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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 9 de 8 de Maio de 2007

(SMADS / SMSP) CONVOCACAO DE 01/06 A 31/10/07 DAS UNIDADES DAS SUBPREFEITURAS/SMADS, QUE ESPECIFICA, PARA ACOLHIMENTO DE POPULACAO DE RUA, EXPOSTAS AS INTEMPERIES.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/07 - SMADS

SMADS/SMSP

FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e ANDRÉA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.119 de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil, à população em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras em coordenar, conjuntamente, a Operação Frentes Frias ou Baixas Temperatura, voltada ao atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua,

DETERMINAM :

1. No período de 01/06 a 31/10/2007 , quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores das 31 (trinta e uma) Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, bem como da Central de Atendimento Permanente e de Emergência -CAPE, da SMADS, ficam convocados, para garantir a prontidão de acolhimento às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, expostos às intempéries.

2. Caberá às Subprefeituras, por meio das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento:

2.1. disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a realização do trabalho de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de ruas nas respectivas regiões de sua competência.

2.2. em conjunto com suas Supervisões de Assistência Social:

2.2.1. mobilizar e organizar o trabalho de todos os servidores de suas respectivas unidades para exercer a ação de vigilância territorial e monitoramento de riscos nos pontos sujeitos à presença e/ou concentração de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, mantendo ações nas ruas durante o dia, além de plantões noturnos, inclusive feriados e finais de semana, nos termos da presente Portaria.

2.2.2. organizar o plano local de operacionalização da Operação Frentes Frias ou Baixas Temperaturas, definindo responsáveis, procedimentos e fluxos por Subprefeitura;

2.2.3 organizar os plantões de emergência dos servidores, articulando ações preventivas de abordagem dia e noite e prontidão de acolhida em conjunto com a rede de proteção especial.

2.3.4. acionar os servidores em plantão de emergência, solicitando sempre que necessário, a ampliação do número de servidores, para assegurar as medidas necessárias de prontidão e acolhida de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, nas respectivas regiões.

3 - A rede de serviços de proteção especial de acolhida deverá ter suas vagas ampliadas, mediante aditamento aos convênios, nos termos do Decreto n° 42.119 de 19/06/2002, na seguinte conformidade:

3.1. os Albergues, Núcleo de Serviços com Albergue I e II, Centro de Referência da Criança e do Adolescente e Casas de Acolhida deverão acrescer, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de vagas conveniadas, para acolhida emergencial;

3.1.1. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência e Desenvolvimento Social das Subprefeituras, darão ciência do teor desta Portaria a todas as organizações/entidades/associações sem fins econômicos, que mantêm convênio de proteção especial de acolhida, adotando os procedimentos necessários ao aditamento dos convênios;

3.1.2. a SMADS, mediante prévio aditamento aos convênios, repassará às organizações/entidades/associações que manifestarem por escrito, à respectiva Supervisão de Assistência Social, anuência para o acréscimo de vagas, o valor de R$ 7,00 (sete reais) por pessoa/dia atendida, e, na hipótese excepcional prevista no item 3.1.4, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa/dia .

3.1.3. as organizações conveniadas deverão garantir o pleno uso das vagas, bem como assegurar atendimento social, higienização do

enxoval de cama e banho, acesso à higiene pessoal, lavagem de roupas, bagageiro e alimentação durante toda a madrugada ;

3.1.4. Excepcionalmente, com vistas a garantir o atendimento da demanda, as organizações conveniadas para serviços de Albergue e Núcleos de Serviços com Albergue I e II, poderão propor acréscimo de vagas superior ao limite de suas instalações, desde que se comprometam, no termo de aditamento a ser firmado, a providenciar acolhimento em outros locais, garantindo aos acolhidos acomodações dignas e seguras.

3.1.4.1. Nessa hipótese, o técnico responsável pelo exame da proposta deverá confirmar as informações prestadas pela conveniada, bem como atestar, por ocasião da prestação de contas, que as vagas disponibilizadas em outros locais somente foram utilizadas quando esgotada a capacidade de atendimento nas instalações da conveniada.

3.2. os Abrigos de crianças e adolescentes disponibilizarão 01 (uma) vaga solidária para as crianças e adolescentes já atendidos nos Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECA e Casas de Acolhida, ampliando vagas de acolhimento para crianças e adolescentes na cidade de São Paulo;

3.3. os Abrigos Especiais de adultos (idosos, convalescentes, usuário de álcool e drogas, mulheres com ou sem filhos e catadores de materiais recicláveis) deverão disponibilizar 02(duas) vagas solidárias para os usuários já atendidos na rede de Albergues, Núcleo de Serviços com Albergue I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas na cidade de São Paulo;

3.4. os serviços de proteção especial deverão estar em estado de atenção para o pleno atendimento da capacidade conveniada, disponibilizando vagas para a Central de Atendimento e Permanente e de Emergência - CAPE e para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;

3.5. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência e Desenvolvimento Social das Subprefeituras, intensificarão as supervisões técnicas durante a Operação Frentes Frias e Baixas Temperaturas, monitorando o pleno uso das vagas conveniadas e acrescidas.

4. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da:

4.2. Assessoria do Colegiado das Supervisões de Assistência Social . manter atualizado a relação nominal com os respectivos telefones (residenciais e celulares) de todos os Supervisores de Assistência Social e dos respectivos profissionais em escala de plantão de emergência, enviando copias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Especial;

4.3. Observatório de Política Social :

4.3.1. monitorar diariamente, por meio do Sistema de Informações da Situação de Rua -SISRUA as vagas nos Abrigos Especiais, Albergues e Núcleos de Serviços com Albergue I e II, emitindo relatórios sistemáticos para a Comunicação de SMADS;

4.3.2. monitorar diariamente, por meio do Sistema de Informações da Situação de Rua -SISRUA, as abordagens realizadas pelos Agentes de Proteção Social, Central de Atendimento Permanente de Emergência - CAPE e servidores das Supervisões de Assistência Social, georreferenciando os pontos de presença e/ou concentração de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, articulando ações com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

4.3.3. no caso dos serviços de acolhida de crianças e adolescentes, as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, responsáveis pelos serviços conveniados, deverão informar o Observatório de Política Social, via e-mail e/ou fax as abordagens realizadas diariamente, o número de crianças e adolescentes acolhidos, o número de recusas e os respectivos motivos, o fluxo migratório e os pontos de presença e concentração;

4.3.4. os dados fornecidos serão centralizados, tratados e georreferenciados pelo Observatório de Política Social da SMADS, que preparará relatórios sistemáticos para subsidiar aos Secretários, Subprefeitos e a imprensa, sempre que solicitado.

4.4. Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE :

4.4.1 disponibilizar informações para as Supervisões de Assistência de Social das Subprefeituras, sempre que necessário;

4.4.2. organizar plantões de emergência dos Agentes de Proteção Social e servidores da CAPE nos períodos de frentes frias e baixas temperaturas, priorizando a cobertura nos pontos com maior concentração de pessoas em situação de rua.

4.5. Coordenadoria de Proteção Especial :

4.5.1. emitir parecer técnico referente aos aditamentos para o acréscimo de vagas para atendimento emergencial, bem como solicitar colchões e cobertores para os respectivos serviços;

4.5.2. monitorar o pleno uso das vagas conveniadas e acrescidas, bem como a qualidade dos serviços prestados.

4.5.3. envidar esforços no sentido de que todas as unidades e serviços da rede estejam comprometidos e preparados para as ações previstas nesta Portaria, garantindo o atendimento às pessoas em situação de rua, notadamente às crianças e adolescentes da região central da cidade.

4.6. Supervisão Geral de Administração :

4.6.1. viabilizar recursos para o custeio das vagas acrescidas no período de frentes frias e baixas temperaturas;

4.6.2. avaliar e coordenar as solicitações de materiais formuladas pelas Supervisões de Assistência Social, disponibilizando, quando se fizer necessário, cobertores, colchões, lençóis descartáveis e alimentação para atendimentos e para abertura de Alojamentos de Emergência;

4.6.3. manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das Supervisões de Assistência Social, além de veículos para o transporte dos materiais, com a necessária prontidão e agilidade.

4.7. Assessoria de Comunicação : enviar diariamente informes da previsão meteorológica às 31(trinta e uma) Supervisões de Assistência Social, à Coordenadoria de Proteção Especial, à Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE.

5. A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC , a partir do monitoramento das estações meteorológicas do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE/SIURB, encaminhará boletins meteorológicos às Assessorias de Comunicação das respectivas Secretárias, e a decretação e informação dos estados de criticidade, informando os estados de temperatura no período de Frentes Frias e Baixas, adotando os seguintes critérios:

* ESTADO DE OBSERVAÇÃO : todo o período da Operação Frentes Frias ou Baixas Temperaturas

* ESTADO DE ATENÇÃO : quando as temperaturas atingirem o patamar de 13º C;

6. A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO , caracterizado quando a temperatura atingir o patamar de 13º C ou menos, todos os servidores e Agentes de Proteção Social deverão estar de prontidão para a execução dos procedimentos necessários à realização da Operação Frentes Frias ou Baixas Temperaturas e todos os demais procedimentos definidos na presente deverão ser adotados com rigor, a saber:

6.1. Quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os servidores em plantão de emergência e os Agentes de Proteção Social deverão informar-lhes dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio, e da necessidade de acolhimento.

6.2 A acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos das 31(trinta e uma) Subprefeituras, da Central de Atendimento Permanente e de Emergência -CAPE, da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana -GCM, e da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

6.2.1. no caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento, conforme modelo que será disponibilizado às Supervisões de Assistência Social e à Central Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, a ser assinado pela pessoa, na presença de 02(duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e outra com a Coordenadoria responsável;

6.2.1.1 negando-se a pessoa a assinar o documento, o fato deverá ser atestado no próprio documento, na presença de 02(duas) testemunhas, que o assinarão;

6.2.2. havendo indícios de problemas de saúde física e/ou mental, os Agentes de Proteção Social ou servidores das Supervisões de Assistência Social deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, através do número 192 da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº 42.119 de 19/02/2002, de modo

a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.

6.2.3. às crianças e adolescentes em situação de rua deverão ser oferecidos encaminhamentos aos Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECAs e às Casas de Acolhidas, cabendo ao Coordenador dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 48 horas, nos termos do Artigo 93, do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

6.2.3.1. No caso de recusa, o Conselho Tutelar da respectiva Subprefeitura deverá ser acionado, para as devidas providências de acordo com o artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069. de 13.06.90).

6.2.4. Quando não possuírem serviços e/ou quando as vagas disponibilizadas forem insuficientes, as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência e Desenvolvimento Social das Subprefeituras, deverão abrir Alojamento Emergencial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil das respectivas regiões.

7. Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:

* Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE 3228.55.54, 3228.20.92 ;

* Comissão Municipal de Defesa Civil -199;

* Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

* Serviço de Atendimento ao Cidadão - 156.

8. As Subprefeituras articularão as ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a Coordenadoria de Saúde e a Comissão Municipal de Defesa Civil, sempre que necessário, observados os termos do Decreto 42.119, de 19/06/2002.

9. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio da Central de Controle de Operação - CCO, contatar, em face da necessidade de providências específicas, cada uma das Subprefeituras da circunscrição da ocorrência.

10. o Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, apoiará a circulação dos respectivos veículos, autorizando o tráfego nos dias e horários de rodízio, bem como nos calçadões, de acordo com o Decreto nº 42.119 de 19/06/2002.

11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.