PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , em cumprimento ao disposto no Decreto nº 40.268, de 31 de janeiro de 2001,
RESOLVEM:
I - Possibilitar às crianças de 4 a 6 anos e 11 meses atendidas no ano de 2000 em creches municipais da rede direta, indireta e privada conveniada o retorno à creche de origem, desde que esta tenha vagas disponíveis.
II - Em não havendo vaga na creche de origem, serão oferecidas às crianças mencionadas no item anterior as vagas disponíveis em outras creches municipais da rede direta, indireta e particular conveniada.
III - As matrículas a serem oferecidas por ocasião do retorno à creche, conforme estabelecido nos itens anteriores, poderão ser efetuadas até 15 de fevereiro de 2001.
IV - Efetuado o retorno da criança à creche, a direção da creche deverá informar imediatamente a Escola Municipal de Educação Infantil, na qual estava cadastrada ou matriculada, a fim de que a respectiva vaga seja oferecida à comunidade.
V - Após a data fixada no item III desta Portaria as vagas ainda remanescentes nas creches municipais da rede direta, indireta e particular conveniada deverão prioritariamente destinar-se às crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, obedecidos o estudo e o planejamento da demanda regional.
VI - Os diretores das creches da rede direta, indireta ou privadas conveniadas deverão dar publicidade ao estabelecido nesta Portaria, afixando cartazes em local de fácil visibilidade.
VII - Os casos omissos serão analisados conjuntamente pelas Delegacias Regionais de Educação Municipal - DREM- e pela SAS - Regional.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.