PORTARIA INTERSECRETARIAL 10/02 - SAS
SAS/SF
Os Secretários Municipais de Assistência Social e Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso legal de suas atribuições,
Considerando a necessidade em caráter excepcional de superação das dificuldades de ordem econômica que afetam as entidades sociais que mantém convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social na atividade "Atendimento a criança e adolescente - Espaço Gente Jovem",
Considerando a deliberação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS para a utilização dos recursos necessários do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no sentido de respaldar o custeio do abono a ser concedido, após avaliação acerca da relevância do atendimento prestado,
RESOLVEM :
Art. 1.º . Conceder em caráter excepcional, abono correspondente ao valor mensal pago pelos serviços prestados no período de 01 a 31.07.02, para as entidades cujos convênios foram pactuados em data anterior a 01.01.2002 e até 30.06.02;
Art. 2.º - Conceder em caráter excepcional, abono correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estipulado pelo Termo de Convênio, incluindo o valor relativo ao curso pré-profissionalizante, para as entidades cujos convênios foram pactuados a partir de 01.07.02 e até 30.11.02;
Art. 3.º - As entidades beneficiadas nos termos dos artigos 1.º e 2.º, deverão solicitar o referido abono junto à Supervisão Regional, a partir do dia 16.12.2002;
Art. 4.º - As despesas decorrentes deverão onerar recursos consignados na dotação do Fundo Municipal de Assistência Social, código 24.10.08.244.0118.6177.3.3.90.39.00.5;
Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.