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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 2 de 31 de Março de 2010

Dispõe sobre o funcionamento em conjunto da Seção de Convivência Infantil – SCI/SNJ e do Centro Infantil de Proteção a Saúde – CIPS/SF.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SF/SNJ

Dispõe sobre o funcionamento em conjunto da Seção de Convivência Infantil – SCI/SNJ e do Centro Infantil de Proteção a Saúde – CIPS/SF.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o custo elevado para manutenção da Seção de Convivência Infantil – SCI/SNJ e do Centro Infantil de Proteção a Saúde – CIPS/SF;

CONSIDERANDO a falta de recursos humanos provenientes das carreiras das Secretarias de Educação e Saúde para atendimento às duas unidades de atendimento infantil SCI/SNJ e CIPS/SF;

CONSIDERANDO que o prédio onde hoje está instalado o CIPS/SF não é próprio da Prefeitura Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que o imóvel próprio da Secretaria dos Negócios Jurídicos, situado na Rua 13 de Maio 1279, possui instalações já adaptadas para o funcionamento do SCI/SNJ e tem capacidade para receber as demandas da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

CONSIDERANDO que o princípio da boa governança, buscando a melhor destinação e administração dos recursos públicos, norteia as ações desta Administração;

CONSIDERANDO finalmente, os critérios de conveniência e de oportunidade;

RESOLVEM

Art. 1º - Transferir as crianças, bem como o mobiliário e os demais serviços necessários, do CIPS/SF criado pelo Decreto nº 17.380, de 25/06/81, para o SCI/SNJ, criado pelo Decreto 34.342, de 18/07/1994, com o objetivo de otimização dos recursos alocados nas duas unidades de atendimento infantil;

§ 1º As crianças hoje cadastradas no CIPS/SF terão sua permanência garantida até o seu desligamento natural.

§ 2º Definir que a transferência de todas as crianças do CIPS/SF para SCI/SNJ ocorrerá até 31/03/2010 e que a partir desta mesma data haverá a transferência dos bens e serviços necessários para o funcionamento.

Art. 2º Com o funcionamento em conjunto das duas unidades de atendimento infantil, ficam mantidas as unidades de lotação dos servidores, arcando cada Pasta com os custos correspondentes.

Art. 3º O Regimento Interno do SCI/CIPS oportunamente será publicado, em obediência ao Decreto 34.342/94, que deverá reger todas as situações decorrentes da transferência de que cuida esta Portaria;

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO

DA SEÇÃO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SCI/SNJ/PGM/SMG EM CONJUNTO COM O CENTRO DE PROTEÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CIPS/SF.

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A Seção de Convivência Infantil da Secretaria dos Negócios Jurídicos – SCI/SNJ, criada pelo Decreto nº 34.342, de 18/07/1994, e o Centro de Proteção à Saúde CIPS/SF, criado pelo Decreto nº 17.380, de 25/06/81, funcionando em conjunto com a edição da Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 002/2010, têm por finalidade atender os filhos, ou crianças que estejam sob a guarda legal, prioritariamente de servidores públicos que prestam serviços, respectivamente, na SNJ, SMG e SF, sendo que, se houverem vagas, poderão ser estendidas aos filhos de funcionários de outras Secretarias da PMSP, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os direitos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º. A SCI/SNJ/PGM/SMG e o CIPS/SF no seu respectivo horário de funcionamento, têm por objetivo, durante o horário de trabalho dos servidores, propiciar o desenvolvimento integral da criança abrangendo os aspectos psicopedagógicos, físico, social e cultural, além da guarda e dos cuidados básicos (alimentação, repouso, higiene), respeitando seus interesses naturais e suas atividades espontâneas e criadoras.

Art. 3º. A faixa etária das crianças atendidas abrange dos 4 meses aos 5 anos e 11 meses e 29 dias de idade a serem completados no decorrer do ano da matrícula, obedecendo-se ao critério do sistema EOL – Escola On Line, da Secretaria Municipal de Educação para formação dos Grupos:

- Berçário I – 04 meses a 11 meses;

- Berçário II – 01 ano a 01 ano e onze meses;

- Mini Grupo – 02 anos a 02 anos e onze meses;

- Estágio I – 03 anos a 03 anos e onze meses;

- Estágio II – 04 anos a 04 anos e onze meses;

- Estágio III – 05 anos a 05 anos e 11 meses.

Parágrafo único. A criança só passa de um estágio a outro se completada a idade correspondente até 31 de dezembro do ano anterior.

II – DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E DA MATRÍCULA

Art. 4º. São requisitos para obtenção inicial de vaga:

a) reserva prévia;

b) o comparecimento do Servidor Público pretendente à matricula na SCI/CIPS para preencher a ficha de intenção de matrícula;

c) apresentação de prova de que o responsável está lotado em SNJ/ PGM/ SMG/ SF, ou de que se enquadra nas demais situações previstas no Art. 1º, deste Regimento Interno;

d) para efetivação da matrícula de novos alunos, os pais ou responsável legal serão chamados para uma entrevista obrigatória, onde receberão orientações sobre o regulamento assinando declaração de concordância, que ficará arquivada na pasta da criança.

§ 1º As vagas serão colocadas à disposição dos interessados, podendo ser limitadas em razão de escassez superveniente dos recursos necessários ao atendimento, como espaço físico, pessoal, equipamentos e alimentação, entre outros.

§ 2º As crianças matriculadas no SCI/CIPS terão suas vagas garantidas automaticamente para o ano letivo seguinte, sendo que serão cadastradas de acordo com a faixa etária, no sistema EOL - Escola On Line, em meados de outubro.

Art. 5º. Para matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - DA CRIANÇA:

a) original e cópia simples da Certidão de nascimento e instrumento de concessão de guarda ou tutela, se o caso;

b) original e cópia simples da Carteira de Vacinação atualizada;

c) relatório médico fornecido pelo Posto Médico ou particular quanto ao bom estado de saúde da criança;

d) exame parasitológico atualizado a cada semestre;

e) duas fotos 3x4.

Parágrafo único. A renovação semestral do exame parasitológico não poderá exceder o prazo máximo de 15 dias após seu vencimento, sob pena de suspensão da criança enquanto não regularizada a situação.

II - DOS PAIS OU RESPONSÁVEL:

a) original e cópia simples do RG do pai, mãe ou responsável legal;

b) memorando da chefia, declarando estar o servidor em exercício das suas funções, constando a data de férias do referido ano;

c) cópia simples do RG da(s) pessoa(s) autorizada(s) a retirar a criança;

d) cópia do comprovante de residência atualizado;

e) declaração de concordância com o regulamento, devidamente assinada, conforme alínea “d” do art. 4º.

III - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DA FREQUENCIA

Art. 6º. A SCI/CIPS tem seu funcionamento no horário das 6:30 às 18:15 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados, pontos facultativos e paradas pedagógicas, acompanhando os horários especiais da PMSP quando publicados no DOC.

§ 1º Entenda-se por parada pedagógica aquela que ocorrerá a cada 40 (quarenta) dias com a finalidade de reunião dos professores para troca de informações sobre o desenvolvimento e, planejamento dos trabalhos desenvolvidos, de acordo com o cronograma previamente estabelecido e homologado pela Diretoria Regional de Educação do Ipiranga – DRE IP, dia em que as crianças não serão recebidas na SCI/CIPS.

Art. 7º. Os pais ou responsável legal deverão assinar o livro de registro de entrada e saída da criança colocando o horário de tais ocorrências, entregando a criança ao responsável da Recepção.

Art. 8º. Aqueles que tiverem crianças de berçário poderão entregá-las ao professor responsável pela respectiva sala.

Art. 9º. Os pais ou o responsável legal deverão cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para a rotina da SCI/CIPS, especialmente em relação a entrada e saída das crianças.

§ 1º Os horários são os seguintes:

* 6h30 às 9h00 – horário de entrada, com direito a desjejum;

* 9h30 Colação (oferecimento de suco para as crianças);

* 11h30 às 12h00 Almoço;

* 12h30 às 14h00 Soneca;

* 14h15 Lanche da Tarde;

* 16h15 às 16h45 Jantar;

* 18h15 – horário de saída. A criança deverá ser retirada da SCI/CIPS, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

§ 2º Os atrasos serão registrados em livro próprio, numerado, os quais deverão ser rubricados pelos pais ou responsável legal, retardatários. Após três atrasos no mês no horário da retirada da criança, acarretará a suspensão da mesma.

a) 1ª incidência: 1 dia de suspensão.

b) 2ª incidência: 2 dias de suspensão.

c) 3ª incidência: 3 dias de suspensão.

d) 4ª incidência ou mais, poderá ocasionar o cancelamento da matricula.

§ 3º A não retirada da criança pelos pais ou responsável legal no horário estipulado, implicará a comunicação à Delegacia de Polícia, após esgotados todos recursos disponíveis para localização dos responsáveis pela criança, conforme os dados constantes da ficha de matricula.

§ 4º A criança só será entregue aos pais ou responsável legal, ou a quem houver sido autorizado por escrito na própria ficha de matrícula, mediante apresentação da cópia do RG a qual ficará retida nesta Unidade.

Art. 10. As crianças não poderão ser retiradas em meio às refeições e as atividades educacionais, exceto em caso de consultas médicas, indisposição da criança ou motivo de força maior.

Art. 11. Nas comemorações de aniversários das crianças a festinha será planejada entre os pais ou responsável legal e a Direção com antecedência de pelo menos 15 dias.

Art. 12. Os afastamentos legais do servidor deverão ser comunicados com antecedência de dois dias, por escrito, à Direção da SCI/CIPS sendo que no documento deverá constar o motivo e período de afastamento.

Art.13. Não será permitida a permanência da criança na SCI/CIPS com doença transmissível, devendo ser retirada deste estabelecimento assim que surgir suspeita da moléstia, ficando seu retorno a esta SCI/CIPS condicionado à apresentação de laudo médico atestando a ausência da moléstia e cura.

§ 1º Os pais ou responsável legal que necessitarem afastar seus filhos do SCI/CIPS por questões de doença, deverão apresentar a licença médica constando o período de afastamento, e motivo devidamente especificados.

Art. 14. As faltas das crianças deverão ser justificadas por escrito ou mediante apresentação de Atestado Médico.

§ 1º A criança que apresentar 10% de faltas não justificadas no mês anterior conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 35.458/95, não terá direito ao recebimento do leite do Programa Leve Leite.

IV DA ASSISTÊNCIA

Art. 15. O trabalho da SCI/CIPS é desenvolvido fundamentado em programas e planejamentos adequados ao atendimento das crianças, considerando a faixa etária e desenvolvimento intelectual e emocional.

V- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

Art. 16. São direitos do aluno:

a) igualdade de condições para o acesso e permanência na SCI/CIPS;

b) ser respeitado pelos educadores e demais funcionários;

c) ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;

d) ter asseguradas as condições de aprendizagem com ampla assistência por parte do educador e acesso aos recursos materiais, didáticos e tecnológicos da SCI/CIPS.

e) ter permissão para trazer um brinquedo, desde que com o conhecimento e autorização desta SCI/CIPS.

Art. 17. São deveres do aluno:

a) comparecer, assídua e pontualmente;

b) ter participação ativa nas atividades que lhe forem afetas;

c) obedecer às normas estabelecidas pelo Regimento Interno e as determinações superiores;

d) ter adequado comportamento social, de acordo com sua faixa etária.

Art. 18. Toda medida disciplinar aplicada deve ser registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou responsável legal.

VI – DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEL:

Art. 19. Respeitar os horários das rotinas estabelecidas pela SCI/CIPS.

Art. 20. Vistar todos os bilhetes e comunicados enviados, diariamente, na agenda ou afixados no Quadro de Avisos na entrada do prédio.

Art. 21. Respeitar os horários de aleitamento, determinados pela direção da SCI/CIPS.

