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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4 de 19 de Março de 2003

CONSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/03 - SME

SME/SMSP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto nº 40.533, de 08 de maio de 2001, que determina a constituição de Comissão Permanente de Controle de Adiantamento em cada Secretaria Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto 33.736/93, no artigo 3º define as atribuições do contador;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 03/SME/SMSP/SF, de 12 de março de 2003, no item I determina que os contadores da Secretaria Municipal das Subprefeituras, integrantes das Coordenadorias de Administração e Finanças - CAF, respondam pela área contábil das unidades originárias da Secretaria Municipal de Educação; e

CONSIDERANDO ainda o Decreto 42.561/2002, que dispõe sobre a implantação das Subprefeituras, e no artigo 2º estabelece que os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas competências, deverão colaborar para integral consecução do propósito,

RESOLVEM:

1. Constituir a Comissão Permanente de Controle de Adiantamento com a finalidade de exercer as atribuições previstas no Decreto nº 40.533/2001 relativas aos adiantamentos desta Secretaria.

2. Esta Comissão será constituída pelos contadores em exercício na Secretaria Municipal de Educação e, excepcionalmente, pelos contadores integrantes das Coordenadorias de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal das Subprefeituras que respondam pela área contábil das Unidades originárias da SME.

2.1. A presidência será exercida pelo contador Hideo Ayabe e, na sua ausência, será substituído pela contadora Maria Dizaete Almeida do Nascimento.

3. São atribuições da Comissão Permanente de Controle de Adiantamento:

3.1 Analisar, registrar e controlar a concessão de Adiantamento Bancário, fundamentado nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513/88 e no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 40.533/2001;

3.2 Analisar, registrar e controlar a concessão de Adiantamento Direto, fundamentado nos incisos IV a X do artigo 2º da Lei 10.513/88 e no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 40.533/2001;

3.3. Examinar as prestações de contas dos adiantamentos concedidos em conformidade com os subitens 3.1 e 3.2, de acordo com o estabelecido no item 6.1 da Portaria SF 32/2001;

3.4. Emitir parecer técnico conclusivo das prestações de contas, nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto 40.533/2001;

3.5 Expedir orientações relativas aos procedimentos técnico-operacionais a serem adotados no âmbito desta Pasta.

4. As atribuições estabelecidas nos subitens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 serão exercidas, exclusivamente, pelos seguintes contadores:

HIDEO AYABE, RF 680.179.000

MARIA DIZAETE ALMEIDA DO NASCIMENTO, RF 635.773.301

AMUJACI DINIZ MOREIRA DOS SANTOS, RF 690.939.600

MARLI ARANHA, RF 550.071.101

JOSÉ IVAN DE ARAUJO, RF 690.378.900

MARIA NEUSA DINIZ DE OLIVEIRA, RF 546.305.001

JOÃO BORGES DOS SANTOS, RF 646.752.100

5. Os membros indicados no item 4 reunir-se-ão semanalmente para cumprimento de suas atribuições e para os processos de prestação de contas que estiverem em condições de serem aprovados, será lavrada Ata, devidamente numerada, com parecer técnico conclusivo da maioria simples. Na ausência de algum dos membros, se necessário, o Presidente poderá convocar outro contador integrante da Comissão Permanente de Controle de Adiantamento.

6. A referida Ata será submetida à apreciação e deliberação do Senhor Secretário, possibilitando o despacho decisório único arrolando todos os processos analisados.

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 3.109, de 19 de junho de 2001, publicada no DOM de 20/06/01.

Alterações

PI 25/04(SME)-REVOGA A PORTARIA