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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 3 de Fevereiro de 2006

SF/SEMPLA - A EXECUCAO DOS PROJETOS DA AMINISTRACAO DIRETA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS OBEDECERA AOS VALORES DAS COTAS ORCAMENTARIAS E FINANCEIRAS DO ANEXO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/06 - SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições contidas no artigo 3º do Decreto nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006;

Considerando as disposições contidas no § 3º do artigo 1º da Portaria Intersecretarial nº 001/2006/SEMPLA/SF

Resolvem:

Art. 1º . A execução dos projetos da Administração Direta e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias e Financeiras, conforme Anexo integrante desta Portaria, observado o seguinte:

I - o processamento da Reserva de Dotação e dos Empenhos deverão obedecer, para cada Unidade Orçamentária e Fundo, o limite fixado no Quadro de Cotas Orçamentárias e Financeiras;

II - a Liquidação dos Empenhos deverá obedecer aos Limites Mensais das Cotas Orçamentárias e Financeiras do referido Quadro.

§ 1º. Excetuam-se do Anexo os projetos relativos às fontes de recursos outras que não o Tesouro Municipal.

§ 2º. Os projetos mencionados no § 1º deverão ter sua liberação solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, apresentando cronograma de desembolso dos recursos, com o detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão.

§ 3º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas Orçamentárias, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para realização de novas despesas em detrimento das já existentes.

§ 4º. As Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças poderão alterar as Cotas Orçamentárias e Financeiras dos Órgãos Orçamentários, visando compatibilizar as liquidações de despesas à evolução das receitas.

§ 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças poderão alterar a distribuição de Cotas Orçamentárias e Financeiras entre Unidades Orçamentárias visando a garantir o cumprimento das despesas vinculadas a receitas específicas;

§ 6º. Após esgotadas as possibilidades de cancelamentos de saldos de Reserva e Empenho não utilizados, as Unidades Orçamentárias poderão encaminhar à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, com a devida anuência do titular do Órgão, solicitação para alterar a distribuição inicial estabelecida no Anexo, demonstrando detalhadamente a insuficiência da Cota Orçamentária e Financeira fixada, bem como a impossibilidade de remanejamento das disponibilidades entre Unidades Orçamentárias do Órgão, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

I - código completo da dotação objeto do pedido de liberação/antecipação de cota orçamentária pretendida;

II - objeto da despesa;

III - programação de liquidação, considerando o mês em que deverá ser emitida a Nota de Liquidação correspondente;

IV - totalização das despesas pretendidas para o mês e totalização do conjunto das despesas;

V - demonstrativo pormenorizado do comprometimento do saldo já autorizado de Cotas Orçamentárias, incluindo os saldos de Reserva.

§ 7º. Não preenchidas as condições estabelecidas no parágrafo § 6º, o pedido de alteração da distribuição de cotas não será examinado.

§ 8º. A Secretaria Municipal de Planejamento, após ouvir a Secretaria Municipal de Finanças, terá no mínimo 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação para autorizar ou não a utilização das disponibilidades de Cotas além do total mensal estabelecido para o Órgão.

Art. 2º . Os casos omissos e situações excepcionais serão avaliados pelos Secretários Municipais do Planejamento e de Finanças.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 04/02/06 - PÁGINAS 20 A 25

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo