CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 3 de 3 de Outubro de 2013

Institui o Grupo Gestor Intersecretarial - GGI para o desenvolvimento de ações intersetoriais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados relativos ao BPC.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/13 - SMADS/SME/SMDHC/SMS/SMPED/SDTE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, é direito constitucional assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, integrante da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e garantia de renda no valor de um salário mínimo para as pessoas idosas, a partir dos 65 anos de idade e para as pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência, nem tê-la provida por sua família;

CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação entre as políticas de assistência social, de educação, da saúde, de direitos humanos e do trabalho, por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola, bem como a possibilidade de acesso ao trabalho das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, tendo como objetivo a inclusão social e consolidação de direitos;

CONSIDERANDO o caráter continuado das ações intersetoriais de acompanhamento e monitoramento dos beneficiários do BPC, para o acesso às políticas públicas e garantia dos direitos de cidadania;

CONSIDERANDO que o acesso à renda é importante, mas não suficiente para o enfrentamento das barreiras de diversas naturezas que mantêm os beneficiários em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, nos artigos 20 e 21, sobre a concessão do BPC;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.205 de 08 de setembro de 2011, que altera a Portaria Interministerial nº 01, de 12 de março de 2008, no que se refere aos novos procedimentos de adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – Programa BPC na Escola;

CONSIDERANDO o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Resolução da Comissão Intergestora Tripartite nº 07, de 10 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo em 06 de dezembro de 2011 realizou nova adesão ao Programa BPC na Escola;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, artigo 21-A, parágrafos 1º e 2º que trata da possibilidade de suspensão do BPC, quando o beneficiário exercer atividade remunerada e a requisição da continuidade quando cessar a relação trabalhista;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 2, de 02/08/2012, que institui o Programa BPC Trabalho;

CONSIDERANDO o Plano Brasil Sem Miséria que tem por objetivo promover a inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza, em especial as crianças com deficiência beneficiárias do BPC;

CONSIDERANDO o Decreto 7.612/2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite que, em seus Eixos de Atuação I e III, estabelece como ações o Programa BPC na Escola e o Programa BPC Trabalho;

CONSIDERANDO a adesão do município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite por meio do Termo de Adesão assinado em 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Portaria Intersecretarial nº 2, de 13 de outubro de 2011, que designou o Grupo Gestor Intersecretarial do Programa, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde, de Direitos Humanos, da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e a do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo Gestor Intersecretarial - GGI para o desenvolvimento de ações intersetoriais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados relativos ao BPC.

Art. 2º - O GGI será composto por dois representantes técnicos, titular e suplente, das seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem compete a coordenação geral;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

VI – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Parágrafo único: Os representantes técnicos serão indicados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo dirigente máximo de seus respectivos órgãos, no prazo de cinco dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Fica instituído, no âmbito de cada Supervisão de Assistência Social, Grupo Gestor Regional - GGR para o desenvolvimento de ações intersetoriais regionalizadas relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados.

Art. 4º - Cada Grupo Gestor Regional será composto por um representante das Secretarias referidas no artigo 2º, a ser indicado pelo titular das respectivas Pastas, no prazo de dez dias a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único: Caso não haja indicação de representantes no prazo de que trata o “caput”, os representantes indicados nos termos do parágrafo único do artigo 2º passarão a compor o Grupo Gestor Regional.

Art. 5º - São atribuições do GGI:

I – Identificar os beneficiários do BPC que fazem parte dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, a partir do banco de dados fornecido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

II – Mapear e identificar os beneficiários do BPC atendidos nas redes de serviços de educação, saúde e assistência social;

III – Realizar a capacitação das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, das Unidades de Saúde, das Diretorias Regionais de Educação – DRE e demais equipes de apoio, indicadas pelas Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e dos Direitos Humanos, para o desenvolvimento das ações junto às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;

IV – Acessar o Sistema do Programa BPC na Escola/SuasWeb para realizar diagnóstico das barreiras de acesso e permanência na escola, referenciá-las a partir das competências de cada Secretaria e registrar ações de superação, bem como acessar os demais sistemas que vierem a ser criados para acompanhamento dos Programas intersecretariais referentes aos beneficiários do BPC;

V – Monitorar e apoiar os representantes territoriais na resolução das ações intersetoriais, com o objetivo de assegurar o acesso e permanência na escola do beneficiário do BPC, bem como o acesso ao trabalho e inclusão nas políticas setoriais;

VI – Articular as ações das diferentes políticas públicas, organizações sociais e instituições privadas, a fim de ampliar as condições para o desenvolvimento da autonomia, a promoção e participação social e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do BPC;

VII – Propor e implementar ações no âmbito de sua competência enquanto política pública;

VIII – Avaliar sistematicamente os resultados alcançados no desenvolvimento dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho na cidade de São Paulo, e demais programas que vierem a ser implementados relativos ao BPC.

