Institui o Grupo de Trabalho para formação do Fórum Permanente de Liberdade de Crença e Cultura de Paz do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/2016 SMPIR/SMDHC
CONSIDERANDO a Declaração para Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, aprovada pela Organização das Nações Unidas, bem como os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em favor da liberdade de crença;
CONSIDERANDO o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, assegurados nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidas no art. 2º, VIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que prevê a garantia de acesso a todos, sem distinção de religião, aos bens, serviços e condições de vida inerentes à existência digna;
CONSIDERANDO a Segunda Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo, que deliberou sobre a proposição de diretrizes para a implementação e o monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas que visem eliminar todas as formas de discriminação assegurando a todas as etnias condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas e culturais.
RESOLVEM :
1 Instituir o Grupo de Trabalho para formação do Fórum Permanente de Liberdade de Crença e Cultura de Paz do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
2 O Grupo de Trabalho observará a seguinte forma de organização:
I 02 (dois) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Poder Executivo sendo:
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; e
b) 1 (um).integrante da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II 12 (doze) representantes da Sociedade Civil.
3 Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial coordenar o Grupo de Trabalho.
4 Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, deverão ser indicados por suas respectivas Pastas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
5 Os representantes da sociedade civil são:
SMPIR:
Amanda Amorim Maciel RF 826.737.5 Titular
Luciana dos Santos de Oliveira RF 815.239.0 Suplente
SMDHC:
José Luiz de Lima RF 812.823.5 Titular
Maria José Escardua RF 821.016.1 Suplente
SOCIEDADE CIVIL
I Titular: Sr José Enes de Jesus, RG. 7.869.281-7 SSP/SP, de título Padre Enes; suplente: Sr. Everaldo de Oliveira Lira dos Santos, RG. 19.256.808-5, de título Pastor Ancião Billy;
II Titular: Sr. Antônio Roberto Barros, RG. 6.286.470-1 SSP/SP, de título Sheikh Muhammad Ragip AL-Jerrahi; suplente: Mohamad AL Bukai, RG. V484277-k de título Sheik Muhammad Al Bukai;
III Titular: Sra. Lia Regina Bergmann, RG. 5.396.291-6 SSP/SP, suplente: Sr. Rubens Álvaro Ascher, RG. 2.855.231-3;
IV Titular: Sra. Liliana Silva de Araújo, RG. 12.158.026-X SSP/SP, de título Mãe Liliana DOxum; suplente: Sr. Carlos Roberto Escarante, RG. 10.244.699 SSP/SP, de título Pai Carlos do Oxossi;
V Titular: Sr. Silvio Luis da Rocha Ribeiro, RG. 11.321.662-2, de título Babalorixá Silvio Ribeiro; suplente: Sr Diego Montone, RG. 34.414.287-5 SSP/SP, de título Babalorixá Diego de Airá;
VI Titular: Sr. Daniel Sottomaior, RG. 3.659.253-2; suplente: Sr. Piraci Ubiratan Oliveira Jr, RG. 11.373.739 SSP/SP;
VII Titular: Sr. Samuel Gomes de Lima, RG. 14.111.301-7 SSP/SP; suplente Sra. Damaris Dias Moura Kuo, RG. 39.406.057-X SSP/SP;
VIII Titular: Sra. Marcia Yáskara Guelpa, RG. 2.689.708-8 SSP/SP; suplente Sr. Rodrigo Tadeu Fernandes dos Santos, RG.29.499.279-0;
IX Titular: Émerson Damásio de Araújo, RG. 08.750.390-0, DETRAN/RJ; suplente: Alan Mateus Domingues Rosseto, RG. 32.719.798/5 SSP/SP;
X Titular: Sra. Silvana Maria Vicente, RG. 16.178.174-3; suplente: Sra. Sandra Valéria Etchebehere Werder, RG. 13.737.020-9;
XI Titular: Sr. Rad Assis Brasil Ugarte, RG. 98.387.765 SSP/SP, de título Pai Eduardo Brasil; suplente: Sr. Milton Aguirre, RG. 2.193.594-4 SSP/SP, de título Pai Milton Aguirre;
XII Titular: Sr. Milton Mourão Júnior, RG. 16.635.102 SSP/SP, de título Sacerdote Brâmane Mahesvara Caitanya Das; suplente: Sr. Maurício Giorgio Reidel Ghigonetto, RG. 18.206.061 SSP/SP.
6 Compete ao Grupo de Trabalho:
I Realizar levantamento sobre as vertentes religiosas existentes no Município de São Paulo;
II Elaborar proposta de constituição e de regimento interno do Fórum Permanente de Liberdade de Crença e Cultura de Paz do Município de São Paulo.
7 Ao Grupo de Trabalho é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item anterior.
8 A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
9 As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas no Auditório da Secretaria Municipal de Igualdade Racial, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 425, 6º andar.
10 O Grupo de Trabalho ora instituído terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria, para a conclusão de suas atividades.
11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo