Determina responsabilidades da Guarda Civil Metropolitana com relação à utilização das motocicletas adquiridas pela SEHAB, para atender Programa Procentro.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 01/SGM/SEHAB/1996
Os Secretários do Governo Municipal e da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais , e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, através do Programa PROCENTRO, adquiriu 66 (sessenta e seis) motocicletas para desenvolver trabalho conjunto com a Secretaria do Governo Municipal, através da Guarda Civil Metropolitana – GCM, na área central do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO que as motociclistas devem ser utilizadas para o atendimento do Programa PROCENTRO, especificamente na proteção de parques, logradouros e próprios municipais e na segurança dos munícipes;
CONSIDERANDO que a operacionalização dos equipamentos e mão-de-obra necessárias aos serviços desenvolvidos serão de responsabilidade da Guarda Civil Metropolitana; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir eficácia na operacionalização dos equipamentos e serviços atendendo às normas estabelecidas nos Decretos nºs 29.431/90 e 29.593/91,
DECRETA:
I – A Guarda Civil Metropolitana ficará responsável:
a) Pela utilização das motocicletas com seus equipamentos e acessórios, assim como pelo gerenciamento doso controles necessários para atendimento às normas vigentes, encaminhando os documentos pertinentes à SEHAB-04 – Seção de Transportes Internos, para arquivo;
b) Pelo encaminhamento à Supervisão Geral de Transportes Internos – S.G.T.I., dos controles mensais de custos diretos e indiretos da frota, tais como relatórios de consumo de combustível, de despesa de manutenção e operação, de quilometragem percorrida, de veículos parados, e outros que vierem a ser exigidos;
c) Pelo acompanhamento das garantias fornecidas para motocicletas, equipamentos e acessórios;
II – OS veículos ficarão sob a guarda e responsabilidade da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, permanecendo estacionados, fora do período de utilização, que é das 7:00 às 23:00 horas, na Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, na Rua Borges Lagoa, nº 1.230 – Vila Mariana.
III – Para o presente exercício, a Guarda Civil Metropolitano, encaminhará à SEHAB a previsão para gastos com manutenção das motocicletas, acessórios e equipamentos, após o vencimento do período de garantia, e a previsão orçamentaria para o exercício seguinte, até o dia 31 de julho de cada ano.
IV – Na hipótese de ocorrência de reparos nas motocicletas, equipamentos e acessórios, deverá ser encaminhada à SEHAB a cotação de preços para empenho na dotação própria.
V – Os veículos deverão ser recolhidos junto à SEHAB-04, na Praça das Bandeiras nº 106- Centro, quando ocorrer transferência de patrimônio, desde que precedida da devida autorização do PROCENTRO.
VI – Os veículos não poderão ser utilizados fora da área especial de intervenção do PROCENTRO, definida no Decreto nº 33.389/93, e nem para objetivo diverso do estabelecido nesta Portaria.
VII – Caberá ao Presidente do PROCENTROO e ao Coordenador da Guarda Civil Metropolitana, ou a quem os mesmos indicarem, estabelecer, alterar e revisar o projeto de trabalho a ser implantado conjuntamente.
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL E DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, aos 11 de abril de 1996.
EDEVALDO ALVES DE DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.
LAIR ALBERTO SOARES KRAHEMBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo