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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 10 de 14 de Dezembro de 2002

SAS/SF CONCEDE ABONO DE 50% DO VALOR MENSAL PAGO PELOS SERVICOS PRESTADOS NO PERIODO DE 01 A 31/07/02 PARA ENTIDADES CUJOS CONVENIOS FORAM PACTUADO EM DATA ANTERIOR A 01/01/02 E ATE 31/06/02.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 10/02 - SAS

SAS/SF

Os Secretários Municipais de Assistência Social e Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso legal de suas atribuições,

Considerando a necessidade em caráter excepcional de superação das dificuldades de ordem econômica que afetam as entidades sociais que mantém convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social na atividade "Atendimento a criança e adolescente - Espaço Gente Jovem",

Considerando a deliberação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS para a utilização dos recursos necessários do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no sentido de respaldar o custeio do abono a ser concedido, após avaliação acerca da relevância do atendimento prestado,

RESOLVEM :

Art. 1.º . Conceder em caráter excepcional, abono correspondente ao valor mensal pago pelos serviços prestados no período de 01 a 31.07.02, para as entidades cujos convênios foram pactuados em data anterior a 01.01.2002 e até 30.06.02;

Art. 2.º - Conceder em caráter excepcional, abono correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estipulado pelo Termo de Convênio, incluindo o valor relativo ao curso pré-profissionalizante, para as entidades cujos convênios foram pactuados a partir de 01.07.02 e até 30.11.02;

Art. 3.º - As entidades beneficiadas nos termos dos artigos 1.º e 2.º, deverão solicitar o referido abono junto à Supervisão Regional, a partir do dia 16.12.2002;

Art. 4.º - As despesas decorrentes deverão onerar recursos consignados na dotação do Fundo Municipal de Assistência Social, código 24.10.08.244.0118.6177.3.3.90.39.00.5;

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.