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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 3 de 15 de Abril de 2015

Altera a Portaria Intersecretarial nº 02/2011 - SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011 - Licença de funcionamento para exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual - MEI.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/15 - SMSP

(SMSP/SMDU)

As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras – SMSP e de Desenvolvimento Urbano – SMDU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não-residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 51.044, de 2009, no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual – MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a publicação das Resoluções CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013, e nº 117, de 02 de dezembro de 2014, que alteram a Resolução CGSN nº 03, de 28 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONCLA nº 01, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre inclusões, exclusões e alterações de denominação de códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

RESOLVEM:

1. Incluir, na relação do Anexo I, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 - SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI:

Subclasse CNAE 2.2 – Denominação

1091-1/01 – Fabricação de produtos de panificação industrial (*)a, (*)c

4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (*)d, (*)i

5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional (*)d , (*)i

5812-3/01 – Editor de jornais diários (*)c, (*)f

5812-3/02 – Editor de jornais não diários (*)c, (*)f

8011-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada (*)d, (*)p

8020-0/02 – Outras atividades de serviços de segurança (*)p

8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (*)c, (*)p, (*)r

9313-1/00 – Atividades de condicionamento físico (*)p

9609-2/07 – Alojamento de animais domésticos (*)p

9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais (*)p

9700-5/00 – Serviços domésticos (*)p

Observações:

(*)a – Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.

(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

(*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.

(*)f - Vedada a distribuição de panfleto em vias públicas.

(*)i – Excluídos os serviços de manobras em vias públicas.

(*)p – Atividade permitida desde que exercida no endereço do cliente e/ou em locais licenciados.

(*)r – Vedadas as atividades de comerciante de produtos para piscinas e de comerciante de inseticidas e raticidas.

2. Excluir, da relação constante do Anexo I, integrante da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI:

Subclasse CNAE 2.1 – Denominação

5812-3/00– Edição de jornais

9609-2/03 – Alojamento, higiene e embelezamento de animais (*)p

3. Alterar a denominação das atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, previstas no Anexo I, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, da seguinte forma:

I - De Subclasse CNAE 2.1 – Denominação

4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (*)c

Para Subclasse CNAE 2.2 – Denominação

4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente (*)c

II - De Subclasse CNAE 2.1 – Denominação

9602-5/01 – Cabelereiros

Para Subclasse CNAE 2.2 – Denominação

9602-5/01 – Cabelereiros, manicure e pedicure

4. Alterar as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, previstas no Anexo I, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, na forma descrita abaixo:

I. De: 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (*)c

Para: 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (*)c, (*)v

II. De: 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica (*)c

Para: 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica (*)c, (*)x

III. De: 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (*)k

Para: 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (*)k, (*)z

IV. De: 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato

Para: 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato (*)z

V. De: 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Para: 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (*)y

5. Alterar as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, constantes do Anexo II, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

De Subclasse CNAE 2.1 – Denominação

1071-6/00 - Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado, etc.)

Para Subclasse CNAE 2.2 – Denominação

1071-6/00 - Fabricação de açúcar em bruto

6. Incluir as seguintes observações ao Anexo I, da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

(*)v - Atividade dispensada de CMVS,  desde que não dependa de assistência  profissional para sua utilização

(*)x - Atividade dispensada de CMVS,  desde que não sejam comercializadas lentes oftálmicas com grau (óculos ou lente de contato)

(*)z - Atividade dispensada de CMVS,  desde que não sejam produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância em saúde

(*)y - Atividade dispensada de CMVS,  desde que não sejam serviços de atenção domiciliar

7. Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo