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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES NTERNACIONAIS E FEDERATIVAS - SMRIF Nº 2 de 4 de Novembro de 2014

Institui a Equipe de Gestão – EG para aompanhar ações para junventude e população em situação de rua.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº.02/2014 SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, DE CULTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS:

CONSIDERANDO , a assinatura do Convênio nº. 56/2013 – SICONV nº. 795035/2013 entre a Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o desenvolvimento de ações de economia solidária voltadas para a juventude e para a população em situação de rua;

CONSIDERANDO que o referido Convênio prevê ações a serem desempenhadas em parceria com SMDHC e as SMC, e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Núcleo de Coordenação para acompanhar as ações com a finalidade de manter os objetivos, metas e resultados pactuados, bem como para verificar a utilização dos recursos e sua prestação de contas,

DETERMINAM

Art. 1º - Fica instituída a Equipe de Gestão – EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos do Convênio nº. 56/2013 – SICONV nº. 795035/2013, celebrado com a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.

Art. 2º - A EG será composta por:

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:

a. Eliana Maria Ribeiro Garrafa – RF 305.035-1 – titular;

b. Margarida Yoshie Yuba – RF 531.717.7 – suplente;

II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:

a. Gabriel Medina de Toledo – RF 807.214-1 – titular;

b. Caio Valiengo – RF 815.205.5 – suplente;

III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:

a. Alexandre Piero – RF 750.377-6 – titular – SMC;

b. Ricardo Ponzio Scardoelli – RF 809.570-1 – suplente – SMC;

IV. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, representada por:

a. Júlia Gimenes de Menezes – RF 810.781-5 – titular;

b. Laila Bellix – RF 810.226-0 – suplente;

§1º. A Coordenação Geral das atividades da EG compete à SMADS.

§2º A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.

Art. 2º - A Equipe de Gestão - EG será composta por: (Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Eliana Maria Ribeiro Garrafa – RF 305.035-1 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Vera Maria de Mattos – RF 651.388-3 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Leandro Teodoro Ferreira – RF 822.112-0 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Joyce Ribeiro Silva – RF 815.005-3 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Luis Eduardo Trevisan de Leon – RF 821.980-0 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Ricardo Ponzio Scardoelli – RF 809.570-1 – suplente – SMC;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

IV. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Mariana Rocha Oliveira – RF 815.224-1– titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Igor Candido de Oliveira – RF 822.211-8 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

V. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Sandra Inês Faé – RF 818.066-1 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Luiz Barbosa de Araujo – RF 641.887-2 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

§1º. A Coordenação Geral das atividades da EG compete à SMADS.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

§2º A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.”(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

Art. 3º - As decisões tomadas pela EG deverão ocorrer por maioria de votos.

Parágrafo único: Em caso de divergência de votos entre os membros da EG, cabe à Coordenação Geral da EG a decisão.

Art. 4º. Ficam instituídos o Núcleo de Coordenação Intersecretarial da Juventude – NCIJ, responsável pelo acompanhamento técnico das ações voltadas à juventude, e o Núcleo de POP Rua – NPOPR, que fará o acompanhamento das ações voltadas à população em situação de rua.

Art. 5º. O NCIJ será composto por:

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:

a. Rosane da Silva Berthaud – RF 576.307-0 – titular;

b. Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira RF. 528.721.9 – suplente;

II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:

a. Jordana Dias Pereira – RF 811.652-1 – titular;

b. Tatiana Tiemi Akashi – RF 809.481.1 – suplente;

III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:

a. Thayame Silva Porto – RF 812.411-6 – titular;

b. Anderson Gonçalves de Brito – RF 812.545-7 – suplente;

§1º. A Coordenação Geral das atividades do NCIJ compete à SMADS.

§2º. O NCIJ terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.

Art. 5º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial da Juventude - NCIJ será composto por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Rosane da Silva Berthaud – RF 576.307-0 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira RF. 528.721-9 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Claudio Aparecido da Silva – RF 726.168-3 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Jordana Dias Pereira – RF 811.652-1 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Alexandre Piero – RF 750.377-6 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Anderson Gonçalves de Brito – RF 812.545-7 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Fábio de Godoy – RF 821.105-1- titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Theo Nascimento de Araujo – RF 817.827-5 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

§1º. A Coordenação Geral das atividades do NCIJ compete à SMADS.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

§2º. O NCIJ terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.”(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

Art. 6º. O NPOPR será composto por:

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:

a. Michele Alexandra dos Santos – RF 800.186-3 – titular;

b. Maria Regina de Oliveira Lima – RF 799.765-5 – suplente ;

II. Movimento Nacional da População de Rua, representado por:

a. Anderson Lopes de Miranda – RG 28.263.131-8 – titular;

b. Fábio Bellone – RG 18626510 – suplente;

III. Coordenadoria de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:

a. Luana Alves Sampaio Cruz Bottini – RF 807.433-0 – titular;

b. José Cano Heredia Neto – RF 813.644-1 – suplente;

§1º. A Coordenação Geral das atividades do NPOPR compete à SMADS.

§2º. O NPOPR terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.

Art. 6º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial População em Situação de Rua – NPOPR será composto por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Michele Alexandra dos Santos – RF 800.186-3 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Maria Regina de Oliveira Lima – RF 799.765-5 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

II. Movimento Nacional da População de Rua, representado por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Anderson Lopes de Miranda – RG 28.263.131-8 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Fábio Bellone – RG 18.626.510 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

III. Coordenadoria de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Luana Alves Sampaio Cruz Bottini – RF 807.433-0 – titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Julia Carvalho Ferreira Barbosa Lima – RF 822.988-1 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

a. Eder Evandro de Lima – RF 817.209-9- titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

b. Theo Nascimento de Araujo – RF 817.827-5 – suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

§1º. A Coordenação Geral das atividades do NPOPR compete à SMADS.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

§2º. O NPOPR terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.”(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

Art. 7º. O Convênio nº. 56/2013 contará com uma Unidade de Apoio Técnico e Administrativo – UTA, destinada a acompanhar e coordenar os fluxos de documentação e relatórios, incluindo as prestações de contas.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)

Parágrafo único. Fica designada a servidora Erci Sales Dotta - RF 814.857-1 como responsável pela UTA.

Art. 8º. São atribuições da EG:

I. Acompanhar a execução do Convênio;

II. Aprovar os Termos de Referência elaborados pelos Núcleos para contratações ou conveniamentos;

III. Mediar eventuais conflitos durante a execução do convênio;

IV. Reportar trimestralmente o andamento das atividades à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e;

V. Contribuir para a divulgação das ações em andamento.

Art. 9º. São atribuições do NCIJ e do NPOPR:

I. Elaborar e submeter à aprovação da EG os termos de referência para conveniamentos ou contratação de entidades descritos no item II do art. 8º desta Portaria;

II. Elaborar os termos de referência para conveniamentos ou contratação de entidades;

III. Acompanhar os processos de conveniamento e contratação, bem como de execução do objeto do ajuste;

IV. Fiscalizar e monitorar as atividades, com especial atenção para as de formação e capacitação, no âmbito do Convênio;

V. Reportar mensalmente à EG acerca do andamento do Convênio;

VI. Manter organizada e atualizada as informações para preenchimento do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse – SICONV (sistema federal).

Art. 10º. As contratações e os conveniamentos no âmbito do Convênio nº. 56/2013 – SICONV nº. 795035/2013 serão realizadas diretamente por SMADS.

Art. 11º As prestações de contas deverão estar de acordo com as regras estipuladas pela normatização federal em especial a Portaria Interministerial nº 507/2011 e suas alterações posteriores.

§1º. As entidades conveniadas ou contratadas encaminharão todo 5º (quinto) dia útil do mês, as prestações de contas para a responsável pela UTA mencionada no art. 7º, parágrafo único da presente Portaria.

§2º. Recebida a prestação de contas, a UTA encaminhará ao NCIJ e ao NPOPR para ateste técnico dos serviços, que devolverão em no máximo 3 (três) dias úteis para a UTA aprovar a prestação de contas mensal.

§3º. A UTA, além de encaminhar a prestação de contas para os respectivos atestes, deverá avaliar as informações recebidas e solicitar complementações quando necessário.

Art. 12. A cada trimestre, após atestes previstos no artigo anterior, a UTA encaminhará a documentação relacionada à execução do convênio e sua prestação de contas para Equipe de Gestão realizar a avaliação do desenvolvimento do convênio.

Parágrafo único. Caso a prestação de contas não esteja em conformidade com as exigências desta Portaria e legislação aplicável, SMADS poderá interromper o pagamento das entidades conveniadas e empresas contratadas.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015 - Altera os artigos 2º, 5º e 6º da PI.