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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 2 de 7 de Abril de 2010

Cria Comissão Executiva de Implantação do Projeto Praça das Artes/Anhangabaú/Cinelândia.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SGM

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura e MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I - Criar Comissão Executiva de Implantação do Projeto Praça das Artes/Anhangabaú/Cinelândia, constituída pelos seguintes membros:

a) Pela Secretaria do Governo: Giovanni Palermo (RF 747.404.1);

b) Pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Andréa de Oliveira Tourinho (RF 742.418.3/4), Nilza Maria Toledo Antenor (RF 130.180.2/5), Luis Oliveira Ramos (RF 752.377.7/1) e Fernando Ferreira de Araújo Souza (RF 788.050.2/1);

b) Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Luiz Laurent Bloch (RF 540.458.4), Nilza Maria Toledo Antenor (RF 130.180.2), Luis Oliveira Ramos (RF 752.377.7) e Fernando Ferreira de Araújo Souza (RF 788.050.2);(Redação dada pela Portaria Intersecreatarial SGM/SMC/SMDU nº 3/2010)

c) Pela Secretaria de Cultura: José Roberto Neffa Sadek (RF 747.747.3); Marcos Cartum (RF 526.091.4); José Eduardo de Assis Lefèvre (RF 748.417.8); José Rollemberg Filho (RF 319.540.6); Paulo Rodrigues (RF 697.217.9).

II - Compete à Comissão:

a) promover o planejamento estratégico para o desenvolvimento e implantação do Projeto, a partir de proposta inicial da Secretaria da Cultura;

b) empreender estudos visando à contratação de serviços e projetos executivos para as obras necessárias;

c) planejar e propor ações simultâneas que visem à planificação de etapas sucessivas e concomitantes;

d) propor estudos específicos sobre conjunto de ações, tais como mobiliário urbano, sobre área determinada, ou sobre determinada edificação.

e) realizar consultas a outras secretarias municipais ou estaduais visando a promover a articulação institucional necessária;

f) propor ações de divulgação do projeto, para torná-lo de conhecimento público.

III - A Coordenação da Comissão executiva será exercida pela SMDU, na pessoa da servidora Andréa de Oliveira Tourinho.

III - A Coordenação da Comissão executiva será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na pessoa do senhor Luiz Laurent Bloch.(Redação dada pela Portaria Intersecreatarial SGM/SMC/SMDU nº 3/2010)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, aos 7 de abril de 2010.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano

CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecreatarial SGM/SMC/SMDU nº 3/2010 - Altera a alínea "B" do Item I e o Item III  da PI.