Altera a Portaria Intersecretarial nº 02/2011 - SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011 - Licença de funcionamento para exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual - MEI.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/15 - SMSP
(SMSP/SMDU)
As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras SMSP e de Desenvolvimento Urbano SMDU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não-residenciais pelo Microempreendedor Individual MEI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 51.044, de 2009, no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a publicação das Resoluções CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013, e nº 117, de 02 de dezembro de 2014, que alteram a Resolução CGSN nº 03, de 28 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONCLA nº 01, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre inclusões, exclusões e alterações de denominação de códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE;
RESOLVEM:
1. Incluir, na relação do Anexo I, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 - SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI:
Subclasse CNAE 2.2 Denominação
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial (*)a, (*)c
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (*)d, (*)i
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional (*)d , (*)i
5812-3/01 Editor de jornais diários (*)c, (*)f
5812-3/02 Editor de jornais não diários (*)c, (*)f
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada (*)d, (*)p
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança (*)p
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (*)c, (*)p, (*)r
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico (*)p
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos (*)p
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais (*)p
9700-5/00 Serviços domésticos (*)p
Observações:
(*)a Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.
(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.
(*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.
(*)f - Vedada a distribuição de panfleto em vias públicas.
(*)i Excluídos os serviços de manobras em vias públicas.
(*)p Atividade permitida desde que exercida no endereço do cliente e/ou em locais licenciados.
(*)r Vedadas as atividades de comerciante de produtos para piscinas e de comerciante de inseticidas e raticidas.
2. Excluir, da relação constante do Anexo I, integrante da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI:
Subclasse CNAE 2.1 Denominação
5812-3/00 Edição de jornais
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais (*)p
3. Alterar a denominação das atividades permitidas ao Microempreendedor Individual MEI, previstas no Anexo I, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, da seguinte forma:
I - De Subclasse CNAE 2.1 Denominação
4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (*)c
Para Subclasse CNAE 2.2 Denominação
4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente (*)c
II - De Subclasse CNAE 2.1 Denominação
9602-5/01 Cabelereiros
Para Subclasse CNAE 2.2 Denominação
9602-5/01 Cabelereiros, manicure e pedicure
4. Alterar as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual MEI, previstas no Anexo I, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011, na forma descrita abaixo:
I. De: 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (*)c
Para: 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (*)c, (*)v
II. De: 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica (*)c
Para: 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica (*)c, (*)x
III. De: 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (*)k
Para: 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (*)k, (*)z
IV. De: 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
Para: 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato (*)z
V. De: 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Para: 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (*)y
5. Alterar as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual MEI, constantes do Anexo II, da Portaria Intersecretarial nº 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:
De Subclasse CNAE 2.1 Denominação
1071-6/00 - Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado, etc.)
Para Subclasse CNAE 2.2 Denominação
1071-6/00 - Fabricação de açúcar em bruto
6. Incluir as seguintes observações ao Anexo I, da Portaria Intersecretarial 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:
(*)v - Atividade dispensada de CMVS, desde que não dependa de assistência profissional para sua utilização
(*)x - Atividade dispensada de CMVS, desde que não sejam comercializadas lentes oftálmicas com grau (óculos ou lente de contato)
(*)z - Atividade dispensada de CMVS, desde que não sejam produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância em saúde
(*)y - Atividade dispensada de CMVS, desde que não sejam serviços de atenção domiciliar
7. Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo