Institui o Grupo Gestor Intersecretarial - GGI para o desenvolvimento de ações intersetoriais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados relativos ao BPC.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/13 - SMADS/SME/SMDHC/SMS/SMPED/SDTE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC, é direito constitucional assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, integrante da Política Nacional de Assistência Social PNAS e garantia de renda no valor de um salário mínimo para as pessoas idosas, a partir dos 65 anos de idade e para as pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência, nem tê-la provida por sua família;
CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação entre as políticas de assistência social, de educação, da saúde, de direitos humanos e do trabalho, por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola, bem como a possibilidade de acesso ao trabalho das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, tendo como objetivo a inclusão social e consolidação de direitos;
CONSIDERANDO o caráter continuado das ações intersetoriais de acompanhamento e monitoramento dos beneficiários do BPC, para o acesso às políticas públicas e garantia dos direitos de cidadania;
CONSIDERANDO que o acesso à renda é importante, mas não suficiente para o enfrentamento das barreiras de diversas naturezas que mantêm os beneficiários em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, nos artigos 20 e 21, sobre a concessão do BPC;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.205 de 08 de setembro de 2011, que altera a Portaria Interministerial nº 01, de 12 de março de 2008, no que se refere aos novos procedimentos de adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, Resolução da Comissão Intergestora Tripartite nº 07, de 10 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo em 06 de dezembro de 2011 realizou nova adesão ao Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, artigo 21-A, parágrafos 1º e 2º que trata da possibilidade de suspensão do BPC, quando o beneficiário exercer atividade remunerada e a requisição da continuidade quando cessar a relação trabalhista;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 2, de 02/08/2012, que institui o Programa BPC Trabalho;
CONSIDERANDO o Plano Brasil Sem Miséria que tem por objetivo promover a inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza, em especial as crianças com deficiência beneficiárias do BPC;
CONSIDERANDO o Decreto 7.612/2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite que, em seus Eixos de Atuação I e III, estabelece como ações o Programa BPC na Escola e o Programa BPC Trabalho;
CONSIDERANDO a adesão do município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite por meio do Termo de Adesão assinado em 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Portaria Intersecretarial nº 2, de 13 de outubro de 2011, que designou o Grupo Gestor Intersecretarial do Programa, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde, de Direitos Humanos, da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e a do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo Gestor Intersecretarial - GGI para o desenvolvimento de ações intersetoriais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados relativos ao BPC.
Art. 2º - O GGI será composto por dois representantes técnicos, titular e suplente, das seguintes Secretarias:
I Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem compete a coordenação geral;
II Secretaria Municipal de Educação;
III Secretaria Municipal de Saúde;
IV Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
V Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
VI Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
Parágrafo único: Os representantes técnicos serão indicados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo dirigente máximo de seus respectivos órgãos, no prazo de cinco dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Fica instituído, no âmbito de cada Supervisão de Assistência Social, Grupo Gestor Regional - GGR para o desenvolvimento de ações intersetoriais regionalizadas relativas ao Benefício de Prestação Continuada BPC, dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados.
Art. 4º - Cada Grupo Gestor Regional será composto por um representante das Secretarias referidas no artigo 2º, a ser indicado pelo titular das respectivas Pastas, no prazo de dez dias a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único: Caso não haja indicação de representantes no prazo de que trata o caput, os representantes indicados nos termos do parágrafo único do artigo 2º passarão a compor o Grupo Gestor Regional.
Art. 5º - São atribuições do GGI:
I Identificar os beneficiários do BPC que fazem parte dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, a partir do banco de dados fornecido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
II Mapear e identificar os beneficiários do BPC atendidos nas redes de serviços de educação, saúde e assistência social;
III Realizar a capacitação das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, das Unidades de Saúde, das Diretorias Regionais de Educação DRE e demais equipes de apoio, indicadas pelas Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e dos Direitos Humanos, para o desenvolvimento das ações junto às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;
IV Acessar o Sistema do Programa BPC na Escola/SuasWeb para realizar diagnóstico das barreiras de acesso e permanência na escola, referenciá-las a partir das competências de cada Secretaria e registrar ações de superação, bem como acessar os demais sistemas que vierem a ser criados para acompanhamento dos Programas intersecretariais referentes aos beneficiários do BPC;
V Monitorar e apoiar os representantes territoriais na resolução das ações intersetoriais, com o objetivo de assegurar o acesso e permanência na escola do beneficiário do BPC, bem como o acesso ao trabalho e inclusão nas políticas setoriais;
VI Articular as ações das diferentes políticas públicas, organizações sociais e instituições privadas, a fim de ampliar as condições para o desenvolvimento da autonomia, a promoção e participação social e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do BPC;
VII Propor e implementar ações no âmbito de sua competência enquanto política pública;
VIII Avaliar sistematicamente os resultados alcançados no desenvolvimento dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho na cidade de São Paulo, e demais programas que vierem a ser implementados relativos ao BPC.
Art. 6º São atribuições do GGR:
I - Apropriar-se do estudo georreferenciado da demanda para o Programa, elaborado a partir de listagem do Sistema BPC na Escola;
II - Conhecer a rede de serviços especializados da rede pública e rede privada, de atendimento às pessoas com deficiência do território;
III - Participar da capacitação para implementação de ações voltadas aos beneficiários do BPC;
IV - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados;
V - Participar do processo de localização e sensibilização dos beneficiários com deficiência e suas famílias para participação nos Programas BPC na Escola, BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados;
VI - Possibilitar o acesso dos beneficiários do BPC e suas famílias às redes socioassistencial, de saúde, da educação e do trabalho;
VII - Propor ações setoriais e intersetoriais, de forma a subsidiar o Grupo Gestor Intersecretarial na elaboração do Plano de Superação das Barreiras de Acesso e Permanência na Escola;
VIII - Realizar e participar de avaliações sistemáticas sobre o acompanhamento dos beneficiários do BPC;
IX - Monitorar e acompanhar as inserções no Sistema BPC na Escola/SuasWeb e demais sistemas que vierem a ser criados para acompanhamento dos programas intersecretariais referente aos beneficiários do BPC.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS:
I - Realizar a busca ativa aos beneficiários do BPC, aplicar o Questionário de identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola dos beneficiários do BPC e inserir os dados no Sistema BPC na Escola/SuasWeb;
II - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados;
III - Acompanhar e monitorar os beneficiários dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados, bem como suas famílias, conforme estabelecido pelo SUAS por meio do serviço de Proteção e Atenção Integral à Família PAIF, para desenvolvimento de ações socioeducativas e inserção nos serviços das diversas políticas públicas;
IV - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb.
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação SME:
I - Garantir o direito constitucional à escolarização e ao atendimento educacional especializado, realizado na escola comum do ensino regular, aos alunos com deficiência beneficiários do BPC;
II - Consolidar a proposta de inclusão educacional já definida pelo município, tendo como pressupostos a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência no contexto da escola comum, contribuindo na construção de uma sociedade que valorize a diversidade e respeite as diferenças;
III - Dar atendimento prioritário às crianças com deficiência, identificados a partir do cadastro de matricula nas unidades educacionais de educação infantil (CEI, CEMEI, EMEI, EMEBS);
IV - Assegurar o atendimento educacional especializado na seguinte conformidade:
a) nos CEIs e no CEMEI, com a atuação colaborativa dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAIs), que integram os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAIs) quanto à estimulação precoce das crianças, a orientação para construção de uma rede de apoio com os serviços de saúde, assistência social, instituições conveniadas e outros serviços que se fizerem necessários visando ao desenvolvimento integral da criança;
b) nas EMEIs, com a oferta do atendimento educacional especializado, em caráter complementar ou suplementar, às crianças que dele necessitarem;
c) nas EMEFs, EMEFMs, EMEBS, CIEJA e classes da EJA com a oferta do atendimento educacional especializado, em caráter complementar ou suplementar, aos alunos que dele necessitarem.
V - Realizar avaliação pedagógica contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos, visando à definição e organização das estratégias, serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade e o tipo de atendimento.
VI - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb, das ações intersetoriais de sua competência;
VII - Acompanhar e monitorar os beneficiários do BPC inseridos nas classes comuns e nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAI;
VIII - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implantados.
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb, das ações intersetoriais de sua competência;
II - Acompanhar e monitorar os beneficiários do BPC atendidos junto à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.
Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb das ações intersetoriais de sua competência;
II - Identificar os beneficiários do BPC com histórico de violação de direitos, para as intervenções necessárias;
III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:
I Apoiar as demais Secretarias na articulação das políticas sociais públicas tendo em vista a inclusão social e participação com autonomia da pessoa com deficiência;
II - Acompanhar e monitorar as ações intersecretariais para que os beneficiários do BPC tenham acesso a bens e serviços públicos e de uso público de forma integral no território;
III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e do Empreendedorismo.
I - Recepcionar e atender o beneficiário do BPC no Centro de Apoio ao Trabalho - CAT, para cadastramento de currículo, entrevista e encaminhamentos para: vagas de emprego, cursos de qualificação profissional, cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, oficinas de orientação para o trabalho, Programa Desenvolvendo Talentos, Informações e Formalização do Micro Empreendedor Individual - MEI, entre outros;
II - Acompanhar e monitorar os encaminhamentos realizados aos beneficiários do BPC;
III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 02, de 13 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo