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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 23 de 18 de Dezembro de 2004

SME/SMSP ESTATUTO PADRAO DA ASSOCIACAO DE APOIO COMUNITARIO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - CIEJA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 23/04 - SME

SME/SMSP

Modifica a redação do Estatuto Padrão das Associações de Apoio Comunitário - AAC's dos Centros Integrados de Jovens e Adultos - CIEJA's - das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, adaptando-o às disposições do novo Código Civil, e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- As disposições do Decreto nº 43.052, de 4 de abril de 2003, em especial nos artigos 5º e 6º;

- O estatuído pelo novo Código Civil, especialmente no Capítulo das Disposições Finais e Transitórias, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 2031, que estabeleceu prazo para as associações, constituídas na forma das leis anteriores, promoverem a adaptação às disposições do novo Código;

- A necessidade de, em conseqüência, serem introduzidas modificações no Estatuto das Associações de Apoio Comunitário - AAC's;

- O fato de que os Centros Integrados de Jovens e Adultos - CIEJA's também integram a Rede Municipal de Ensino,

RESOLVEM:

1 - O Estatuto Padrão das Associações de Apoio Comunitário - AAC's dos Centros Integrados de Jovens e Adultos - CIEJA's - das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, divulgado pelo Superintendente de Educação em DOM de 12 de abril de 1995, por força do disposto no artigo 2º da Portaria nº 1905, de 23 de março de 1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único, parte integrante desta portaria.

2 - As Associações de Apoio Comunitário em funcionamento deverão proceder à necessária regularização, observado o prazo final a expirar em 10 de janeiro de 2005 e as disposições constantes do artigo 48 do estatuto ora modificado.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMSP Nº 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CIEJA

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Associação de Apoio Comunitário - AAC do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura ..... - CIEJA...... pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração Escola-Comunidade.

Art. 2º - A Associação de Apoio Comunitário - AAC do CIEJA....., respeitada a legislação vigente, se propõe:

I - auxiliar a Unidade Educacional a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto Pedagógico;

II - representar as aspirações da comunidade e dos pais dos alunos, junto à Unidade Educacional;

III - constituir-se elo de ligação entre equipe escolar, família e, comunidade, contribuindo para:

a) o diálogo e a ação conjunta;

b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter-relação dos diversos grupos.

IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da Associação e aplicar verbas oriundas dos setores público ou privado, para auxiliar a Unidade Educacional, provendo condições que propiciem:

a) a melhoria do ensino;

b) o desenvolvimento de atividades assistenciais prestadas aos alunos;

c) a conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações;

d) a programação de atividades cívicas, culturais, desportivas, sociais, comunitárias e de lazer em que se empenhe a unidade educacional.

V - manter contatos com entidades pública ou privada, direta ou indiretamente relacionadas aos interesses da Unidade Educacional, recebendo, gerindo, aplicando e prestando contas dos recursos financeiros que lhe forem disponibilizados, observando a destinação apropriada e de acordo com a legislação em vigor;

VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na promoção de alunos que se destacarem, pelas suas atuações, em atividades escolares, competições culturais, cívicas e desportivas;

VII - colaborar com as demais instituições auxiliares da unidade educacional no desenvolvimento de suas atividades;

VIII - firmar parcerias, convênios ou contratar a prestação de serviços determinados de empresas, com reserva antecipada e empenho do recurso do fundo financeiro próprio;

IX - divulgar, por todos os meios, os eventos da entidade e incentivar a participação da comunidade.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A Associação de Apoio Comunitário - AAC do CIEJA-... instituição auxiliar da Unidade Educacional é órgão representativo dos alunos matriculados, dos pais, do corpo docente e dos demais servidores do estabelecimento.

Art. 4º - A Associação de Apoio Comunitário - AAC do CIEJA-... tem por sede e foro a cidade de São Paulo e está domiciliada à Avenida............, nº.........., Bairro:......, São Paulo - Capital, CEP:........................, Telefones:.....................................................................

Parágrafo Único: - A Associação será regida pelas presentes normas estatutárias e representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente de sua Diretoria Executiva.

Art. 5º - A Associação de Apoio Comunitário - AAC do CIEJA-.... será administrada pelos seguintes órgãos, que a compõem:

I - Assembléia Geral,

II - Diretoria Executiva,

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: Cabe a todos os órgãos zelar pelo fiel cumprimento das disposições estatutárias.

Art. 6º - A Assembléia Geral, de natureza eminentemente deliberativa, é constituída pela totalidade dos associados, na forma do art. 31 do presente Estatuto.

Parágrafo único - A Assembléia realizar-se-á:

I - por convocação e sob presidência do Presidente da Diretoria Executiva que comporá a mesa diretora com os Conselheiros e Diretores da Associação de Apoio Comunitário;

II - em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 31 deste Estatuto.

Art. 7º - As Assembléias Gerais são ordinárias e extraordinárias, orientadas no seu funcionamento pelas disposições estatutárias que lhe forem aplicáveis.

Art. 8º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o mês de abril de cada ano a fim de:

I - eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

II - tomar conhecimento das metas e do calendário escolar a ser executado pela Unidade Educacional.

Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver necessidade e para apreciar matéria urgente e de suas competências.

I - por convocação do Presidente da Diretoria Executiva;

II - a pedido de um quinto dos associados, em requerimento dirigido ao Presidente, especificando o motivo da convocação.

Art. 10 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - eleger os administradores;

II - destituir os administradores;

III - aprovar as contas;

IV - alterar o estatuto.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 11 - A Diretoria Executiva da Associação de Apoio Comunitário - AAC do CIEJA-.... será composta de, pelo menos, quatro pais, responsáveis ou tutores de alunos menores matriculados ou alunos maiores de 18 anos, e constituída de :

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Secretário;

IV. 1º Tesoureiro;

V. 2º Tesoureiro;

VI. 04 (quatro) Vogais.

§ 1º - o mandato de cada um dos membros será de 01 (um) ano, podendo haver recondução ao mesmo cargo, por mais de um período ou, posteriormente, com interstício de um ano.

§ 2º - a regra prevista no parágrafo anterior não se aplica à hipótese de ser eleito Presidente o responsável pela Coordenação Geral do CIEJA, que poderá permanecer no cargo de Presidente enquanto for responsável pela Coordenação Geral do CIEJA;

§ 3º - o Vice-Presidente da Diretoria Executiva e o 1º Tesoureiro serão escolhidos, de preferência, entre alunos maiores de 18 anos, pais, responsáveis ou tutores de alunos menores;

§ 4º - sendo Presidente o responsável pela Coordenação Geral do CIEJA e ocorrendo a vacância desse cargo, será indicado novo Presidente pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, referendado por Assembléia Geral oportuna, na seguinte ordem: Assistente da Coordenação Geral do CIEJA, Orientador Pedagógico Educacional e Docente;

Art. 12 - Compete à Diretoria Executiva:

I. elaborar o Plano Anual de Atividades e o Plano Orçamentário Anual, da Associação, bem como Plano de aplicação dos recursos externos disponibilizados, e relatório anual de atividades apresentando-os à Assembléia Geral, em reunião ordinária;

II. apreciar as sugestões e executar as decisões tomadas pela Assembléia Geral;

III. reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, a critério de seu Presidente;

IV. tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, "ad referendum" da Assembléia Geral;

V. manter escriturados e à disposição de qualquer membro da Associação de Apoio Comunitário, os livros da entidade;

VI. abrir conta em instituição da Rede Bancária Nacional, em nome da Associação de Apoio Comunitário, na qual deverão ser preservados os valores recebidos, devendo a referida conta ser movimentada, conjuntamente, pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo 1º Tesoureiro;

VII. apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente, o balancete e, anualmente, ao final do mandato, o balanço e o relatório anual das atividades da Associação, acompanhados das contas do exercício, inclusive as que versarem sobre a utilização de eventuais verbas oriundas de outras instituições.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá constituir Comissões Especiais, de caráter sócio-cultural-esportivo e outros, dentre sócios da Associação de Apoio Comunitário, para realização de atividades previstas no art.2°.

