Constitui a Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.
PORTARIA INTERSECRETARIAL - 1/13 - SME/SMT DE 22 DE MARÇO DE 2013
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- que o art. 8º da Lei 13.697, de 22 de dezembro de 2003, criou a Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, a ser constituída por Portaria Intersecretarial;
- a necessidade de se adequar os procedimentos para viabilização do Programa;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, que deverá, acompanhar, controlar, avaliar e registrar as informações do Programa, para cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º da Lei 13.697, de 22/12/03, bem como redefinir as competências e distribuição dos serviços realizados pelas Secretarias envolvidas.
Art. 2º - A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro designado:
- Sinoel Batista RF 730.010.7, de SME
- Fábio Renzo RF 523.556.1,de SME
- Isabel Olivieri RF 538.190.8, de SME
- Felipe Moraes Gallardo RF 781.241, de SME
- Antonio Donizeti da Costa Prontuário SPTRANS 123.874 4, de SMT
- Daniel Teles Ribeiro RF 707.451 4, de SMT
- Amando Ganem Monte Alto RG 11.104.464 , de SMT
Art. 3º - A Comissão ora constituída reunir-se-á mensalmente e acompanhará a execução do Programa, no âmbito das Secretarias envolvidas, sugerindo as providências necessárias ao aperfeiçoamento das ações e melhor atendimento dos alunos que necessitam do benefício.
Art. 4º - A Comissão apresentará, ao término de cada exercício, relatório de acompanhamento, controle e avaliação do Programa, documentado e aprovado por seus integrantes, que será então submetido à apreciação do Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Transportes.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo