PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/03 - SME
SME/SMSP/SF DE 12 DE MARÇO DE 2003
A Secretária Municipal de Educação, o Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 13399/02 que criou as Subprefeituras e que as atividades desenvolvidas pelos 13 NAE's serão distribuídas dentro das 31 Subprefeituras, representadas pelas respectivas Coordenadorias de Educação;
CONSIDERANDO que a regulamentação/implantação estão definidas nos Decretos nºs 42238, de 01/08/2002 e Decreto 42773, de 03/01/03;
CONSIDERANDO que para o cumprimento da realização das despesas vinculadas é imprescindível que seja submetido a área contábil e
CONSIDERANDO que o Decreto 33736/93, no artigo 3º define as atribuições inerentes ao cargo de contador, independentemente do local de prestação de serviços,
RESOLVEM:
I - Determinar que os contadores das Subprefeituras, no âmbito da respectiva abrangência, integrantes das Coordenadorias de Administração e Finanças - CAF, respondam pela área contábil das unidades originárias de SME, no que se refere ao planejamento, execução e controle obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central.
II - O atendimento aqui determinado deverá observar o disposto no artigo 2º do Decreto 42.561 de 30/10/2002.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.