PORTARIA INTERSECRETARIAL 003/05 - SMADS
SMADS/SEPED, DE 16, DE SETEMBRO DE 2005.
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de efetivar, por meio de equipe técnica especializada, a avaliação e diagnóstico dos Albergues, com vistas a adotar providências tendentes à adequação desses equipamentos no que tange à acessibilidade;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida pelo Decreto nº 45.811, de 1º de abril de 2005;
CONSIDERANDO a conveniência de uma atuação conjunta em prol da melhoria das condições de acessibilidade dos Albergues que integram a rede municipal,
RESOLVEM:
Art. 1º - A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida por meio de técnicos a serem disponibilizados, realizará, em conjunto com a Divisão de Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, vistorias nos Albergues integrantes da rede municipal, a fim de levantar os aspectos físicos das edificações que precisam de adequações.
Art. 2º - Para a realização dessa tarefa a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social disponibilizará as plantas dos imóveis onde são oferecidos os serviços conveniados, bem como levantamentos e diagnósticos anteriormente realizados.
Art. 3º - A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, após a realização das vistorias conjuntas, elaborará e entregará à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social relatório indicando as adequações necessárias para tornar acessíveis os espaços e atividades dos Albergues.
Art. 4º - Caberá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social estudar formas de viabilizar a obtenção de recursos destinados a execução de obras destinadas à acessibilidade nos Albergues, sempre observando as orientações definidas pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Art. 5º - Quando se tratar de imóvel locado, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio de sua Supervisão Geral de Administração, deverá negociar com os locadores as condições para execução das obras de acessibilidade que vierem a ser apontadas no relatório aludido no artigo 3º, acima.
Art. 6º - A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida acompanhará a execução das obras que vierem a ser realizadas nos Albergues, realizando vistoria final em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.