Altera o item 5.1. da Portaria Intresecretarial nº 02, de 14 de março de 2006.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/06 - SF
SF/SES/SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º do Decreto nº 47.072, de 13 de março de 2006,
RESOLVEM:
1. O item 5.1. da Portaria Intresecretarial nº 02, de 14 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
5.1. Excepcionalmente, para as contas entregues, na forma do item 1, até o dia 30 de junho de 2006, a restituição será efetuada de forma automática por meio de crédito na conta de fornecimento de energia elétrica do contribuinte.
..."
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário Municipal de Finanças Antonio Marsiglia Netto
Secretário Municipal de Serviços
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo