Tipo | PORTARIA INTERSECRETARIAL |
Data de assinatura | 04/03/1994 |
Data de publicação | 05/03/1994 |
Ementa |
Determina inclusão de todos os servidores que operam com Raio X e substâncias radioativas no regime especial de trabalho instituído pela Lei 7.957, de 20 de novembro de 1973. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARIO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/03/1994 , p. 5 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA |
Palavras-chave |
PROCESSO - ANDAMENTO PROCESSO - AUTUAÇÃO SERVIDORES - FÉRIAS SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - OPERADOR DE RAIO X SERVIDORES - HORÁRIO SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO SERVIDORES - LICENÇA SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE SERVIDORES - PROIBIÇÕES SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO SERVIDORES - RESPONSABILIDADE SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA CARGO - TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO - TÉCNICO DE SAÚDE |