Art. 22. Fornecer os materiais pedagógicos constantes do rol que será fornecido aos Srs. pais ou responsável legal no inicio do ano letivo, para as atividades pedagógicas no decorrer do ano, devidamente identificados.

Art. 23. Comunicar as alterações de telefone, endereços e de horários de trabalho.

Art. 24. Comparecer às reuniões, nas datas previamente designadas, para o devido acompanhamento do desenvolvimento sócio-educativo da criança, bem como procurar a Coordenação da SCI/CIPS para solucionar dúvidas, apresentar sugestões ou reclamações.

VII – DO DESLIGAMENTO

Art. 25. A criança será desligada:

a) automaticamente, no primeiro dia útil de janeiro, a criança que completar 6 (seis) anos até 31/03 do respectivo ano, ou ao término do ano letivo, a que completar tal idade, após 31/03, de acordo com o Sistema de Educação On Line – EOL;

b) a pedido dos pais ou responsável legal, mediante apresentação de documento dirigido a esta SCI/CIPS justificando o motivo;

c) quando dos atrasos mencionados no art. 9º, § 2º, alínea “d”;

d) quando completarem 15 (quinze) dias de faltas consecutivas sem comunicação e justificativa a SCI/CIPS;

e) automaticamente, no ano seguinte, caso não tenha 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no ano anterior;

f) automaticamente, no ano seguinte, no caso da mãe, pai ou responsável ser demitido ou exonerado da PMSP ou estar em gozo de licença não remunerada.

VIII – DA ESTRUTURA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES

Art. 26. A SCI/CIPS será assim composta:

a) direção;

b) equipe Docente;

c) apoio Administrativo;

d) auxiliar de Enfermagem;

e) atividades Complementares – Cozinha / Limpeza/ Vigilância/Manutenção;

Art. 27. A Direção da SCI/CIPS tem como atribuições:

a) controlar o preenchimento adequado das vagas em função da capacidade da SCI/CIPS;

b) manter atualizado o registro do número de alunos/vagas no EOL;

c) administrar o trabalho desenvolvido, orientando e atendendo as crianças, as professoras e demais funcionários, no que for necessário;

d) implementar normas e procedimentos para que seja oferecido à criança um trabalho de qualidade;

e) estimular os pais ou responsável legal a acompanharem o desenvolvimento da criança na SCI/CIPS para que haja uma maior integração entre as atividades desenvolvidas na SCI/CIPS e em casa;

f) proceder todos registros necessários nos livros de matrícula, visitas e ocorrências;

g) acompanhar o controle de freqüência dos Servidores e das crianças ali matriculadas;

h) controlar as despesas e manter atualizada a prestação de contas dos gastos mensais;

i) solicitar a manutenção e a compra de objetos utilizados na SCI/CIPS;

j) efetuar relatório de refeições servidas para a empresa terceirizada de nutrição e alimentação escolar;

k) elaborar relatórios mensais para um acompanhamento mais efetivo do trabalho ali desenvolvido;

l) propor e elaborar anualmente junto com a Equipe o Projeto Pedagógico;

m) atender as solicitações previstas dentro do Calendário Escolar;

n) efetuar reuniões mensais com a Equipe com a finalidade de adequar e melhorar o trabalho;

o) participar das reuniões bimestrais entre pais e professores e/ ou convocar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade;

p) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos bens e materiais utilizados;

Art. 28. A Equipe Docente tem como atribuições:

a) colaborar no processo de orientação educacional, atuando como professor, executando as atividades programadas e elaboradas num planejamento pedagógico para crianças de 04 meses à 05 anos e onze meses de idade;

b) responder pelas ações na sala de aula, bem como nas soluções de eventuais problemas que possam ocorrer;

c) observar os alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que possam interferir no desenvolvimento normal e na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;

d) efetuar, juntamente com a Direção, reuniões bimestrais com os pais ou responsável legal para que os mesmos possam manter um contato maior com a escola bem como acompanhar o desenvolvimento da criança;

