Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/08 - SNJ/SF
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
1. Instaurar processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos para mandato de dois anos, cujo termo inicial é em 1º de julho de 2008 e termo final em 30 de junho de 2010 .
2. Serão selecionados 12 Conselheiros efetivos e 12 Conselheiros suplentes.
3. As entidades de classe representativas de categorias econômicas ou profissionais interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de que trata o item 1, deverão protocolar requerimento na Secretaria do Conselho Municipal de Tributos - Rua Pedro Américo, 32, 5º andar - endereçado ao Secretário Municipal de Finanças , no prazo de 30 dias , contados da data de publicação desta Portaria.
4. O requerimento deverá conter a justificativa da indicação e estar acompanhado do curriculum vitae do(s) indicado(s), bem como de cópia do estatuto social da entidade e da ata da assembléia geral que conferiu poderes ao signatário do requerimento.
5. O candidato à função de Conselheiro representante dos contribuintes deverá atender às seguintes condições:
a) Ser portador de diploma de título universitário;
b) Ter notório conhecimento em matéria tributária;
c) Estar domiciliado neste Município;
d) Não estar em débito com suas obrigações tributárias municipais.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
2007-0.111.046-1 - Secretaria Municipal de Finanças - Contratação de serviços de reparo no piso elevado da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE. Em face doe elementos constantes do processo, em especial a solicitação de fls. 189/191, ateste da Unidade competente de que os serviços foram executados a contento (fls. 184), liquidação e pagamento do valor contratado (fls. 188), parecer da Assessoria Jurídica desta
Pasta (fls. 193) e solicitação de DIEOF (fls. 192), nos termos do § 4º do artigo 56 da Lei federal 8.666/93 , artigo 28 da Lei municipal 13.278/02 e item 1.1.2 , "n" da Portaria SF 287/07 , AUTORIZO a devolução da garantia prestada pela empresa WK Carpetes Ltda. - EPP , CNPJ 05.208.767/0001-24, no valor de R$ 600,00 , devidamente corrigidos, cuja contratação foi efetivada por intermédio do anexo à Nota de Empenho 90.282/07 (fls. 171/172).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo