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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 4 de 1 de Abril de 2008

Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/08 - SNJ/SF

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO

Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.

O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

1. Instaurar processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos para mandato de dois anos, cujo termo inicial é em 1º de julho de 2008 e termo final em 30 de junho de 2010 .

2. Serão selecionados 12 Conselheiros efetivos e 12 Conselheiros suplentes.

3. As entidades de classe representativas de categorias econômicas ou profissionais interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de que trata o item 1, deverão protocolar requerimento na Secretaria do Conselho Municipal de Tributos - Rua Pedro Américo, 32, 5º andar - endereçado ao Secretário Municipal de Finanças , no prazo de 30 dias , contados da data de publicação desta Portaria.

4. O requerimento deverá conter a justificativa da indicação e estar acompanhado do curriculum vitae do(s) indicado(s), bem como de cópia do estatuto social da entidade e da ata da assembléia geral que conferiu poderes ao signatário do requerimento.

5. O candidato à função de Conselheiro representante dos contribuintes deverá atender às seguintes condições:

a) Ser portador de diploma de título universitário;

b) Ter notório conhecimento em matéria tributária;

c) Estar domiciliado neste Município;

d) Não estar em débito com suas obrigações tributárias municipais.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

2007-0.111.046-1 - Secretaria Municipal de Finanças - Contratação de serviços de reparo no piso elevado da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE. Em face doe elementos constantes do processo, em especial a solicitação de fls. 189/191, ateste da Unidade competente de que os serviços foram executados a contento (fls. 184), liquidação e pagamento do valor contratado (fls. 188), parecer da Assessoria Jurídica desta

Pasta (fls. 193) e solicitação de DIEOF (fls. 192), nos termos do § 4º do artigo 56 da Lei federal 8.666/93 , artigo 28 da Lei municipal 13.278/02 e item 1.1.2 , "n" da Portaria SF 287/07 , AUTORIZO a devolução da garantia prestada pela empresa WK Carpetes Ltda. - EPP , CNPJ 05.208.767/0001-24, no valor de R$ 600,00 , devidamente corrigidos, cuja contratação foi efetivada por intermédio do anexo à Nota de Empenho 90.282/07 (fls. 171/172).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo