(SMG/SME) NORMATIZA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/06 - SMG
SMG/SME
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO E EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades relacionadas ao acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO que o acompanhamento das atividades relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar cabe à Secretaria Municipal de Gestão, por meio do Departamento de Merenda Escolar, e à Secretaria Municipal de Educação, nos respectivos âmbitos de atuação;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os Coordenadores de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, deverão designar servidores responsáveis pelas atividades de co-gestão do Programa de Alimentação Escolar junto à Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º. O co-gestor designado nos termos do artigo 1º desta Portaria, será responsável pelo acompanhamento das atividades do Programa de Alimentação Escolar junto as unidade educacionais, inclusive as exercidas diária e diretamente pelos Diretores ou autoridades equiparadas, referidos no Decreto nº 29.692, de 23 de abril de 1991.
Art. 3º. Para efeitos desta Portaria são consideradas unidades educacionais:
I - EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil;
II - EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental;
III - EMEE - Escola Municipal de Educação Especial;
IV - EMEFM - Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio;
V - CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos;
VI - CEI - Centro Integrado de Educação Infantil;
VII - Centro de Educação Infantil da Rede Pública Indireta;
VIII - entidades enquadradas como SME - Convênio;
IX - CCI - Centro de Convivência Infantil;
X - CIPS - Centro Integrado de Promoção Social;
XI - CIP Centro Integrado de Proteção à Criança;
XII - Projeto CECI - Centro de Educação e Cultura Indígena;
XIII - Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado;
XIV - Classes Comunitárias.
Art. 4º. São atribuições do co-gestor:
I - estar em dia com as normas, instruções e procedimentos que digam respeito ao Programa de Alimentação Escolar, transmitidas por intermédio da formação realizada pelos Nutricionistas da SMG/DME.
II - atuar conjuntamente com a Equipe da Escola Promotora da Saúde da SME e com o Nutricionista da SMG/DME, na co-gestão do Programa de Alimentação Escolar.
III - participar, juntamente com a Nutricionista da SMG/DME, da avaliação das necessidades das unidades educacionais, referentes ao pleno desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar, tais como, de utensílios, equipamentos, mobiliário, reformas ou adaptações da planta física, etc.
IV - garantir o fluxo de informações do Programa de Alimentação Escolar junto às unidades educacionais, como as referentes ao cronograma anual de abastecimento; aos impressos, relatórios on-line e levantamentos; às circulares informativas e cronograma de reuniões; à divulgação de cursos de formação, dentre outras.
V - receber, emitir parecer e encaminhar aos setores competentes, as intercorrências relativas ao Programa de Alimentação Escolar desenvolvido nas unidades educacionais.
VI - enviar para a SMG/DME, os relatórios de refeições servidas dos SME-Convênios e CEIS Conveniados, com o número de matriculados, conferido de acordo com o termo de convênio firmado com SME que deverá conter carimbo e assinatura do responsável pela conferência em cada relatório.
VII - inteirar-se da relação enviada pela SMG/DME, referente às unidades educacionais que deixaram de entregar os relatórios e outros documentos oficiais pertinentes ao Programa de Alimentação Escolar, e orientá-las sobre a necessidade da entrega nas datas pré-estabelecidas.
VIII - acompanhar, juntamente com o Supervisor Escolar, o Nutricionista da SMG/DME nas visitas às unidades educacionais, em casos de:
a) avaliação sobre a necessidade de implantar serviço terceirizado de alimentação;
b) avaliação sobre a possibilidade de cancelamento do serviço terceirizado de alimentação, e (re)implantação de serviço direto de alimentação (autogestão);
c) descumprimento do contrato de serviço de alimentação terceirizado;
d) denúncia referente ao Programa de Alimentação Escolar.
IX - participar, sempre que possível, em todos os projetos, treinamentos, cursos de formação, promovidos pela SMG/DME, bem como colaborar na operacionalização dos eventos promovidos por este órgão.
X - promover a integração do Nutricionista da SMG/DME, em todas as ações de saúde relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar, promovidas pela Coordenadoria de Educação.
XI - participar da promoção de ações educativas na área de alimentação escolar.
XII - colaborar com as equipes que desenvolvem ações de saúde, visando implementar todas as atividades referentes ao Programa de Alimentação Escolar.
XIII - enviar a SMG/DME, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, as solicitações de refeições especiais para eventos, efetuadas pelas unidades educacionais e previstas no Programa de Alimentação Escolar, devidamente autorizadas pela Coordenadoria de Educação.
Art. 5º. Caberá a cada Coordenador de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data desta publicação, encaminhar aos Gabinetes da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Merenda Escolar, a identificação (nome e registro funcional) do(s) servidor (es) designado(s) para atuar (em) como co-gestor (es).
Art. 6º. Caberá a cada Coordenador de Educação designar um substituto ao co-gestor, durante seus impedimentos legais, mediante comunicação aos Gabinetes de SME e SMG.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 2566/08(SME)DESIGNA SERVIDORES PARA ATIVIDADES CO-GESTAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR INSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL
P 1938/13(SME)-REVOGA A PORTARIA INTERSECRETARIAL