CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 2 de 18 de Março de 2015

Altera a Portaria Intersecretarial n. 05/2014-SMSP/SMSU/SVMA que Institui a Operação Integrada de Defesa Ambiental - OIDAM, com vista à proteção das áreas de interesse ambiental localizadas no Município de São Paulo objetivando detectar e evitar novas invasões e ocupações irregulares nas áreas de sua abrangência.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/15 - SMSP

(SMSP/SMSU/SVMA)

RICARDO TEIXEIRA, CARLOS ROBERTO BARRETTO e WANDERLEY DO NASCIMENTO, respectivamente Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretário Municipal de Segurança Urbana e Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO a instituição, pela Portaria Intersecretarial n. 05/2014-SMSP/SMSU/SVMA, da Operação Integrada de Defesa Ambiental – OIDAM, com vista à proteção das áreas de interesse ambiental localizadas no Município de São Paulo mediante a coordenação e a conjunção de ações e de esforços das Secretarias participantes, no âmbito de suas respectivas competências, objetivando detectar e evitar novas invasões e ocupações irregulares nas áreas de sua abrangência.

CONSIDERANDO os termos dos artigos 3º, 7º, 9º, “d”, 10, “c” e 11, “b”, da referida Portaria Intersecretarial, que determinam a constituição um Gabinete Operacional composto por representantes das Pastas envolvidas, bem como de um Gabinete Executivo Regional, para cada região abrangida, composto por integrantes de SMSP, SVMA e SMSU;

CONSIDERANDO, ainda, os termos do arts. 11, “c” e 13, da Portaria Intersecretarial em referência, determinando a constituição de comandos fiscalizatórios constituídos de agentes vistores indicados pelas Subprefeituras;

RESOLVEM:

Art. 1º – A Portaria Intersecretarial n. 05/2014-SMSP/SMSU/SVMA passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. Para a implantação e acompanhamento da OIDAM será constituído um Gabinete da Operação Integrada de Defesa Ambiental composto pelos titulares das Secretarias envolvidas, ou quem esses indicarem, ficando o representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como Coordenador Geral.”

“Art. 7º …..........

Parágrafo único. Os Grupos Executivos Regionais serão compostos pelos Subprefeitos das respectivas regiões, bem como por um membro indicado por cada uma das Secretarias envolvidas na Operação.”

“Art. 19. Os membros do Gabinete da Operação Integrada de Defesa Ambiental, dos Grupos Executivos Regionais e dos Comandos Fiscalizatórios mencionados nessa portaria serão indicados pelos titulares dos respectivos órgão à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que os designará.”

“Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º. Fica constituído o Gabinete da Operação Integrada de Defesa Ambiental, para a implementação e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da operação, composto da seguinte forma:

* Miguel Reis Afonso, Secretário Adjunto de SMSP, para a Coordenação Geral da OIDAM;

* Ricardo Brandão Figueiredo, Secretário Adjunto de SVMA;

* Ângela Maria Branco, RF 583.717-1, representante de SMSU;

Art. 3º. Ficam constituídos os Grupos Executivos Regionais, compostos da seguinte forma:

I - Grupo Executivo Regional – Sul:

* Coordenador da Defesa Civil, indicado por SMSP, a quem caberá a coordenação do grupo;

* Franklin Anderson Sisti, RF 781.351-1, indicado por SVMA;

* Carlos Bento da Silva, RF 570.215-8, indicado por SMSU;

* Subprefeito de Capela do Socorro;

* Subprefeito de Cidade Ademar;

* Subprefeito de M’Boi Mirim;

* Subprefeito de Parelheiros.

II - Grupo Executivo Regional – Norte:

* Coordenador da Defesa Civil, indicado por SMSP, a quem caberá a coordenação do grupo;

* Roberto José Pereira Cimino, RF 136.666-1, indicado por SVMA;

* Vera Lúcia Bonfim da Silva, RF 619.768-0, indicada por SMSU;

* Subprefeito de Santana/Tucuruvi;

* Subprefeito de Freguesia do Ó/Brasilândia;

* Subprefeito de Pirituba/Jaraguá;

* Subprefeito de Jaçanã/Tremembé;

* Subprefeito de Perus;

* Subprefeito de Casa Verde.

III - Grupo Executivo Regional – Leste:

* Coordenador da Defesa Civil, indicado por SMSP, a quem caberá a coordenação do grupo;

* Edgard Zanetti Júnior, RF 792.040-7, indicado por SVMA;

* Agapito Marques, RF 569.188-5, indicado por SMSU;

* Subprefeito de Cidade Tiradentes;

* Subprefeito de Penha;

* Subprefeito de Guaianases;

* Subprefeito de Vila Prudente;

* Subprefeito de Ermelino Matarazzo;

* Subprefeito de Itaquera;

* Subprefeito de São Miguel Paulista;

* Subprefeito de São Mateus.

Art. 4º. O Comando Fiscalizatório previsto no art. 13 da Portaria Intersecretarial n. 05/2014-SMSP/SMSU/SVMA será composto pelos seguintes agentes vistores, indicados pelas respectivas Subprefeituras, que terão suas competências territoriais ampliadas excepcionalmente para atendimento da OIDAM:

* Edmar Dourado dos Santos Júnior, RF. 726.795.9, Subprefeitura Capela do Socorro;

* Washington Sampaio Xavier Filho, R.F. 570.141-4, Subprefeitura Cidade Ademar;

* Rodrigo de Brito Moreira, RF: 736.406-7, Subprefeitura M’Boi Mirim;

* Fernando Duarte Guimarães, RF 728.627-9, Subprefeitura Parelheiros;

* Carlos Alberto Egidio dos Santos, RF 727.591-9, Subprefeitura Santana;

* Luiz Carlos Santos, RF 725.560-8, Subprefeitura Freguesia do Ó;

* Gisélia Maria Vasconcelos Marcondes, R.F.: 600.013-4, Subprefeitura Pirituba;

* João Rogério Tetti ,RF 724.398-7, Subprefeitura Jaçanã;

* João Edson de Santis, RF 570.655-6, Subprefeitura Perus;

* Mario Lucio Alves, RF 736.970-1, Subprefeitura Casa Verde;

* João Pedro Azevedo, RF 727.519-6, Subprefeitura Cidade Tiradentes;

* Sergio Gatti Filho, RF. 522.033-5, Subprefeitura Penha;

* Jose Dimas de Paula, RF.715.824-6, Subprefeitura Guaianazes;

* Katia Regina Nogueira da Cruz, RF 725.299.4-1, Subprefeitura Vila Prudente;

* Benedito Bernardes Nepomuceno, R.F. 601.711-8, Subprefeitura Ermelino Matarazzo;

* Solange Sega, RF 714.982-4, Suprefeitura Itaquera;

* Henrique Miguel Artusi Filho, RF.733.468-1, Subprefeitura São Miguel Paulista;

* José Francisco de Campos, RF 733.569-5, Subprefeitura São Mateus.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo