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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 3 de Setembro de 2008

(SMADS/SMSP) NORMATIZA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO NOS SERVICOS CONVENIADOS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/08 - SMADS

de 04 de julho de 2008 .

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e ANDRÉA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Programa de Alimentação, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio de seu Departamento de Merenda Escolar, atende parte dos serviços de assistência social oferecidos por meio da rede das organizações conveniadas, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em conjunto com as Subprefeituras;

CONSIDERANDO que o acompanhamento das atividades do referido Programa nos serviços de assistência social compete às Supervisões de Assistência Social das respectivas Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades relacionadas ao acompanhamento do programa de Alimentação nos serviços conveniados;

RESOLVE:

Art. 1º. Os Supervisores de Assistência Social das 31 (trinta e uma) Subprefeituras deverão designar um servidor que atuará como interlocutor do Programa de Alimentação, o qual será responsável pelo acompanhamento das atividades do Programa de Alimentação nos serviços conveniados nas suas respectivas regiões.

Art. 2º. São atribuições do Interlocutor do Programa de Alimentação:

I - garantir o fluxo de informações do Programa de Alimentação junto aos diversos serviços conveniados, referentes ao cronograma anual de abastecimento; aos impressos e relatórios; às circulares informativas; à divulgação de reuniões e aos treinamentos, entre outras atividades;

II - receber e encaminhar aos setores competentes as intercorrências relativas ao Programa de Alimentação nos serviços conveniados;

III - enviar para à SMG/DME os relatórios de refeições servidas de acordo com o cronograma e com o número de matriculados, conferidos de acordo com o termo de convênio firmado com SMADS, devendo conter carimbo e assinatura do responsável pela conferência em cada relatório;

IV - enviar à SMG/DME os relatórios de estoque de alimentos não perecíveis, de acordo com o cronograma, devendo conter carimbo e assinatura do responsável pela conferência em cada relatório;

V - participar dos projetos, reuniões e treinamentos, promovidos pela SMADS e/ou em conjunto com a SMG/DME.

Art 3º. Caberá a cada Supervisor da Supervisão de Assistência Social de cada Subprefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data desta publicação desta Portaria, encaminhar à Coordenadoria de Proteção Social Básica da SMADS, a identificação (nome e registro funcional) do servidor designado para atuar como interlocutor do Programa de Alimentação.

Art. 4º. Caberá a cada Supervisor da Supervisão de Assistência Social de cada Subprefeitura designar um substituto do Interlocutor do Programa de Alimentação, durante seus impedimentos legais, mediante comunicação ao Gabinete da SMADS.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANDRÉA MATARAZZO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

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