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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 5 de 20 de Novembro de 2008

(SMSP/SEHAB/SEMPLA) EMISSAO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO PARA FLAT OU APART HOTEL/COMPROVAR O FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ANTERIOR A 03/02/05.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/08 - SMSP/SEHAB/SEMPLA

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário Municipal de Habitação - Interino e o Secretário Municipal de Planejamento , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a atividade flat ou apart hotel reveste-se de peculiaridades na sua constituição como sociedade, assim como na prestação de serviço;

CONSIDERANDO os termos da Resolução SEMPLA/CNLU nº 67/95;

CONSIDERANDO que os flats e apart hotéis foram caracterizados como usos não residenciais nR1 pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, e pelo Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005, diversamente do que previa a legislação anterior;

CONSIDERANDO a necessidade de licenciamento dessa atividade não residencial,

RESOLVEM:

1) - Para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para flat ou apart hotel em edificações aprovadas nos termos da Resolução SEMPLA/CNLU nº 67/95, além das disposições do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, os interessados deverão comprovar o funcionamento da atividade no local anteriormente a 3 de fevereiro de 2005, data da vigência da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

a) - planta aprovada acompanhada do respectivo auto de conclusão ou certificado de conclusão, onde conste o uso "flat residencial";

b) - planta e respectivo auto de regularização para o uso "flat residencial";

c) - planta e respectivo certificado de mudança de uso para o uso "flat residencial";

d) - documento emitido por órgão da Prefeitura do Município de São Paulo ou do Poder Público estadual ou federal relativo ao exercício da atividade.

2) - O requerimento de Auto de Licença de Funcionamento para a atividade flat ou apart hotel deverá ser instruído com os documentos exigidos pelo artigo 22 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, e:

a) - cópia da notificação-recibo do imposto predial e territorial urbano - IPTU relativo às áreas e unidades do pool, que integrarem a atividade flat ou apart hotel;

b) - cópia do estatuto ou ato constitutivo do pool de unidades integrantes da atividade flat ou apart hotel;

c) - cópia do documento mencionado no item 1 desta Portaria, se for necessária a comprovação da existência da atividade.

3) - Para os imóveis que não comprovarem o funcionamento da atividade na forma prevista no item 1 desta Portaria, a emissão de Auto de Licença de Funcionamento dependerá de Certificado de Mudança de Uso.

4) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

PD 97/08(CAMARA)-PROPOSTA:REVOGA A PORTARIA INTERSECRETARIAL

DG 84/08(CAMARA)-SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA INTERSECRETARIAL