PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/00 - SME
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ABASTECIMENTO , usando das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no Decreto 35.412, de 18 de agosto de 1995,
RESOLVEM:
Art. 1º - D E S I G N A R , para integrarem o Conselho de Alimentação Escolar, na qualidade de membros, os Senhores:
SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO:
MARIZA BERTOZO VACCARO DA ROCHA - R.F. 297.049.0.04.
NUTRICIONISTAS:
VERA LÚCIA FRAGA TODDAI - R.F. 114.286.1.01.
CÉLIA MARIA VAIRO - R.F. 117.567.0.00.
ROSETE SILBIGER DE STEFANO - R.F. 609.753.7.00.
LAURA DA SILVA DIAS RAHAL - R.F. 609.904.1.00.
PROFESSORES:
CÉLIA REGINA PRADO ROCHA SCOTTO DI SANTILLO - R.F. 298.059.2.04.
CLÁUDIA GADIA DE MORAES - R.F. 539.392.2.03.
SUPERVISOR ESCOLAR:
SONIA REGINA MOURE NOGUEIRA - R.F. 297.449.5.02.
DELEGADO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
MARIA HELENA DI VERNIERI CUPPARI - R.F. 116.818.5.00.
PAIS DE ALUNOS
CINEIA TEIXEIRA SANTANA - AGENTE ESCOLAR - R.F. 654.604.8.00.
ELZA DO CARMO MEDEIROS - R.G. 6.482.686.7.
ALUNOS
BRUNA SANCHES DE CAMPOS - R.G. 43.860.342-4, 6ª A, da EMEF Monteiro Lobato.
FERNANDA DE LIMA CERESATTO - R.G. 43.860.158-0, 6ª A, da EMEF Monteiro Lobato.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais relacionados no item anterior exercerão as funções ora designadas, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades do próprio cargo.
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar será presidido pelo Superintendente de Educação e seu funcionamento regido pelas normas constantes no Decreto 35.797, de 4/1/96.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria Intersecretarial SME/SEMAB 01, de 13 de abril de 1999.