PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SIS
SIS/SEMAB/SDTS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , o SECRETÁRIO MUNICIPÁL DE ABASTECIMENTO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE usando das atribuições que lhes são atribuídas por lei
RESOLVEM:
1. Fica constituído o Grupo Executivo para Estudos e Elaboração de Regulamento que tratará do funcionamento e uso do Shopping Popular de São Miguel Paulista.
2. O Regulamento versará sobre a regularização do comércio ambulante, sobre os permissionários do mercado existente e outros serviços, tais como Telecentro, Poupa Tempo, casas lotéricas, drogarias, Correios, bancos, etc.
3. O Grupo Executivo para Estudos e Elaboração do Regulamento de funcionamento e uso do Shopping Popular de São Miguel Paulista é constituído pelos seguintes representantes das Secretarias Municipais e Administração Regional:
Secretaria de Implementação das Subprefeituras: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS,
Secretaria Municipal de Abastecimento: SILVIA REGINADO AMARAL VIGNOLA e DELCIDES REGATIERI,
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade: ROBERTO YOSHIYOKI SUGIYAMA,
Administração Regional de São Mateus: ZILAH M.R. TEIXEIRA e MARINA CAJUHI.
4. A Coordenação Geral do Grupo Executivo ficará a cargo da Sra. ZILAH M.R. TEIXEIRA, que se reportará diretamente ao Administrador Regional de São Miguel Paulista.
5. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, regadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SIS
SIS/SEMAB/SDTS
REPUBLICAÇÃO
Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOM de 08/05/02:
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE usando das atribuições que lhes são atribuídas por lei
RESOLVEM:
1. Fica constituído o Grupo Executivo para Estudos e Elaboração de Regulamento que tratará do funcionamento e uso do Shopping Popular de São Miguel Paulista.
2. O Regulamento versará sobre a regularização do comércio ambulante, sobre os permissionários do mercado existente e outros serviços, tais como Telecentro, Poupa Tempo, casas lotéricas, drogarias, Correios, bancos, etc.
3. O Grupo Executivo para Estudos e Elaboração do Regulamento de funcionamento e uso do Shopping Popular de São Miguel Paulista é constituído pelos seguintes representantes das Secretarias Municipais e Administração Regional:
Secretaria de Implementação das Subprefeituras: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS,
Secretaria Municipal de Abastecimento: SILVIA REGINA DO AMARAL VIGNOLA e DELCIDES REGATIERI,
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade: ROBERTO YOSHIYOKI SUGIYAMA,
Administração Regional de São Miguel Paulista: ZILAH M.R. TEIXEIRA e MARINA CAJUHI.
4. A Coordenação Geral do Grupo Executivo ficará a cargo da Sra. ZILAH M.R. TEIXEIRA, que se reportará diretamente ao Administrador Regional de São Miguel Paulista.
5. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, regadas todas as disposições em contrário.