PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/02 - SME
SME/SAS
Dispõe sobre a organização dos CEIs/Creches das redes: direta, indireta e particulares conveniados para o ano letivo de 2003, e dá outras providências.
AS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 6º,208,211 e 227;
- a Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, os artigos 53 e 54;
- a Lei Federal nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social, em especial, o artigo 2º;
- a Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, os artigos 4º, 21, 29,30 e 31;
- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, em especial, as disposições referentes à Educação Infantil;
- a Lei Municipal nº 13.326, de 13 de fevereiro de 2002 - Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança do Adolescente e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Resolução CNE/CEB nº 1/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
- o Parecer CNE/CEB 022/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantill;
- o Parecer CNE/CEB 04/2000 - Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;
- a Deliberação CME 01/99 - Fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de educação infantil no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- o Parecer CME 18/01- Plano de Integração dos CEIs/Creches ao sistema municipal de ensino;
- o Decreto Municipal nº 40.268/2001 - Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 41.588/01 - Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 42.248/02 - Regulamenta a Lei nº 13.326/02, que define os requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o contido na Portaria Intersecretarial nº 01 - SAS/SME, de 30 de abril de 2002 - Revoga a Portaria Intersecretarial nº 3, de 26 de abril de 2001;
- o contido na Portaria Intersecretarial nº 004 - SAS/SME, de 21 de maio de 2002 - Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, com entidades e organizações da Sociedade Civil que atendam crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e 11 meses;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;
- o Projeto Político Pedagógico como construção em processo, que se constitui por meio da participação de toda a comunidade, expressando a articulação dos segmentos que compõem ativamente o cotidiano das instituições destinadas ao atendimento em Educação Infantil;
- a necessidade de organizar o funcionamento dos CEIs/Creches das redes: direta, indireta e os CEIs/Creches particulares conveniados para o ano letivo de 2003;
RESOLVEM:
1. O funcionamento dos CEIs da rede direta será de 12 (doze) horas diárias, de segunda à sexta-feira.
1.1. Os horários de funcionamento deverão ser encaminhados ao respectivo NAE, para análise e autorização.
2. Os CEIs da rede direta oferecerão às crianças atendimento em período integral de 12 (doze) horas, respeitadas as necessidades da comunidade atendida.
2.1. Os horários de atendimento às crianças deverão ser encaminhados ao respectivo NAE.
3. Os CEIs da rede indireta e os CEIs/Creches particulares conveniados funcionarão de acordo com o estabelecido e aprovado em seus planos de trabalho.
3.1. As situações excepcionais ou não previstas nesta Portaria, devidamente fundamentadas, ficam sujeitas à autorização expressa pelo Supervisor Regional de SAS, ouvido o Técnico Supervisor.
4. Considerando as especificidades dos CEIs da rede direta a proporção adulto - criança terá a seguinte conformidade:
Berçário I- 0 ano a 11 meses - 7 bebês para um educador por período;
Berçário II-1 ano a 1 ano e 11 meses - 9 bebês para um educador por período;
Mini - Grupo - 2 anos a 2 anos e 11 meses - 12 crianças para um educador por período;
Grupo I - 3 anos a 3 anos e 11 meses - 18 crianças para um educador por período;
Grupo II - 4 anos a 4 anos e 11 meses - 20 crianças para um educador por período;
Grupo III - 5 anos a 5 anos e 11 meses - 25 crianças para um educador por período;
Grupo IV - 6 anos a 6 anos e 11 meses - 25 crianças para um educador por período;
4.1. Poderão ser previstas no Projeto Político Pedagógico, considerando as condições físicas dos CEIs, diferentes formas de organização das salas/grupos a fim de garantir o atendimento à demanda, assim como atividades que contemplem a convivência entre crianças de diversas idades.
5. A proporção adulto - criança, nos CEIs da rede indireta e nos CEIs/Creches particulares conveniados, permanecerá conforme o disposto na Portaria Intersecretarial nº 004/SAS/SME, de 21 de maio de 2002.
6. Os CEIs das redes direta e indireta e os CEIs/Creches particulares conveniados devem elaborar seu Projeto Político Pedagógico com a participação de toda a comunidade educativa incluindo as famílias usuárias.
6.1. Os Núcleos de Ação Educativa, por intermédio da Equipe Pedagógica - Supervisores Escolares e Oficina Pedagógica, assessorarão a Equipe Técnica dos CEIs/Creches na elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico.
7. O Projeto Político Pedagógico deverá conter o registro, dentre outros, sobre os critérios e procedimentos referentes:
7.1. à análise, discussão e sistematização do referido Projeto;
7.2. às formas de registro do acompanhamento da ação educativa, realizada no cotidiano dos CEIs/Creches;
7.3.à Formação Permanente dos participantes do processo educativo;
7.4. ao processo de avaliação;
7.5. ao Regimento.
8. Os profissionais em exercício nos CEIs/Creches deverão participar das atividades propostas de organização do cotidiano da unidade de educação infantil, das reuniões pedagógicas, dos grupos de formação permanente e da avaliação do trabalho.
9. O horário de trabalho da Equipe Técnica dos CEIs da rede direta deve estar organizado de modo que garanta o atendimento administrativo e pedagógico durante todo o período de funcionamento do equipamento e, sujeito à aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional de Educação.
10. Nos CEIs da rede direta em que há dois profissionais de saúde, deverá ser garantida a presença de um deles em cada período; onde houver apenas um profissional, a decisão da opção pelo período ficará em função da necessidade da unidade de educação infantil e, sujeito à aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional de Educação.
11. O horário de trabalho da Equipe Técnica dos CEIs da rede indireta e dos CEIs/Creches particulares conveniados deve estar organizado de modo que garanta o atendimento administrativo e pedagógico durante todo o período de funcionamento do equipamento e, sujeito à aprovação do Técnico Supervisor e homologação do Supervisor Regional de SAS.
12. O Diretor dos CEIs/Creches deverá dar ciência expressa do contido na presente Portaria a todos os funcionários e demais interessados.
13. Os casos omissos e/ou excepcionais referentes aos CEIs da rede direta serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultada, se necessário, SME.
14. Os casos omissos ou excepcionais referentes aos CEIs da rede indireta e CEIS/Creches particulares conveniados serão resolvidos pelos Supervisores Regionais de SAS, consultada, se necessário, SAS Central.
15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria Intersecretarial SME/SAS nº 7, de 29 de novembro de 2001.
Anexo Único à Portaria Intersecretarial 6/02 - SME: Concepções e/ ou explicitações em torno da Portaria de Organização dos CEIs da rede direta e indireta e dos CEIs/Creches particulares conveniados para 2003.
As instituições de Educação Infantil favorecem a convivência criança - criança, criança - adulto e adultos de diferentes idades, gêneros, etnias/raças, culturas e condições socioeconômicas, configurando assim um espaço público e coletivo de produção de conhecimento e cultura.
O trabalho intencional da Educação Infantil, propondo situações de interação que qualifiquem as experiências e aprofundem os desejos de conhecimentos infantis, pretende romper com as ações espontaneístas e coercitivas, reconhecendo a criança a partir de seu pertencer social. A construção do significado de pertencimento realiza-se na constituição das identidades pela dialogicidade das diferenças e, portanto com a humanização das relações.
Assim sendo, a humanização nas instituições educativas envolve o respeito à criança enquanto sujeito de direitos, ao trabalho cooperativo entre os profissionais e à participação da comunidade.
A compreensão e a dinamização das relações no cotidiano da Educação Infantil impõem a reflexão de todos os integrantes da comunidade educativa que, por meio, de encontros e da formação permanente, proporão mudanças nas práticas educativas.
A diversidade de leituras do cotidiano apura o olhar para além das aparências e possibilita constituir o Projeto Político Pedagógico como objeto de reflexão e como indicador da qualidade social da educação
A construção do Projeto Político Pedagógico vincula-se também às escolhas envolvendo a organização dos espaços internos e externos, as áreas verdes, aos tanques de areia, aos mobiliários, aos materiais e aos brinquedos acessíveis às crianças, favorecendo ações autônomas. As boas condições de acessibilidade, de higienização, de iluminação, de ventilação e de insolação dos prédios, a decoração e a conservação desses mobiliários revelam o respeito ao trabalho pedagógico desenvolvido, às crianças, aos profissionais e à população.
Na organização do tempo diário, a criança é a principal referência, colocando - se em relação dialógica: os planejamentos, os ritmos, as necessidades, os desejos das crianças e as práticas desenvolvidas. Propõe - - se uma flexibilidade na organização, aceitando a incerteza, o acaso e o imprevisto como elementos essenciais ao trabalho.
A infância é considerada como tempo de brincadeira, exploração e organização do mundo, em que a criança como protagonista ganha voz, não se limitando à apropriação de uma pauta de vida experimentada e observada por outrem, mas podendo alargar e intensificar a criação de sentidos e significados na relação com o outro e com o mundo.
Cabe aos profissionais de Educação Infantil, junto às crianças e aos pais, a organização do tempo, do espaço e das relações, garantindo os direitos da criança de brincar, interagir com as linguagens, expressar - se, criar e recriar saberes, compreender e transformar a realidade, envolvendo a dimensão cognitiva, como também, as dimensões: lúdica, expressiva e criativa.
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO como processo de construção, que se constitui por meio da participação de toda comunidade educativa, expressando a articulação dos segmentos que compõem ativamente o cotidiano do CEI/ Creche, entendemos que:
Todo CEI/ Creche tem uma finalidade educativa, portanto, projeto político pedagógico, ainda, que ele não esteja explícito. O movimento implícito que vai se expressando na construção deste projeto traz à tona as idéias e sentimentos de todos os que vivem o cotidiano do CEI/ Creche.
O Projeto Político Pedagógico, ao reafirmar a integração da dimensão política e pedagógica, se constitui numa ação intencional, com sentido explícito e um compromisso assumido coletivamente sobre a organização do trabalho educativo no CEI/ Creche.
A opção política, do Projeto Político Pedagógico, é a de uma educação voltada para a inclusão de todos integrantes das unidades de educação infantil no movimento de transformação da realidade, no posicionamento crítico frente à ordem social estabelecida e na participação cidadã de vários sujeitos.
REGISTRO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Torna-se necessário que o Projeto seja documentado em diferentes momentos e de diferentes formas: 1. no início do processo, quando os educadores discutem suas concepções de homem, sociedade e educação, e mais especificamente de infância/ criança e produção da cultura infantil; 2. durante a sua realização, em cada retomada reflexiva, crítica e analítica da relação entre o que foi registrado e o que está sendo vivido, com a finalidade de transformá-lo propondo novos encaminhamentos; 3. nos encontros periódicos dos educadores em que, à luz dos objetivos, reavalia - se sua continuidade ou seu redimensionamento. O Projeto Político Pedagógico, documentado em textos escritos, vídeos, fotos e outros recursos, constitui-se em objeto permanente de análise e reflexão, permitindo a todos perceberem a construção do seu processo com o que realmente acontece no cotidiano.
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deve ser a operacionalização dos princípios expressos no Projeto Político Pedagógico, construído coletivamente em diálogo com a comunidade educativa. Representa a sistematização da prática pedagógica em termos de cronograma, de ações específicas, organização e possíveis transformações dos espaços para melhorar a qualidade social da educação.
ORGANIZAÇÃO DO CEI/ CRECHE
O CEI/Creche tem como referência para sua organização, as diretrizes da SME, e o Projeto Político Pedagógico, incluído o Regimento.
As Comunidades Educativas ao procurar as melhores condições - materiais e subjetivas - para seu funcionamento, estão investindo na sua organização.
Um instrumento fundamental é o planejamento construído coletivamente em diálogo com esta comunidade.
GRUPO DE FORMAÇÃO PERMANENTE
O processo de constituição de Grupo de Formação Permanente é um dos instrumentos de concretização da proposta de SME/DOT, através do trabalho coletivo não se resumindo apenas ao grupo de professores, mas devendo se ampliar à Comunidade Educativa, através de diferentes formas de articulação e organização.Neste processo, todos os envolvidos discutem sobre as ações educativas, registrando estas reflexões como visão do cotidiano do CEI/ Creche.
REUNIÃO PEDAGÓGICA
As reuniões pedagógicas são momentos da formação de toda a comunidade educativa em que os estudos, discussões e sistematizações dos grupos de formação permanente são socializados para uma tomada de decisão coletiva sobre a ação pedagógica da escola.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Sendo o Projeto Político Pedagógico uma construção coletiva em processo, destaca-se a importância do Conselho de CEI/ Creche como espaço privilegiado de articulação da Comunidade Educativa.
O Conselho de CEI/ Creche deve se constituir efetivamente num fórum permanente de ação-reflexão-ação da prática pedagógica e instância político deliberativa no âmbito do CEI/ Creche.
A Gestão Democrática que é compromisso de todos aqueles que lutam por uma educação inclusiva, tem como condição básica, a interlocução permanente entre Conselho e CEI/ Creche, considerando-se as especificidades, na perspectiva de relações democráticas e da responsabilidade compartilhada.