Art. 6º São atribuições do GGR:

I - Apropriar-se do estudo georreferenciado da demanda para o Programa, elaborado a partir de listagem do Sistema BPC na Escola;

II - Conhecer a rede de serviços especializados da rede pública e rede privada, de atendimento às pessoas com deficiência do território;

III - Participar da capacitação para implementação de ações voltadas aos beneficiários do BPC;

IV - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados;

V - Participar do processo de localização e sensibilização dos beneficiários com deficiência e suas famílias para participação nos Programas BPC na Escola, BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados;

VI - Possibilitar o acesso dos beneficiários do BPC e suas famílias às redes socioassistencial, de saúde, da educação e do trabalho;

VII - Propor ações setoriais e intersetoriais, de forma a subsidiar o Grupo Gestor Intersecretarial na elaboração do Plano de Superação das Barreiras de Acesso e Permanência na Escola;

VIII - Realizar e participar de avaliações sistemáticas sobre o acompanhamento dos beneficiários do BPC;

IX - Monitorar e acompanhar as inserções no Sistema BPC na Escola/SuasWeb e demais sistemas que vierem a ser criados para acompanhamento dos programas intersecretariais referente aos beneficiários do BPC.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

I - Realizar a busca ativa aos beneficiários do BPC, aplicar o Questionário de identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola dos beneficiários do BPC e inserir os dados no Sistema BPC na Escola/SuasWeb;

II - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados;

III - Acompanhar e monitorar os beneficiários dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados, bem como suas famílias, conforme estabelecido pelo SUAS – por meio do serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF, para desenvolvimento de ações socioeducativas e inserção nos serviços das diversas políticas públicas;

IV - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb.

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:

I - Garantir o direito constitucional à escolarização e ao atendimento educacional especializado, realizado na escola comum do ensino regular, aos alunos com deficiência beneficiários do BPC;

II - Consolidar a proposta de inclusão educacional já definida pelo município, tendo como pressupostos a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência no contexto da escola comum, contribuindo na construção de uma sociedade que valorize a diversidade e respeite as diferenças;

III - Dar atendimento prioritário às crianças com deficiência, identificados a partir do cadastro de matricula nas unidades educacionais de educação infantil (CEI, CEMEI, EMEI, EMEBS);

IV - Assegurar o atendimento educacional especializado na seguinte conformidade:

a) nos CEIs e no CEMEI, com a atuação colaborativa dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAIs), que integram os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAIs) quanto à estimulação precoce das crianças, a orientação para construção de uma rede de apoio com os serviços de saúde, assistência social, instituições conveniadas e outros serviços que se fizerem necessários visando ao desenvolvimento integral da criança;

b) nas EMEIs, com a oferta do atendimento educacional especializado, em caráter complementar ou suplementar, às crianças que dele necessitarem;

c) nas EMEFs, EMEFMs, EMEBS, CIEJA e classes da EJA com a oferta do atendimento educacional especializado, em caráter complementar ou suplementar, aos alunos que dele necessitarem.

V - Realizar avaliação pedagógica contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos, visando à definição e organização das estratégias, serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade e o tipo de atendimento.

VI - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb, das ações intersetoriais de sua competência;

VII - Acompanhar e monitorar os beneficiários do BPC inseridos nas classes comuns e nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAI;

VIII - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implantados.

Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb, das ações intersetoriais de sua competência;

II - Acompanhar e monitorar os beneficiários do BPC atendidos junto à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.

Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - Realizar e registrar as ações de acompanhamento dos beneficiários no Sistema BPC na Escola/SuasWeb das ações intersetoriais de sua competência;

II - Identificar os beneficiários do BPC com histórico de violação de direitos, para as intervenções necessárias;

III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.

Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:

I – Apoiar as demais Secretarias na articulação das políticas sociais públicas tendo em vista a inclusão social e participação com autonomia da pessoa com deficiência;

II - Acompanhar e monitorar as ações intersecretariais para que os beneficiários do BPC tenham acesso a bens e serviços públicos e de uso público de forma integral no território;

III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e do Empreendedorismo.

I - Recepcionar e atender o beneficiário do BPC no Centro de Apoio ao Trabalho - CAT, para cadastramento de currículo, entrevista e encaminhamentos para: vagas de emprego, cursos de qualificação profissional, cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, oficinas de orientação para o trabalho, Programa Desenvolvendo Talentos, Informações e Formalização do Micro Empreendedor Individual - MEI, entre outros;

II - Acompanhar e monitorar os encaminhamentos realizados aos beneficiários do BPC;

III - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada, os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 02, de 13 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo