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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4 de 13 de Setembro de 2006

(SMG/SME) NORMATIZA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/06 - SMG

SMG/SME

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO E EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades relacionadas ao acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar;

CONSIDERANDO que o acompanhamento das atividades relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar cabe à Secretaria Municipal de Gestão, por meio do Departamento de Merenda Escolar, e à Secretaria Municipal de Educação, nos respectivos âmbitos de atuação;

RESOLVEM:

Art. 1º. Os Coordenadores de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, deverão designar servidores responsáveis pelas atividades de co-gestão do Programa de Alimentação Escolar junto à Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 2º. O co-gestor designado nos termos do artigo 1º desta Portaria, será responsável pelo acompanhamento das atividades do Programa de Alimentação Escolar junto as unidade educacionais, inclusive as exercidas diária e diretamente pelos Diretores ou autoridades equiparadas, referidos no Decreto nº 29.692, de 23 de abril de 1991.

 

Art. 3º. Para efeitos desta Portaria são consideradas unidades educacionais:

 

I - EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil;

 

II - EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental;

 

III - EMEE - Escola Municipal de Educação Especial;

 

IV - EMEFM - Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio;

 

V - CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos;

 

VI - CEI - Centro Integrado de Educação Infantil;

 

VII - Centro de Educação Infantil da Rede Pública Indireta;

 

VIII - entidades enquadradas como SME - Convênio;

 

IX - CCI - Centro de Convivência Infantil;

 

X - CIPS - Centro Integrado de Promoção Social;

 

XI - CIP Centro Integrado de Proteção à Criança;

 

XII - Projeto CECI - Centro de Educação e Cultura Indígena;

 

XIII - Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado;

 

XIV - Classes Comunitárias.

 

Art. 4º. São atribuições do co-gestor:

 

I - estar em dia com as normas, instruções e procedimentos que digam respeito ao Programa de Alimentação Escolar, transmitidas por intermédio da formação realizada pelos Nutricionistas da SMG/DME.

 

II - atuar conjuntamente com a Equipe da Escola Promotora da Saúde da SME e com o Nutricionista da SMG/DME, na co-gestão do Programa de Alimentação Escolar.

 

III - participar, juntamente com a Nutricionista da SMG/DME, da avaliação das necessidades das unidades educacionais, referentes ao pleno desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar, tais como, de utensílios, equipamentos, mobiliário, reformas ou adaptações da planta física, etc.

 

IV - garantir o fluxo de informações do Programa de Alimentação Escolar junto às unidades educacionais, como as referentes ao cronograma anual de abastecimento; aos impressos, relatórios on-line e levantamentos; às circulares informativas e cronograma de reuniões; à divulgação de cursos de formação, dentre outras.

 

V - receber, emitir parecer e encaminhar aos setores competentes, as intercorrências relativas ao Programa de Alimentação Escolar desenvolvido nas unidades educacionais.

 

VI - enviar para a SMG/DME, os relatórios de refeições servidas dos SME-Convênios e CEIS Conveniados, com o número de matriculados, conferido de acordo com o termo de convênio firmado com SME que deverá conter carimbo e assinatura do responsável pela conferência em cada relatório.

 

VII - inteirar-se da relação enviada pela SMG/DME, referente às unidades educacionais que deixaram de entregar os relatórios e outros documentos oficiais pertinentes ao Programa de Alimentação Escolar, e orientá-las sobre a necessidade da entrega nas datas pré-estabelecidas.

 

VIII - acompanhar, juntamente com o Supervisor Escolar, o Nutricionista da SMG/DME nas visitas às unidades educacionais, em casos de:

 

a) avaliação sobre a necessidade de implantar serviço terceirizado de alimentação;

 

b) avaliação sobre a possibilidade de cancelamento do serviço terceirizado de alimentação, e (re)implantação de serviço direto de alimentação (autogestão);

c) descumprimento do contrato de serviço de alimentação terceirizado;

 

d) denúncia referente ao Programa de Alimentação Escolar.

 

IX - participar, sempre que possível, em todos os projetos, treinamentos, cursos de formação, promovidos pela SMG/DME, bem como colaborar na operacionalização dos eventos promovidos por este órgão.

 

X - promover a integração do Nutricionista da SMG/DME, em todas as ações de saúde relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar, promovidas pela Coordenadoria de Educação.

 

XI - participar da promoção de ações educativas na área de alimentação escolar.

 

XII - colaborar com as equipes que desenvolvem ações de saúde, visando implementar todas as atividades referentes ao Programa de Alimentação Escolar.

 

XIII - enviar a SMG/DME, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, as solicitações de refeições especiais para eventos, efetuadas pelas unidades educacionais e previstas no Programa de Alimentação Escolar, devidamente autorizadas pela Coordenadoria de Educação.

 

Art. 5º. Caberá a cada Coordenador de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data desta publicação, encaminhar aos Gabinetes da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Merenda Escolar, a identificação (nome e registro funcional) do(s) servidor (es) designado(s) para atuar (em) como co-gestor (es).

 

Art. 6º. Caberá a cada Coordenador de Educação designar um substituto ao co-gestor, durante seus impedimentos legais, mediante comunicação aos Gabinetes de SME e SMG.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 2566/08(SME)DESIGNA SERVIDORES PARA ATIVIDADES CO-GESTAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR INSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL

P 1938/13(SME)-REVOGA A PORTARIA INTERSECRETARIAL