Art. 13 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I. dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, inclusive aos que vierem ocupar cargos vacanciados, cumpridas as formalidades constantes no art. 23 do presente Estatuto;

II. representar a Associação de Apoio Comunitário em suas relações sociais, jurídicas e intra-escolares, ou designar quem por ele o faça;

III. convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

IV. executar as decisões da Assembléia Geral;

V. apresentar à Assembléia Geral, dados informativos das atividades da Associação de Apoio Comunitário;

VI. movimentar a conta bancária, conjuntamente com o 1º Tesoureiro.

VII. agilizar a utilização de recursos externos disponibilizados, no prazo e na forma determinados pelos programas respectivos;

VIII. visar as contas a serem pagas;

IX. afixar, em quadro próprio, demonstrativos, balancetes específicos, balancete bimestral e balanço anual da entidade, bem como relatórios/demonstrativos da utilização de recursos oriundos de outras Instituições e Programas, com o parecer do Conselho Fiscal e publicar na imprensa local, quando possível;

X. responder perante as autoridades competentes pelas situações irregulares se a respeito delas não tiverem sido tomadas providências cabíveis.

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:

I. auxiliar o Presidente em seus encargos;

II. substituir o presidente em seus impedimentos.

Parágrafo Único - o Vice-Presidente quando no exercício da presidência da Diretoria Executiva na hipótese referida no inciso II deste artigo, assumirá todas as competências e responsabilidades do cargo, inclusive aquelas contidas no Parágrafo Único do art. 4º deste Estatuto.

Art. 15 - Compete ao Secretário:

I. lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia;

II. Organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios bem como o dos representantes de outras instituições com as quais a Associação de Apoio Comunitário tenha firmado parceria ou convênio;

III. encarregar-se da correspondência da Associação;

IV. manter atualizados os arquivos da Associação;

V. Elaborar, conjuntamente com membros da Diretoria Executiva, o Relatório Anual das Atividades da Associação.

Art. 16 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I. movimentar a conta bancária conjuntamente com o presidente da Diretoria Executiva;

II. efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente da Diretoria Executiva, de conformidade com o Plano Orçamentário ou Plano de aplicação de recursos externos;

III. arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos ou pagos pela Associação, bem como dos recursos externos disponibilizados à Entidade;

IV. organizar e manter atualizada, a escrituração contábil da Associação de Apoio Comunitário;

V. apresentar ao Conselho Fiscal: balancetes bimestrais, balancetes específicos, e balanço final do exercício financeiro da Associação e demonstrativos de utilização de recursos externos recebidos, na forma e época estabelecidas, acompanhados de documentos comprobatórios das respectivas Receitas e Despesas;

VI. auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias para o exercício seguinte.

Parágrafo Único - É facultado ao Tesoureiro contar com a prestação de serviços de um escritório contábil.

Art. 17 - Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o 1º Tesoureiro em seus encargos, exceto na abertura e movimentação da conta bancária.

Parágrafo Único - Em caso de vacância ou impedimento de exercício do cargo de 1º Tesoureiro, o 2º Tesoureiro assumirá imediatamente a 1ª Tesouraria.

Art. 18 - Compete aos Vogais:

I. comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, discutindo e votando;

II. substituir, transitoriamente, qualquer diretor ausente, exceto o 1º Tesoureiro e o presidente da Diretoria Executiva;

III. estabelecer contatos com sócios, associações congêneres, sociedades particulares, recreativa, culturais e empresas, representando a Associação de Apoio Comunitário, sempre que forem designados.

Art. 19 - O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) representantes dos associados, sendo, pelo menos 3 (três) dentre pais, responsáveis ou tutores dos alunos matriculados ou alunos maiores de 18 anos.

Parágrafo Único - O mandato de seus membros será de um ano, permitida a recondução por uma vez, ou, posteriormente, com interstício de um ano.

Art. 20 - Compete ao Conselho Fiscal:

I. eleger um presidente, dentre seus membros;

II. reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, a critério de seu presidente;

III. elaborar, juntamente com a Diretoria Executiva, o Plano Anual de Atividades e o Plano Orçamentário Anual da Associação, bem como da aplicação de recursos externos disponibilizados, coordenado, conjuntamente, sua execução;

IV. indicar suplentes em cargos vacanciados do Conselho Fiscal, observadas as exigências de provimento;

V. supervisionar a aplicação dos fundos e a utilização dos recursos próprios da Associação e dos recebidos de outras instituições ou Programas;

VI. emitir parecer, por escrito, sobre o balancete bimestral, balanço financeiro anual e demonstrativos de utilização de recursos externos, apresentados pela Diretoria Executiva após conferir todos os livros, documentos e o que se tornar necessário;

VII. examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da tesouraria, assim como relatórios e contas específicas de recursos externos;

VIII. acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação de Apoio Comunitário;

IX. dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral, sobre resoluções que afetem as economias e as finanças da Associação;

X. estudar e emitir, previamente, parecer por escrito, sobre:

1) despesa em valor que ultrapasse metade daquele total líqüido não empenhado das receitas do fundo financeiro próprio;

2) complementação financeira a recursos externos de aplicação específica desde que admitam a fim de compor transação de maior valor.

XI. representar, junto às autoridades constituídas, por irregularidades no uso de recursos financeiros.

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva fica obrigada a fornecer, ao Conselho Fiscal, todos os elementos para o desempenho de suas obrigações.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL E MANDATOS

Art. 21 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão processadas em Assembléia Geral Ordinária, realizada até o mês de abril de cada ano, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, e através de Edital onde constarão:

a) dia, hora e local das eleições.

b) ordem do dia.

§ 1º - Caberá à Diretoria Executiva da Associação de Apoio Comunitário, disciplinar o processo eleitoral.

§ 2º - É vedada a ocupação concomitante de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo facultada, porém, aos membros ou componentes dos órgãos, a participação em Comissões Especiais.

Art. 22 - Excepcionalmente, em caso de criação e início de funcionamento de CIEJA no decorrer do ano, as eleições referidas no artigo anterior poderão ser realizadas em época diversa da estabelecida, respeitada, porém, a data de encerramento do mandato eletivo, conforme artigo 24.

Art. 23 - Serão convocados os membros com mandatos findos, para transmissão de cargos e documentação à nova Diretoria, lavrando-se o evento em ata.

Parágrafo Único - Aplicar-se-á o disposto no "caput" deste artigo, quando houver novo provimento em cargos vacanciados.

Art. 24 - Os mandatos eletivos terão a duração de 01 (hum) ano.

Art. 25 - A vacância de cargo, ocorrerá em virtude de:

I. solicitação escrita do titular, dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva;

II. abandono, configurado pela ausência continuada em reuniões e atividades considerando-se, inclusive, o prejuízo ao funcionamento regular da Associação;

III. carência de posse;

IV. morte ou impossibilidade por invalidez;

V. descumprimento das atribuições e deveres do cargo para o qual foi eleito;

VI. conduta incompatível com os fins da entidade e/ou exclusão do quadro social da entidade.

§ 1º - Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva declarar vago o cargo, explicitando as razões ensejadas e comunicar, quando cabível, a decisão ao interessado.

§ 2º - Com exceção dos incisos I e IV do "caput" deste artigo, o membro ou componente eleito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do ato declaratório de vacância do cargo, interpor recursos à Diretoria Executiva em primeira instância e, se denegado, à Assembléia Geral, que o apreciará e decidirá em última instância.

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS E RECURSOS

Art. 26 - Os meios e recursos, para atender aos objetivos da Associação de Apoio Comunitário, constituem-se de:

I. Receita Ordinária obtida:

a) com a colaboração dos sócios e resultante das contribuições anuais facultativas e espontâneas dos alunos, dos pais, responsáveis ou tutores de alunos, dos professores e demais servidores da unidade educacional;

b) das rendas de serviços eventualmente mantidos pela entidade;

c) dos repasses do setor público, ainda que vinculados a despesas especiais;

d) de convênios e parcerias pecuniárias de terceiros, com fins específicos ou não.

II. Receita Extraordinária proveniente de subvenções diversas, festividades e campanhas, doações, juros e dividendos de operações financeiras e outras fontes.

Art. 27 - A aplicação dos recursos do fundo financeiro ocorrerá:

I. do fundo financeiro próprio: de acordo com o Plano Orçamentário Anual;

II. dos recursos oriundos do setor público, convênios e parcerias de terceiros: de acordo com o plano específico de aplicação dos recursos.

Art. 28 - Por decisão do Conselho Fiscal, será dispensada a prévia aprovação da Assembléia Geral, para aplicação dos recursos do fundo financeiro próprio em despesa específica acima da metade da reserva líqüida não empenhada.

Parágrafo Único - Caso o Conselho Fiscal não manifeste, nem emita parecer desfavorável, a Diretoria Executiva poderá submeter o assunto à Assembléia Geral para decisão final.

Art. 29 - Os bens adquiridos com recursos do fundo financeiro próprio, ou recebido por doação pela associação, passarão a integrar o patrimônio da Unidade Educacional.

Parágrafo Único - Em caso de extinção ou desativação da Unidade Educacional e conseqüente dissolução da Associação de Apoio Comunitário, todos os bens e valores do fundo financeiro próprio da entidade serão doados à Associação de Apoio Comunitário de outra Unidade Educacional Municipal, conforme deliberação em Assembléia Geral Extraordinária e referendada pela Coordenadoria de Educação da Subprefeitura..............

Art. 30 - Poderá o 1º Tesoureiro ter em caixa, para pequenas despesas emergenciais, verba não empenhada do fundo financeiro próprio, fixada pelo Conselho Fiscal, observado o disposto no inciso III do artigo 16 do presente Estatuto.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Art. 31 - São três as categorias de associados da Associação de Apoio Comunitário:

I. Sócios natos, em decorrência de sua condição: O responsável pela Coordenação Geral do CIEJA, pessoal técnico-administrativo pedagógico, pais, tutores ou responsáveis por alunos, alunos maiores de 18 anos e demais servidores da Unidade Educacional;

II. Sócios admitidos: Pais de ex-alunos, ex-alunos maiores de 18 anos, ex-professores e ex-servidores da escola, e quaisquer membros da Comunidade, que solicitarem sua admissão, sempre a critério da Diretoria Executiva;

III. Sócios honorários: Os que assim forem considerados pela Diretoria Executiva, em razão dos serviços prestados à Educação, à Associação e os que estiverem vinculados a projetos, parcerias ou convênios, os quais poderão ser representados.

Parágrafo Único - Só terão direito a votar e serem votados os sócios natos.

Art. 32 - São direitos dos associados:

I. votar e serem votados, nos termos deste Estatuto;

II. participar das atividades sociais, culturais, esportivas e outras em que se empenhe a Unidade Educacional, e, inclusive, integrar as Comissões Esportivas constituídas;

III. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da Associação;

IV. solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação ou a ela disponibilizados.

Art. 33 - São deveres dos associados:

I. conhecer o Estatuto da Associação de Apoio Comunitário;

II. defender, por atos e palavras, o bom nome da Unidade Educacional e da Associação de Apoio Comunitário;

III. participar das reuniões para as quais forem convocados;

IV. aceitar e desempenhar com zelo os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V. contribuir, pecuniariamente ou em espécie, ou ainda com a prestação de serviços, conforme suas possibilidades, para a consecução das finalidades da Associação;

VI. zelar pela integridade do prédio, das instalações e dos equipamentos escolares, nos eventos realizados pela Associação, ou ainda, em razão do Programa Integração Unidade Educacional-Comunidade, especialmente nos dias e horários em que não houver funcionamento regular da Unidade Educacional.

