CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 4 de Junho de 2013

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI "EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS" para elaborar a proposta de Implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorracias e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 - SMPIR/SME/SGM/SEME/SMC

JOSÉ DE PAULA NETO Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial; CESAR CALLEGARI Secretário Municipal de Educação; JUCA FERREIRA Secretário Municipal de Cultura; CELSO JATENE Secretário de Esportes, Lazer e Recreação; e, ANTONIO DONATO MADORMO Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o artigo 11º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) que orienta os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

CONSIDERANDO que a Lei 10.639/2003 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino Municipal a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e que nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

CONSIDERANDO que o Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorracias e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana foi instituído pelo Ministério da Educação e que, recomenda, à luz da legislação vigente, que os municípios "em seus sistemas cumpram e façam cumprir o disposto da Resolução CNE/CP 01/2004 inclusive observando à sua rede privada a necessidade de obediência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, alterada pelas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008".

CONSIDERANDO que o conteúdo programático deverá incluir o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil e, estabelece que o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.

CONSIDERANDO a interface entre Educação, Cultura e Esporte a necessidade de atividades transversais para implementação das políticas de Promoção da Igualdade Racial.

RESOLVEM:

Artigo 1º . Constituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI "EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS" para elaborar a proposta de Implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorracias e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

Art. 2º . O GTI "EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS" terá as seguintes atribuições:

I - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais com a finalidade de fazer implementar e consolidar a alteração da LDB a partir da Lei 10.639 de 2003, observando também as normativas da Lei 11.645/2008;

II - acompanhar a implementação das políticas educacionais das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnicorraciais, bem como propor mecanismos de monitoramento para implementação e consolidação da Lei 10.639/2003 e 11.645/2008;

III- organizar, reuniões mensais para elaborar, avaliar e reformular ações para a consolidação das transversalidades para a implementação e consolidação da Lei 10.639/2003 e 11.645/2008 com efetividade;

Art. 3o. O GTI "EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS" poderá convidar gestores, especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões e realizar atividades mais amplas, considerando além dos propósitos citados, a representação de alunos.

Parágrafo Único: Os membros representantes do Poder Público Municipal desempenharão as funções sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4 . As Secretarias que compõe o GTI "EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS" disponibilizarão técnicos para composição do GT, podendo inclusive através de portarias constituir comissões especificas dentro de suas estruturas para auxiliar o GTI.

Artigo 5º . O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SEPIR

- Titular: Marcilene Garcia de Souza; RF: 807 340- 6

- Suplente: Maria Aparecida Laia; RF: 552211

Secretaria Municipal de Educação- SME

- Titular: Rafael Ferreira Silva; RF: 792.42.32

- Suplente: Fátima Bonifácio; RF: 555.985.5.00

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

- Titular: Gilson Donisete Marçal - RF: 7325703

- Suplente:Lúcia Ágata - RF: 6047378

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME

- Titular: Simair Arruda. RF: 546 169- 3

- Suplente: Dineia Mendes de Araujo Cardoso RF-525.171.1

Secretaria Municipal de Governo - SMG

- Titular: Mariana Mazzini Marcondes. RF: 809575-2

- Suplente: Celina Pereira RF: 8009620-1

Artigo 6º . O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar relatórios trimestrais dos resultados alcançados neste período.

Art. 7o. O GTI "EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS" será coordenado pela Secretaria Especial de Promoção de Igualdade Racial - SEPIR e pela Secretaria Municipal de Educação - SME que elaborará o seu Cronograma de Atividades, Plano de Trabalho e Regimento Interno.

Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José de Paula Neto

Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial.

Cesar Callegari

Secretário Municipal de Educação

Antonio Donato Madormo

Secretário de Governo Municipal

Celso Jatene

Secretário de Esportes, Lazer e Recreação

Juca Ferreira

Secretário Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo