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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 22 de Março de 2013

Constitui a Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.

PORTARIA INTERSECRETARIAL - 1/13 - SME/SMT DE 22 DE MARÇO DE 2013

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- que o art. 8º da Lei 13.697, de 22 de dezembro de 2003, criou a Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, a ser constituída por Portaria Intersecretarial;

- a necessidade de se adequar os procedimentos para viabilização do Programa;

RESOLVEM:

Art. 1º - Constituir Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, que deverá, acompanhar, controlar, avaliar e registrar as informações do Programa, para cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º da Lei 13.697, de 22/12/03, bem como redefinir as competências e distribuição dos serviços realizados pelas Secretarias envolvidas.

Art. 2º - A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro designado:

- Sinoel Batista RF 730.010.7, de SME

- Fábio Renzo RF 523.556.1,de SME

- Isabel Olivieri RF 538.190.8, de SME

- Felipe Moraes Gallardo RF 781.241, de SME

- Antonio Donizeti da Costa Prontuário SPTRANS 123.874 – 4, de SMT

- Daniel Teles Ribeiro RF 707.451 – 4, de SMT

- Amando Ganem Monte Alto RG 11.104.464 , de SMT

Art. 3º - A Comissão ora constituída reunir-se-á mensalmente e acompanhará a execução do Programa, no âmbito das Secretarias envolvidas, sugerindo as providências necessárias ao aperfeiçoamento das ações e melhor atendimento dos alunos que necessitam do benefício.

Art. 4º - A Comissão apresentará, ao término de cada exercício, relatório de acompanhamento, controle e avaliação do Programa, documentado e aprovado por seus integrantes, que será então submetido à apreciação do Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Transportes.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 02/2013 -Altera membros da Comissão.
  2. Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 10/2013 -Altera membros da Comissão.
  3. Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 02/2014 -Exclui membro da Comissão.