Altera os artigos 2º, 5º e 6º da Portaria Intersectarial nº 02/2014 SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF que Institui a Equipe de Gestão EG para aompanhar ações para junventude e população em situação de rua.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/15 SMADS
(SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF/SDTE)
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, DE CULTURA, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
DETERMINAM
Art. 1º. Os artigos 2º, 5º e 6º da Portaria Intersectarial nº 02/2014 SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Equipe de Gestão - EG será composta por:
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:
a. Eliana Maria Ribeiro Garrafa RF 305.035-1 titular;
b. Vera Maria de Mattos RF 651.388-3 suplente;
II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:
a. Leandro Teodoro Ferreira RF 822.112-0 titular;
b. Joyce Ribeiro Silva RF 815.005-3 suplente;
III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:
a. Luis Eduardo Trevisan de Leon RF 821.980-0 titular;
b. Ricardo Ponzio Scardoelli RF 809.570-1 suplente SMC;
IV. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, representada por:
a. Mariana Rocha Oliveira RF 815.224-1 titular;
b. Igor Candido de Oliveira RF 822.211-8 suplente;
V. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:
a. Sandra Inês Faé RF 818.066-1 titular;
b. Luiz Barbosa de Araujo RF 641.887-2 suplente;
§1º. A Coordenação Geral das atividades da EG compete à SMADS.
§2º A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.
Art. 5º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial da Juventude - NCIJ será composto por:
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:
a. Rosane da Silva Berthaud RF 576.307-0 titular;
b. Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira RF. 528.721-9 suplente;
II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:
a. Claudio Aparecido da Silva RF 726.168-3 titular;
b. Jordana Dias Pereira RF 811.652-1 suplente;
III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:
a. Alexandre Piero RF 750.377-6 titular;
b. Anderson Gonçalves de Brito RF 812.545-7 suplente;
IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:
a. Fábio de Godoy RF 821.105-1- titular;
b. Theo Nascimento de Araujo RF 817.827-5 suplente;
§1º. A Coordenação Geral das atividades do NCIJ compete à SMADS.
§2º. O NCIJ terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.
Art. 6º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial População em Situação de Rua NPOPR será composto por:
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:
a. Michele Alexandra dos Santos RF 800.186-3 titular;
b. Maria Regina de Oliveira Lima RF 799.765-5 suplente ;
II. Movimento Nacional da População de Rua, representado por:
a. Anderson Lopes de Miranda RG 28.263.131-8 titular;
b. Fábio Bellone RG 18.626.510 suplente;
III. Coordenadoria de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:
a. Luana Alves Sampaio Cruz Bottini RF 807.433-0 titular;
b. Julia Carvalho Ferreira Barbosa Lima RF 822.988-1 suplente;
IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:
a. Eder Evandro de Lima RF 817.209-9- titular;
b. Theo Nascimento de Araujo RF 817.827-5 suplente;
§1º. A Coordenação Geral das atividades do NPOPR compete à SMADS.
§2º. O NPOPR terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º da Portaria Intersectarial nº 02/2014 SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria Intersecretarial nº 02/2014 SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo