PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 - SGM
SGM/SF/SJ/SEMPLA/
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOVERNO, DE FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto 45.720, de 18 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO a sistemática de pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores definida pela Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005;
CONSIDERANDO o comprometimento desta Administração em reduzir ao mínimo o ônus a ser suportado pelos credores da Prefeitura, decorrente da inadimplência da Administração anterior;
CONSIDERANDO que em situações específicas um mesmo fornecedor de bens e serviços pode ter celebrado vários contratos com diversos órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o § 1º do artigo 1º da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que passa a vigorar com esta redação:
"Art. 1º ...................................................
...........................................................
§ 1º Para efeito do enquadramento do limite do inciso I, serão consideradas as dívidas por contrato." (NR)
...........................................................
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 7 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento