CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 18 de Agosto de 2009

(SMG/SMS) ESTABELECE RECOMENDACOES PARA PREVENCAO DE INFLUENZA A (H1N1) EM SERVIDORAS PUBLICAS, EMPREGADAS PUBLICAS, PRESTADORAS DE SERVICOS, ESTAGIARIAS, QUE ESTEJAM EM SITUACAO GESTACIONAL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/09 - SMG

SMG/SMS

Os Secretários Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização e de Saúde,

CONSIDERANDO

A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

O Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, de 5 de agosto de 2009 e atualizações;

A Norma Técnica da Secretaria de Estado da Saúde de 17 de Agosto de 2009 – Infecção Humana pelo vírus da Influenza A H1N1, Novo Subtipo Viral;

A identificação de gestantes como um dos grupos de maior risco para morbi-mortalidade por influenza A (H1N1),

RESOLVEM:

Artigo 1º - Estabelecer as seguintes recomendações para prevenção de influenza A (H1N1) em servidoras públicas municipais, empregadas públicas, prestadoras de serviços, estagiárias, conveniadas e outras pessoas do sexo feminino que desempenhem qualquer outra função em caráter transitório ou excepcional nos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura do Município de São Paulo, que estejam em situação gestacional:

1 - Que gestantes saudáveis evitem situações que facilitem a exposição ao vírus da influenza, como o contato com pessoas doentes, aglomerações por tempo prolongado, dentre outras.

2 - Que gestantes, apresentando síndrome gripal, procurem imediatamente o médico, preferencialmente aquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento ou internação de acordo com as recomendações vigentes.

3 - Que as unidades da Secretaria Municipal de Saúde – SMS procedam à alocação temporária das gestantes em setores cujas atividades sejam de menor risco, e onde não estejam expostas a pacientes com síndrome gripal.

4 - Que os estabelecimentos de ensino da Secretaria Municipal de Educação – SME (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) procedam à alocação temporária das gestantes em setores, dentro desses locais, cujas atividades sejam de menor risco, e onde não estejam expostas a alunos com síndrome gripal.

5 - Que as demais unidades de atendimento ao público da Prefeitura do Município de São Paulo procedam à alocação temporária das gestantes em setores, dentro desses locais, cujas atividades sejam de menor risco e onde não estejam expostas a pessoas com síndrome gripal.

6 - Que, na impossibilidade da alocação referida nos itens 3, 4 e 5, alternativas legais de afastamento temporário sejam consideradas junto às interessadas.

7 - Que todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo que possuam gestantes adotem medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas, dentre as quais:

7.1. higienização das mãos;

7.2. limpeza e ventilação do ambiente;

7.3. disponibilização de sabão líquido e papel para adequada higienização das mãos;

7.4. disponibilização de lixeiras com pedal e tampa, para descarte adequado;

7.5. disponibilização de copos descartáveis para ingestão de água.

Parágrafo Único - Entende-se por síndrome gripal a doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos.

Artigo 2º - As Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – Sugesp’s das Subprefeituras, deverão efetuar mapeamento e monitoramento das gestantes mencionadas no Artigo 1º, preenchendo a planilha constante do Anexo I desta Portaria, que deverá ser encaminhada via e-mail à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização – SMG (smgcgpresponde@prefeitura.sp.gov.br) preliminarmente até o dia 28/08/2009 e posteriormente de forma regular, sempre que houver alterações.

Artigo 3º - A comprovação da condição de gestante se dará obrigatoriamente por meio da apresentação de atestado médico à chefia imediata.

Artigo 4º - Maiores informações de cunho geral e elucidativo sobre a doença estão disponíveis no endereço eletrônico: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/vigilancia_saude/vacinacao/0021

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo