CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 5 de 15 de Janeiro de 2008

(SMSP / SMADS) CONSTITUI GTI PARA ESTUDO/REGULAMENTACAO QUESTAO SERVICOS DE PINTURA REPARADORA MUROS/FACHADAS IMOVEIS ATINGIDOS POR PICHACAO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/07 - SMSP

SMSP/SMADS/2007 (Publicado nesta data por omissão no DOC de 29/12/07)

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo administrativo n.º 2005-0.064.437-0 a necessidade de regulamentação da Lei 14.451/07, que instituiu o Programa Antipichação no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de participação de servidores de diversas áreas para contribuição intelectual, a fim de elaborar um regulamento eficiente; e

CONSIDERANDO que o interesse da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, deliberou-se favoravelmente à criação do Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a elaboração de uma regulamentação específica para disciplinar a promoção direta ou indireta de serviços de pintura reparadora em muros e fachadas de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação;

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial- GTI para análise, estudo e elaboração de regulamentação específica para a questão da promoção direta ou indireta de serviços de pintura reparadora em muros e fachadas de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação, constituído pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP:

I - Valéria Paiva Tiveron, RF 628.968.1-00, representante da Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

II - César Augusto Sápia Pedro, RF 748.480.1-00, representante da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

III - Tatiana Batista Malatesta, RF 753.982.7-00, representante da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

IV - Cecília Maria de Abreu Pereira, RF 546.086.7-02, representante da Subprefeitura de Pinheiros - SP/PI;

V - Francisco César Rodrigues, RF 704.437.00.03, representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.