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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 4 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre estabelecimento de critérios para cancelamento de empenhos inscritos em restos a pagar, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.145, de 29 de dezembro de 2009

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/09 - SF

GABINETE DO SECRETÀRIO

Dispõe sobre estabelecimento de critérios para cancelamento de empenhos inscritos em restos a pagar, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.145, de 29 de dezembro de 2009

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 51.145, de 29 de dezembro de 2009;CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para cancelamento de empenhos não processados até 31.12.2009 e inscritos em restos a pagar, cujo prazo de validade encontra-se vencido e que não foram devidamente cancelados pelas unidades orçamentárias responsáveis.

R E S O L V E M:

Art. 1º - Fica a Divisão de Execução Orçamentária – DISEO, da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a promover o cancelamento dos empenhos não processados até 31.12.2009 e inscritos em restos a pagar no exercício de 2008 e anteriores, que não foram devidamente cancelados pelas unidades orçamentárias responsáveis, nos termos do §4º, do artigo 29, do Decreto nº 49.129, de 09 de janeiro de 2008.§ 1º Estão abrangidos no “caput” deste artigo os empenhos emitidos no sistema NovoSeo pela Administração Direta, Fundações e Autarquias Municipais.§ 2º A DISEO promoverá ainda o cancelamento de todos os empenhos inscritos em restos a pagar no exercício de 2004.

Art. 2º - Os valores cancelados por força do disposto no artigo anterior poderão ser atendidos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, observado o limite das disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º - Este portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo