CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES NTERNACIONAIS E FEDERATIVAS - SMRIF;SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 2 de 6 de Agosto de 2015

Altera os artigos 2º, 5º e 6º da Portaria Intersectarial nº 02/2014 – SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF que Institui a Equipe de Gestão – EG para aompanhar ações para junventude e população em situação de rua.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/15 – SMADS

(SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF/SDTE)

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, DE CULTURA, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

DETERMINAM

Art. 1º. Os artigos 2º, 5º e 6º da Portaria Intersectarial nº 02/2014 – SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Equipe de Gestão - EG será composta por:

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:

a. Eliana Maria Ribeiro Garrafa – RF 305.035-1 – titular;

b. Vera Maria de Mattos – RF 651.388-3 – suplente;

II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:

a. Leandro Teodoro Ferreira – RF 822.112-0 – titular;

b. Joyce Ribeiro Silva – RF 815.005-3 – suplente;

III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:

a. Luis Eduardo Trevisan de Leon – RF 821.980-0 – titular;

b. Ricardo Ponzio Scardoelli – RF 809.570-1 – suplente – SMC;

IV. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, representada por:

a. Mariana Rocha Oliveira – RF 815.224-1– titular;

b. Igor Candido de Oliveira – RF 822.211-8 – suplente;

V. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:

a. Sandra Inês Faé – RF 818.066-1 – titular;

b. Luiz Barbosa de Araujo – RF 641.887-2 – suplente;

§1º. A Coordenação Geral das atividades da EG compete à SMADS.

§2º A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.”

“Art. 5º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial da Juventude - NCIJ será composto por:

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:

a. Rosane da Silva Berthaud – RF 576.307-0 – titular;

b. Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira RF. 528.721-9 – suplente;

II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:

a. Claudio Aparecido da Silva – RF 726.168-3 – titular;

b. Jordana Dias Pereira – RF 811.652-1 – suplente;

III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:

a. Alexandre Piero – RF 750.377-6 – titular;

b. Anderson Gonçalves de Brito – RF 812.545-7 – suplente;

IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:

a. Fábio de Godoy – RF 821.105-1- titular;

b. Theo Nascimento de Araujo – RF 817.827-5 – suplente;

§1º. A Coordenação Geral das atividades do NCIJ compete à SMADS.

§2º. O NCIJ terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.”

“Art. 6º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial População em Situação de Rua – NPOPR será composto por:

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:

a. Michele Alexandra dos Santos – RF 800.186-3 – titular;

b. Maria Regina de Oliveira Lima – RF 799.765-5 – suplente ;

II. Movimento Nacional da População de Rua, representado por:

a. Anderson Lopes de Miranda – RG 28.263.131-8 – titular;

b. Fábio Bellone – RG 18.626.510 – suplente;

III. Coordenadoria de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:

a. Luana Alves Sampaio Cruz Bottini – RF 807.433-0 – titular;

b. Julia Carvalho Ferreira Barbosa Lima – RF 822.988-1 – suplente;

IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:

a. Eder Evandro de Lima – RF 817.209-9- titular;

b. Theo Nascimento de Araujo – RF 817.827-5 – suplente;

§1º. A Coordenação Geral das atividades do NPOPR compete à SMADS.

§2º. O NPOPR terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.”

Art. 2º Fica revogado o artigo 7º da Portaria Intersectarial nº 02/2014 – SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo