na Portaria de Organização dos CEIs "O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO como processo de construção, que se constitui por meio da participação de toda a comunidade educativa, expressando a articulação dos segmentos que compõem ativamente o cotidiano do CEI/Creche", entendemos que:

Todo CEI/Creche tem uma finalidade sócio-educativa, portanto não existe CEI/Creche sem projeto, ainda que ele não esteja explícito. O movimento que vai se expressando na construção deste projeto traz à tona as idéias e sentimentos de todos os que vivem o cotidiano do CEI/Creche.

O Projeto Político Pedagógico, ao reafirmar a integração da dimensão política e pedagógica, se constitui numa ação intencional, num compromisso assumido coletivamente sobre a organização do trabalho educativo no CEI/Creche.

A opção política do Projeto Político Pedagógico é a de uma educação voltada para o desenvolvimento integral da criança, em um clima de convívio e interação entre profissionais, crianças e famílias, que possibilite a participação cidadã de todos no movimento de transformação da realidade social.

REGISTRO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Torna-se necessário que o Projeto seja documentado em diferentes momentos e de diferentes formas:

1. No início de processo, quando os educadores discutem suas concepções de ser humano, sociedade, educação e mais especificamente de infância/criança, desenvolvimento e de educador;

2. Durante a sua realização , em cada retomada reflexiva, crítica e analítica da relação entre o que foi registrado e o que está sendo vivido, com a finalidade de corrigir rumos e propor novos encaminhamentos;

3. Nos encontros periódicos dos educadores em que à luz dos objetivos, reavalia-se o desenvolvimento do Projeto e possíveis aperfeiçoamentos e mudanças.

O Projeto Político Pedagógico, documentado em textos escritos, vídeos, fotos e outros recursos, constitui-se em objeto permanente de análise e reflexão, permitindo a todos perceberem sua concretização no cotidiano.

COTIDIANO DO CEI/CRECHE

É no cotidiano que se concretizam os objetivos definidos no Projeto Político Pedagógico. A organização do espaço e do tempo, o ritmo das rotinas e atividades, as condições de interação e aprendizagem estão entre as múltiplas formas através das quais se desenvolvem esse Projeto.

A realidade da criança e da família, suas vivências e relações sociais, suas características culturais, devem ser levadas em conta na programação dos CEIs/Creches. Cabe ao coletivo dos educadores, no processo de construção do conhecimento, detectar o universo conceitual e, a partir dele, ampliá-lo e torná-lo mais complexo, propiciando seu pleno desenvolvimento e dando significado à aprendizagem.

O registro e a reflexão sobre esse processo desenvolvidos no cotidiano, são parte da formação permanente dos profissionais dos CEIs/Creches, nos encontros com os GAAEs, nas Reuniões Pedagógicas, nos Conselhos de CEI/Creche, bem como nos encontros de Pólos.

PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deve ser a operacionalização dos princípios expressos no Projeto Político Pedagógico, construído coletivamente em diálogo com a comunidade educativa. Representa a sistematização da prática pedagógica em termos de cronograma, de ações específicas, organização e possíveis transformações dos espaços para melhorar a qualidade do atendimento.

ORGANIZAÇÃO DO CEI/CRECHE

O CEI/Creche tem como referência para sua organização as Diretrizes de SME-Documento EDUCAÇÃO, Cadernos 1 e 2, Regimento de CEI/Creche , o Projeto Político Pedagógico-Indicação CME 03/97 e Deliberações CME 04/97 e 01/99 , a Portaria 71/FABES/ GAB/93, a Portaria 27/SAS/GAB/2000 e o ANEXO II que integra esta Portaria.

GRUPO DE FORMAÇÃO PERMANENTE

O processo de constituição de Grupo de Formação Permanente é um dos instrumentos de concretização da proposta de SME/DOT, através do trabalho coletivo não se resumindo apenas ao grupo de educadores, mas devendo se ampliar à Comunidade Educativa através de diferentes formas de articulação e organização. Neste processo todos os envolvidos discutem sobre as ações educativas, registrando estas reflexões como visão do cotidiano do CEI/Creche.

REUNIÃO PEDAGÓGICA

As reuniões pedagógicas são momentos da formação de toda comunidade educativa em que os estudos, discussões e sistematizações dos grupos de formação permanente são socializados para uma tomada de decisão sobre a ação pedagógica do CEI/Creche.

GESTÃO DEMOCRÁTICA

Sendo o Projeto Político Pedagógico uma construção coletiva em processo, destaca-se a importância do Conselho de CEI como espaço privilegiado de articulação da Comunidade Educativa.

O Conselho de CEI deve se constituir efetivamente num fórum permanente da ação-reflexão-ação da prática pedagógica e instância político-deliberativa no âmbito do CEI.

A Gestão Democrática que é compromisso de todos aqueles que lutam por uma educação inclusiva, tem como condição básica, a interlocução permanente entre Conselho e CEI/Creche, na perspectiva de relações democráticas e da responsabilidade compartilhada.

Anexo II da Portaria Intersecretarial SME/SAS n ° 7 de 29/11/2001:

Especificações da organização e funcionamento dos CEIs da rede direta e indireta e das Creches/CEIs particulares conveniadas (os) para o ano de 2002.

ENTRADA E SAÍDA DAS CRIANÇAS

1. Os responsáveis poderão acompanhar a criança até a sala, na entrada e na saída, dentro dos horários regulares. Nos casos de saídas antecipadas, os responsáveis deverão aguardar as crianças na secretaria/recepção do CEI/Creche.

2. As ocorrências e ou informações que envolvem o bem estar físico e social da criança deverão ser registradas, com a ciência do responsável, em livro próprio (livro de ocorrência).

3. A freqüência diária deve ser registrada em livro próprio.

4. A entrada e/ou saída fora do horário regulamentar, deverão ser acordadas com a Direção do CEI/Creche, considerando-se a justificativa apresentada pelo responsável.

5. A criança somente poderá ser entregue ao responsável, autorizado no ato da matrícula, ou pessoa por este designada, desde que haja comprovante (autorização formal do responsável).

6. No caso eventual de crianças que permanecem após o término do período de atendimento , os responsáveis pelo CEI/Creche deverão (pela ordem):

a) Localizar a família e/ou responsável pela criança, permanecendo a criança no CEI/Creche.

b) Na falta do responsável legal o Diretor deverá localizar um dos autorizados no ato da matrícula.

c) Nos casos em que os responsáveis não forem localizados a direção deverá acionar o Conselho Tutelar.

7. O CEI/Creche deverá manter relação atualizada de pessoas, e respectivos telefones, que deverão ser acionadas em casos de emergência.

8. As atividades externas com as crianças devem estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do CEI/Creche, com a devida autorização expressa dos pais ou responsáveis, obedecendo a proporção adulto-criança estipulada no artigo 4º da presente portaria.

Alterações

PI 6/02(SME/SAS)-REVOGA A PORTARIA INTERSECRETARIAL