Art. 34 - A demissão de associados ocorrerá mediante solicitação, dirigida ao Presidente, após deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 35 - O associado será excluído do quadro social, por justa causa, sempre que sua conduta for incompatível com os fins da entidade, quando deixar de cumprir com os deveres estabelecidos no artigo anterior, ou, ainda, se for reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 1º - A exclusão será decidida pela Diretoria Executiva e será comunicada por escrito, ao interessado, pelo Presidente.

§ 2º - No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, o associado excluído poderá interpor recurso à Diretoria Executiva, em primeira instância e, se denegado, à Assembléia Geral, em última instância, que o apreciará e julgará em reunião extraordinária.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 - As reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, das Comissões Especiais, bem como as Assembléias Gerais, terão sempre seus trabalhos registrados em ata.

Parágrafo Único - As reuniões conjuntas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão ser registradas em uma única ata.

Art. 37 - O exercício financeiro da Associação de Apoio Comunitário inicia-se em 1º (primeiro) de maio e se encerra no dia 30 de abril do ano seguinte.

Art. 38 - Na elaboração do Plano Anual de Atividades da AAC, levar-se-á em conta o Plano Escolar, a ele se integrando.

Parágrafo Único - O plano Orçamentário Anual e o Plano de aplicação de Recursos Externos constarão do Plano Anual de Atividades.

Art. 39 - Os associados da AAC não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 40 - A Associação de Apoio Comunitário não é responsável pelas atividades político-partidárias, religiosas ou discriminatórias de seus membros, e não permitirá nenhuma reunião de caráter político-partidário, religioso ou discriminatório, sob sua tutela.

Art. 41 - Toda atividade promovida pela Unidade Educacional, que envolva movimentação de recursos financeiros, deverá estar vinculada a AAC.

Parágrafo Único - As atividades mencionadas neste artigo obedecerão à regulamentação própria, baixada por órgão competente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 42 - É vedada a AAC a admissão de pessoal para prestação de serviços mediante vínculo empregatício.

Parágrafo único - É facultado a AAC estabelecer convênio, sem ônus para a Associação, com pessoas físicas ou jurídicas, de comprovada idoneidade, que lhe emprestem serviços ou forneçam bens, respeitada a legislação vigente.

Art. 43 - Caberá ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, traçar normas de orientação e controle das Atividades da Associação de Apoio Comunitário.

Art. 44 - A Associação de Apoio Comunitário do CIEJA-..... poderá ser dissolvida em caso de irregularidades apuradas em processo regular, podendo ser instituída nova entidade, a critério do Coordenador da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura.........

Art. 45 - A Associação de Apoio Comunitário do CIEJA-..... :

I. é constituída como associação civil com personalidade jurídica, nos termos da legislação vigente;

II. não remunera seus dirigentes e não distribui lucros, vantagens nem bonificações a nenhum título;

III. terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, observado o disposto no parágrafo único do art. 29 e art. 44 deste estatuto.

Art. 46 - Este Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, respeitado o disposto em seu artigo 10.

Art. 47 - Os casos omissos, observada a legislação em vigor, serão resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 48 - O Estatuto da Associação de Apoio Comunitário do CIEJA-....., ora alterado e adequado aos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, depois de ter sido aprovado pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura, terá o respectivo despacho de aprovação publicado no Diário Oficial do Município, passando a vigorar após o competente registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Alterações

P 2809/06(SME)-ALTERA O ESTATUTO PADRAO DAS ASSOCIACOES DE APOIO COMUNIARIO AACS