e) participar da programação de recreação, jogos, atividades;

f) atender as crianças nas suas solicitações, transmitindo o que não for de sua competência ao Servidor da Equipe mais indicado;

g) manter os registros dos diários de classe sempre em ordem, bem como as agendas das crianças;

h) avaliar o desenvolvimento das crianças de acordo com seu desempenho, verificando pelos resultados quais pontos deverão ter um melhor acompanhamento;

i) cumprir seu horário de entrada e saída, avisando com um dia de antecedência quando da necessidade de se ausentar no período;

j) não se ausentar do local de trabalho sem avisar previamente a Administração, e preencher a devida solicitação;

k) manter comportamento ético profissional;

l) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos bens e materiais utilizados em sala de aula;

Art. 29. São deveres da equipe de apoio administrativo:

a) prestar as informações necessárias, educadamente;

b) atender o telefone, anotar e transmitir recados;

c) não permitir a entrada de pessoas estranhas ao recinto sem a devida identificação;

d) receber e/ou encaminhar documentos e mercadorias carimbando, assinando, anotando o horário e confirmando o endereçamento;

e) ter sempre à mão material necessário ao trabalho;

f) desempenhar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem determinadas;

g) elaborar sempre os documentos em duas vias;

h) registrar toda entrada e saída de documento no livro de Carga;

i) manter o Arquivo das crianças matriculadas e dos servidores sempre atualizado e organizado;

j) ler o Diário Oficial da Cidade diariamente observando comunicados e a legislação, procedendo os recortes;

k) nunca arquivar nenhum documento se não houver a rubrica da Diretoria;

l) não afixar nenhum comunicado sem anuência e rubrica da Direção;

m) não executar tarefas durante o expediente que não sejam pertinentes ao trabalho desta SCI/CIPS;

n) os equipamentos: Computadores e telefones são de uso exclusivo para os trabalhos da SCI/CIPS;

o) manter o estoque de materiais de escritório sempre em ordem, procurando fazer o pedido dentro do prazo;

p) cuidar do cumprimento do seu horário de entrada e saída, avisando com um dia de antecedência quando da necessidade de se ausentar no período;

q) não se ausentar do local de trabalho sem avisar previamente a Administração, e preencher a devida solicitação;

r) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos bens e materiais utilizados no seu trabalho.

Art. 30. São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:

a) zelar pelo bem estar físico, mental e psicológico das crianças;

b) garantir um ambiente seguro, asséptico, procurando minimizar os riscos de contaminações infectocontagiosas;

c) verificar diariamente as condições gerais de saúde das crianças, mantendo a Equipe da Instituição informada;

d) prestar os primeiros socorros, bem como atender a criança que exigir cuidados especiais de saúde;

e) encaminhar e acompanhar casos de ocorrências graves que necessitem pronto atendimento médico e/ou hospitalar;

f) ministrar medicação às crianças mediante prescrição médica atualizada;

g) acompanhar o controle da caderneta de vacinação;

h) manter atualizados e organizados os livros de registro e documentos referentes a sua área de atuação;

i) Verificar a validade dos medicamentos ministrados;

j) cumprir seu horário de entrada e saída, avisando com um dia de antecedência quando da necessidade de se ausentar no período;

k) não se ausentar do local de trabalho sem avisar previamente a Administração, e preencher a devida solicitação.

Art. 31. Todo serviço de merenda é realizado por empresa terceirizada.

Art. 32. A limpeza e vigilância da SCI/CIPS são realizadas por empresa contratada nos termos da legislação.

IX- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. Quando da entrega da criança a esta SCI/CIPS a mesma deverá estar em plenas condições de saúde.

Parágrafo único. Quando da apresentação de alteração de saúde da criança, os pais ou responsável legal serão contatados imediatamente devendo comparecer nesta SCI/CIPS para retirada da criança juntamente com o encaminhamento dirigido ao médico, sendo que a mesma só poderá ser recebida novamente com autorização médica, permitindo sua freqüência nesta SCI/CIPS.

