PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/08 SGM
SMG/SNJ/SMSP/SEMPLA/SF
Os Secretários Municipais de Governo, Negócios Jurídicos, Coordenação das Subprefeituras, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Lei Federal 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade), que impõe o prazo máximo de 30 dias para o Município manifestar por escrito o seu interesse em exercer o direito de preempção para a aquisição de imóveis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 204 a 208 da Lei Municipal 13.430, de 13.09.2002 (Plano Diretor Estratégico do Município) e no Decreto 42.873 de 19.02.2003 acerca do exercício do direito de preempção pelo Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar a atuação das Subprefeituras e das Secretarias Municipais para que a análise acerca dos aspectos pertinentes ao exercício do direito de preempção seja realizada nos prazos impostos pelo artigo 3º do Decreto 42.873, de 19.02.2003,
RESOLVEM:
I - Recebida e devidamente autuada pela Subprefeitura competente a notificação do proprietário de imóvel, incluído expressamente em lei municipal para efeito de incidência do direito de preempção, o Subprefeito deverá exarar parecer, (i) atestando a regularidade formal da notificação, nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal 42.873/2003, (ii) informando, objetiva e motivadamente, se, no âmbito das competências da Subprefeitura, há ou não interesse concreto na aquisição do imóvel, (iii) indicando a dotação orçamentária com saldo disponível para suportar a despesa e demonstrando o cumprimento das determinações da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
II - O processo administrativo, devidamente instruído com o parecer do Subprefeito, deverá ser encaminhado à Secretaria de Governo Municipal em 48 horas, contadas do recebimento da notificação, devidamente instruída com os documentos especificados no artigo 2º do Decreto 42.873/2003.
III - Se a notificação do proprietário não estiver instruída com todos os documentos especificados no artigo 2º do Decreto 42.873/2003, a Subprefeitura competente deverá intimar o proprietário a complementá-la, contando-se o prazo de 48 horas somente a partir da apresentação dos documentos faltantes pelo interessado.
IV - O processo administrativo, remetido pela Subprefeitura à Secretaria de Governo Municipal, será custodiado por SGM, que remeterá simultaneamente ofícios específicos para a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e qualquer outra Secretaria Municipal envolvida, conforme o caso concreto.
a) A Secretaria Municipal de Planejamento deverá responder ao ofício de SGM, no prazo de 5 dias úteis, manifestando-se quanto ao interesse e prioridade da aquisição do imóvel, no que pertine à concretização das diretrizes do Plano Diretor Estratégico.
b) A Secretaria Municipal de Finanças deverá responder ao ofício de SGM, no prazo de 5 dias úteis, manifestando-se quanto à disponibilidade de recursos para a aquisição do imóvel.
c) A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos deverá responder ao ofício de SGM, no prazo de 5 dias úteis, apresentando a avaliação do imóvel, realizada por PATRI - 6, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto 42.873/2003.
d) As demais Secretarias Municipais oficiadas por SGM deverão manifestar-se acerca das matérias de sua competência, conforme o caso concreto, também no prazo de 5 dias úteis.
e) Para maior celeridade na coleta das manifestações, tanto os ofícios de SGM, quanto as respostas das Secretarias Municipais envolvidas, serão transmitidos preferencialmente via fac-símile.
V - A Secretaria de Governo Municipal coletará as respostas a cada um dos ofícios expedidos, encartando-as no processo administrativo e submetendo-as à deliberação do Sr. Prefeito, que é a autoridade competente para decidir sobre a aquisição ou não do imóvel, nos termos do caput do artigo 4º do Decreto Municipal 42.873/2003.
VI - Colhida a deliberação do Sr. Prefeito Municipal no processo administrativo, seguir-se-á o procedimento administrativo previsto no artigo 4º e seguintes do Decreto 42.873/2003.
São Paulo, aos 28 de janeiro de 2008.
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças