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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 8 de Janeiro de 2016

Institui o Grupo de Trabalho para formação do Fórum Permanente de Liberdade de Crença e Cultura de Paz do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/2016 – SMPIR/SMDHC

CONSIDERANDO a Declaração para Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, aprovada pela Organização das Nações Unidas, bem como os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em favor da liberdade de crença;

CONSIDERANDO o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, assegurados nos termos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidas no art. 2º, VIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que prevê a garantia de acesso a todos, sem distinção de religião, aos bens, serviços e condições de vida inerentes à existência digna;

CONSIDERANDO a Segunda Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo, que deliberou sobre a proposição de diretrizes para a implementação e o monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas que visem eliminar todas as formas de discriminação assegurando a todas as etnias condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas e culturais.

RESOLVEM :

1 – Instituir o Grupo de Trabalho para formação do Fórum Permanente de Liberdade de Crença e Cultura de Paz do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

2 – O Grupo de Trabalho observará a seguinte forma de organização:

I – 02 (dois) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Poder Executivo sendo:

a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; e

b) 1 (um).integrante da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – 12 (doze) representantes da Sociedade Civil.

3 – Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial coordenar o Grupo de Trabalho.

4 – Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, deverão ser indicados por suas respectivas Pastas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

5 – Os representantes da sociedade civil são:

SMPIR:

Amanda Amorim Maciel RF 826.737.5 – Titular

Luciana dos Santos de Oliveira RF 815.239.0 – Suplente

SMDHC:

José Luiz de Lima RF 812.823.5 – Titular

Maria José Escardua RF 821.016.1 – Suplente

SOCIEDADE CIVIL

I – Titular: Sr José Enes de Jesus, RG. 7.869.281-7 SSP/SP, de título Padre Enes; suplente: Sr. Everaldo de Oliveira Lira dos Santos, RG. 19.256.808-5, de título Pastor Ancião Billy;

II – Titular: Sr. Antônio Roberto Barros, RG. 6.286.470-1 SSP/SP, de título Sheikh Muhammad Ragip AL-Jerrahi; suplente: Mohamad AL Bukai, RG. V484277-k de título Sheik Muhammad Al Bukai;

III – Titular: Sra. Lia Regina Bergmann, RG. 5.396.291-6 SSP/SP, suplente: Sr. Rubens Álvaro Ascher, RG. 2.855.231-3;

IV – Titular: Sra. Liliana Silva de Araújo, RG. 12.158.026-X SSP/SP, de título Mãe Liliana D’Oxum; suplente: Sr. Carlos Roberto Escarante, RG. 10.244.699 SSP/SP, de título Pai Carlos do Oxossi;

V – Titular: Sr. Silvio Luis da Rocha Ribeiro, RG. 11.321.662-2, de título Babalorixá Silvio Ribeiro; suplente: Sr Diego Montone, RG. 34.414.287-5 SSP/SP, de título Babalorixá Diego de Airá;

VI – Titular: Sr. Daniel Sottomaior, RG. 3.659.253-2; suplente: Sr. Piraci Ubiratan Oliveira Jr, RG. 11.373.739 SSP/SP;

VII – Titular: Sr. Samuel Gomes de Lima, RG. 14.111.301-7 SSP/SP; suplente Sra. Damaris Dias Moura Kuo, RG. 39.406.057-X SSP/SP;

VIII – Titular: Sra. Marcia Yáskara Guelpa, RG. 2.689.708-8 SSP/SP; suplente Sr. Rodrigo Tadeu Fernandes dos Santos, RG.29.499.279-0;

IX – Titular: Émerson Damásio de Araújo, RG. 08.750.390-0, DETRAN/RJ; suplente: Alan Mateus Domingues Rosseto, RG. 32.719.798/5 SSP/SP;

X – Titular: Sra. Silvana Maria Vicente, RG. 16.178.174-3; suplente: Sra. Sandra Valéria Etchebehere Werder, RG. 13.737.020-9;

XI – Titular: Sr. Rad Assis Brasil Ugarte, RG. 98.387.765 SSP/SP, de título Pai Eduardo Brasil; suplente: Sr. Milton Aguirre, RG. 2.193.594-4 SSP/SP, de título Pai Milton Aguirre;

XII – Titular: Sr. Milton Mourão Júnior, RG. 16.635.102 SSP/SP, de título Sacerdote Brâmane Mahesvara Caitanya Das; suplente: Sr. Maurício Giorgio Reidel Ghigonetto, RG. 18.206.061 SSP/SP.

6 – Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar levantamento sobre as vertentes religiosas existentes no Município de São Paulo;

II – Elaborar proposta de constituição e de regimento interno do Fórum Permanente de Liberdade de Crença e Cultura de Paz do Município de São Paulo.

7 – Ao Grupo de Trabalho é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item anterior.

8 – A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

9 – As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas no Auditório da Secretaria Municipal de Igualdade Racial, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 425, 6º andar.

10 – O Grupo de Trabalho ora instituído terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria, para a conclusão de suas atividades.

11 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMPIR nº 6/2016  - Altera composição do GT do Fórum constituído pela PI.