Art. 34. É expressamente proibido aos Servidores desta SCI/CIPS ministrar qualquer medicamento para as crianças, sem o devido receituário atualizado, e autorizado pelos pais ou responsável legal, quando da ausência da Auxiliar de Enfermagem.

Art. 35. É expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas nesta Seção de Convivência Infantil, a não ser quando devidamente autorizadas pela Direção, com exceção de pais ou responsável legal durante o período de adaptação e nos horários de amamentação, pelo tempo necessário, como também, quando a Direção solicitar a presença.

Art. 36. Os objetos de uso pessoal da criança, bem como o rol de roupas, deverão ser identificados com o nome completo. Esta SCI/CIPS não se responsabilizará pelo extravio de qualquer pertence da criança que não seja devidamente identificado.

Art. 37. Os funcionários e professores da SCI/CIPS não se responsabilizarão por perdas e quebra de objetos que a criança tiver portando durante sua permanência no Estabelecimento.

Art. 38. A comunicação entre pais ou responsável legal e professores será diariamente feita na agenda da criança, sendo vistada pelos pais ou responsável legal, diariamente.

Art. 39. Os pais ou responsável legal deverão ser convocados a participar de reuniões periódicas com o objetivo de transmitir / receber informações, avaliação, relatórios e planejamentos da SCI/CIPS, bem como favorecer o intercâmbio de informações sobre a saúde, comportamento e o desenvolvimento global da criança.

Art. 40. Quando necessário serão marcadas entrevistas individuais com os pais ou responsável legal, educadores que trabalhem com a criança e a Direção para possíveis orientações e ou encaminhamentos.

Art. 41. Os pais ou responsável legal deverão procurar a Direção desta SCI/CIPS sempre que houver qualquer dúvida, queixas, bem como oferecer sugestões para que seja oferecido cada vez mais um trabalho de qualidade às crianças.

Art. 42. Os brinquedos, materiais didáticos e equipamentos pertencentes a SCI/CIPS somente serão utilizados em suas dependências.

Art. 43. Em hipótese de acidentes, esta SCI/CIPS prestará à criança os primeiros socorros e comunicará imediatamente aos pais ou responsável legal.

Parágrafo Único. Caso haja necessidade de atendimento médico emergencial, a SCI/CIPS providenciará o encaminhamento da criança comunicando em seguida aos pais ou responsável legal.

Art. 44. Somente será ministrado banhos às crianças do Berçário I, as demais somente em casos considerados necessários.

Art.45. A associação de pais atua em regime de colaboração com a coordenação da SCI/CIPS, não podendo, todavia, interferir diretamente nas atividades e desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 46. A SCI/CIPS entrará em recesso, em razão de férias coletivas, na primeira quinzena de janeiro e, no mesmo período, em julho de cada ano, quando as crianças também ficarão em férias.

Art. 47. A SCI/CIPS não se responsabiliza pela alfabetização das crianças, devendo os pais ou responsável legal providenciar, na época oportuna, sua matricula e ingresso em Ensino Fundamental regular.

Art. 48. No período de adaptação, é fundamental e indispensável a participação dos pais ou responsável legal, devendo desprender-se da criança de forma segura, tranqüila, firme e resoluta.

Parágrafo Único. Cabe aos pais ou responsável legal entregar a criança à Educadora, incentivando-a a ficar. A sala de atividades é um espaço que deve ser respeitado. A presença dos pais ou responsável legal, além de dificultar a compreensão da separação, fará com que as outras crianças solicitem a presença de seus pais ou responsável legal.

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação da SCI/CIPS, sendo cabível pedido de reconsideração e recursos na forma da legislação vigente.

Art. 50. Este regulamento poderá sofrer alterações pela Direção da SCI/CIPS em conjunto com SNJ/PGM/SMG/SF de acordo com as necessidades que surgirem no decorrer do funcionamento desta SCI/CIPS.

Este Regimento Interno passa a vigorar a partir de sua publicação, com o funcionamento em conjunto das unidades de atendimento infantil CSI/SNJ e CIPS/SF, conforme Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 002/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo