Estabelece diretrizes para o desenvolvimento e implementação de Bosques da Leitura em parques municipais da cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/12 SMC
(SMC/SVMA)
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura e CARLOS ROBERTO FORTNER, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Cultura em promover a cultura, as artes e eventos culturais e artísticos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em promover e apoiar as ações de educação ambiental através do acesso à informação;
CONSIDERANDO o interesse das pastas em estabelecer cooperação técnica para a implantação de Bosques da Leitura, que têm como objetivo oferecer ambiente cultural em parques da cidade, incentivando a leitura, facilitando o acesso à informação e estimulando a aprendizagem contínua dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a as características deste serviço motivaram as pastas a promover a implantação de Bosques da Leitura como alternativa rápida e eficiente para a expansão de equipamentos públicos nas regiões periféricas da cidade;
RESOLVEM estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e implementação de Bosques da Leitura em parques municipais da cidade de São Paulo:
Bosques de Leitura são equipamentos públicos de incentivo à leitura, localizados em parques municipais, que oferecem acervo de livros e periódicos para leitura local aos finais de semana.
I Os Bosques da Leitura funcionarão aos domingos das 9 às 16h30 e também aos sábados, no mesmo período, em casos específicos definidos por CSMB considerando-se a demanda da população e a disponibilidade de Servidores para o atendimento.
II Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, representada pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas CSMB, através da Coordenação dos Serviços de Extensão:
a) Realizar visita ao local pré existente no parque e proposto pela administração para instalação do Bosque da Leitura, identificar os problemas de adaptação e solicitar as adequações necessárias ao Administrador do parque de acordo com as possibilidades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Cultura;
b) Indicar o local mais adequado para montagem do serviço;
c) Realizar a seleção, aquisição, processamento técnico e o encaminhamento do acervo básico para o Bosque da Leitura, num montante de aproximadamente 600 itens, dentre os quais deverão fazer parte publicações com temática ambiental;
d) Manter o acervo atualizado;
e) Adquirir e encaminhar mobiliário padronizado, equipamentos e materiais de consumo necessários ao funcionamento do Bosque da Leitura, assim como seu controle patrimonial;
f) Selecionar e iniciar o processo de cadastramento de, no mínimo, 6 (seis) funcionários para cada unidade, de diversas Secretarias da PMSP, para formação de equipes de atendimento ao usuário em regime de convocação para tarefas especiais.
g) Capacitar os funcionários que administrarão e farão o atendimento ao usuário no Bosque da Leitura;
h) Dar suporte técnico aos funcionários do Bosque da Leitura;
i) Contratar eventos culturais, tais como contações de histórias, encontros com escritores e outras atividades compatíveis com os espaços;
j) Fiscalizar, através da Coordenação dos Serviços de Extensão CSMB, o cumprimento das obrigações por parte da Administração do parque e notificá-la em caso de eventuais irregularidades.
III Constituem obrigações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, representada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, através da Administração dos Parques:
a) Ceder espaço pré existente no parque para guarda e conservação de mobiliário e acervo, assim como local para montagem do Bosque da Leitura, de acordo com a vistoria realizada no local pela CSMB e promover respectivas adequações solicitadas, na medida de sua disponibilidade de recursos;
b) Responsabilizar-se pela manutenção do local, bem como pela sua integridade, de acordo com o proposto por CSMB visando a conservação do mobiliário e acervo;
c) Conservação do espaço definido, incluindo todo o mobiliário ali disposto.
d) Responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e repasse dos periódicos, livros e outros materiais entregues às portarias do parque, de segunda a sexta-feira destinado e devidamente endereçado ao Bosque da Leitura, não se responsabilizando a Administração do parque, porém, por quantidades ou qualidade dos materiais entregues;
e) Manter vigilância nas imediações do local definido para montagem do Serviço durante o horário de expediente;
f) Fiscalizar, através da Administração dos Parques DEPAVE, o cumprimento das obrigações por parte da Coordenação dos Serviços de Extensão e notificá-la em caso de eventuais irregularidades;
IV Para adequado atendimento dos usuários do programa Bosque da Leitura, toda divulgação de interesse público a ele relacionada, independente da mídia utilizada, deverá indicar como responsáveis a Secretaria Municipal de Cultura/Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, e, para melhor identificação pelo usuário, serem incluídos os logotipos da Secretaria Municipal de Cultura, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme adiante grafados:
a) Logotipos da Secretaria Municipal de Cultura e da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas:
b) Logotipo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente:
V - A supervisão administrativa do Bosque da Leitura caberá à Coordenação dos Serviços de Extensão/CSMB. Para acompanhamento dos serviços realizados no Bosque da Leitura cada equipe de convocados enviará relatório mensal com os dados de acervo, frequência, consultas e sugestões de novas aquisições, informações complementares, como eventuais problemas técnico-administrativos que estejam ocorrendo no Bosque da Leitura, tendo em vista o melhor atendimento ao público.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo