Institui a Equipe de Gestão EG para aompanhar ações para junventude e população em situação de rua.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº.02/2014 SMADS/SMDHC/SMC/SMIRF
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, DE CULTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS:
CONSIDERANDO , a assinatura do Convênio nº. 56/2013 SICONV nº. 795035/2013 entre a Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o desenvolvimento de ações de economia solidária voltadas para a juventude e para a população em situação de rua;
CONSIDERANDO que o referido Convênio prevê ações a serem desempenhadas em parceria com SMDHC e as SMC, e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Núcleo de Coordenação para acompanhar as ações com a finalidade de manter os objetivos, metas e resultados pactuados, bem como para verificar a utilização dos recursos e sua prestação de contas,
DETERMINAM
Art. 1º - Fica instituída a Equipe de Gestão EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos do Convênio nº. 56/2013 SICONV nº. 795035/2013, celebrado com a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.
Art. 2º - A EG será composta por:
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:
a. Eliana Maria Ribeiro Garrafa RF 305.035-1 titular;
b. Margarida Yoshie Yuba RF 531.717.7 suplente;
II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:
a. Gabriel Medina de Toledo RF 807.214-1 titular;
b. Caio Valiengo RF 815.205.5 suplente;
III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:
a. Alexandre Piero RF 750.377-6 titular SMC;
b. Ricardo Ponzio Scardoelli RF 809.570-1 suplente SMC;
IV. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, representada por:
a. Júlia Gimenes de Menezes RF 810.781-5 titular;
b. Laila Bellix RF 810.226-0 suplente;
§1º. A Coordenação Geral das atividades da EG compete à SMADS.
§2º A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.
Art. 2º - A Equipe de Gestão - EG será composta por: (Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Eliana Maria Ribeiro Garrafa RF 305.035-1 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Vera Maria de Mattos RF 651.388-3 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Leandro Teodoro Ferreira RF 822.112-0 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Joyce Ribeiro Silva RF 815.005-3 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Luis Eduardo Trevisan de Leon RF 821.980-0 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Ricardo Ponzio Scardoelli RF 809.570-1 suplente SMC;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
IV. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Mariana Rocha Oliveira RF 815.224-1 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Igor Candido de Oliveira RF 822.211-8 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
V. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Sandra Inês Faé RF 818.066-1 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Luiz Barbosa de Araujo RF 641.887-2 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
§1º. A Coordenação Geral das atividades da EG compete à SMADS.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
§2º A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
Art. 3º - As decisões tomadas pela EG deverão ocorrer por maioria de votos.
Parágrafo único: Em caso de divergência de votos entre os membros da EG, cabe à Coordenação Geral da EG a decisão.
Art. 4º. Ficam instituídos o Núcleo de Coordenação Intersecretarial da Juventude NCIJ, responsável pelo acompanhamento técnico das ações voltadas à juventude, e o Núcleo de POP Rua NPOPR, que fará o acompanhamento das ações voltadas à população em situação de rua.
Art. 5º. O NCIJ será composto por:
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:
a. Rosane da Silva Berthaud RF 576.307-0 titular;
b. Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira RF. 528.721.9 suplente;
II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:
a. Jordana Dias Pereira RF 811.652-1 titular;
b. Tatiana Tiemi Akashi RF 809.481.1 suplente;
III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:
a. Thayame Silva Porto RF 812.411-6 titular;
b. Anderson Gonçalves de Brito RF 812.545-7 suplente;
§1º. A Coordenação Geral das atividades do NCIJ compete à SMADS.
§2º. O NCIJ terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.
Art. 5º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial da Juventude - NCIJ será composto por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Rosane da Silva Berthaud RF 576.307-0 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira RF. 528.721-9 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
II. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Claudio Aparecido da Silva RF 726.168-3 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Jordana Dias Pereira RF 811.652-1 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
III. Secretaria Municipal de Cultura, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Alexandre Piero RF 750.377-6 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Anderson Gonçalves de Brito RF 812.545-7 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Fábio de Godoy RF 821.105-1- titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Theo Nascimento de Araujo RF 817.827-5 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
§1º. A Coordenação Geral das atividades do NCIJ compete à SMADS.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
§2º. O NCIJ terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
Art. 6º. O NPOPR será composto por:
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:
a. Michele Alexandra dos Santos RF 800.186-3 titular;
b. Maria Regina de Oliveira Lima RF 799.765-5 suplente ;
II. Movimento Nacional da População de Rua, representado por:
a. Anderson Lopes de Miranda RG 28.263.131-8 titular;
b. Fábio Bellone RG 18626510 suplente;
III. Coordenadoria de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:
a. Luana Alves Sampaio Cruz Bottini RF 807.433-0 titular;
b. José Cano Heredia Neto RF 813.644-1 suplente;
§1º. A Coordenação Geral das atividades do NPOPR compete à SMADS.
§2º. O NPOPR terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.
Art. 6º. O Núcleo de Coordenação Intersecretarial População em Situação de Rua NPOPR será composto por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
I. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Michele Alexandra dos Santos RF 800.186-3 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Maria Regina de Oliveira Lima RF 799.765-5 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
II. Movimento Nacional da População de Rua, representado por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Anderson Lopes de Miranda RG 28.263.131-8 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Fábio Bellone RG 18.626.510 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
III. Coordenadoria de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Luana Alves Sampaio Cruz Bottini RF 807.433-0 titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Julia Carvalho Ferreira Barbosa Lima RF 822.988-1 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
IV. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, representada por:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
a. Eder Evandro de Lima RF 817.209-9- titular;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
b. Theo Nascimento de Araujo RF 817.827-5 suplente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
§1º. A Coordenação Geral das atividades do NPOPR compete à SMADS.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
§2º. O NPOPR terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Convênio.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
Art. 7º. O Convênio nº. 56/2013 contará com uma Unidade de Apoio Técnico e Administrativo UTA, destinada a acompanhar e coordenar os fluxos de documentação e relatórios, incluindo as prestações de contas.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMDHC/SMC/SMRIF/SDTE nº 2/2015)
Parágrafo único. Fica designada a servidora Erci Sales Dotta - RF 814.857-1 como responsável pela UTA.
Art. 8º. São atribuições da EG:
I. Acompanhar a execução do Convênio;
II. Aprovar os Termos de Referência elaborados pelos Núcleos para contratações ou conveniamentos;
III. Mediar eventuais conflitos durante a execução do convênio;
IV. Reportar trimestralmente o andamento das atividades à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e;
V. Contribuir para a divulgação das ações em andamento.
Art. 9º. São atribuições do NCIJ e do NPOPR:
I. Elaborar e submeter à aprovação da EG os termos de referência para conveniamentos ou contratação de entidades descritos no item II do art. 8º desta Portaria;
II. Elaborar os termos de referência para conveniamentos ou contratação de entidades;
III. Acompanhar os processos de conveniamento e contratação, bem como de execução do objeto do ajuste;
IV. Fiscalizar e monitorar as atividades, com especial atenção para as de formação e capacitação, no âmbito do Convênio;
V. Reportar mensalmente à EG acerca do andamento do Convênio;
VI. Manter organizada e atualizada as informações para preenchimento do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse SICONV (sistema federal).
Art. 10º. As contratações e os conveniamentos no âmbito do Convênio nº. 56/2013 SICONV nº. 795035/2013 serão realizadas diretamente por SMADS.
Art. 11º As prestações de contas deverão estar de acordo com as regras estipuladas pela normatização federal em especial a Portaria Interministerial nº 507/2011 e suas alterações posteriores.
§1º. As entidades conveniadas ou contratadas encaminharão todo 5º (quinto) dia útil do mês, as prestações de contas para a responsável pela UTA mencionada no art. 7º, parágrafo único da presente Portaria.
§2º. Recebida a prestação de contas, a UTA encaminhará ao NCIJ e ao NPOPR para ateste técnico dos serviços, que devolverão em no máximo 3 (três) dias úteis para a UTA aprovar a prestação de contas mensal.
§3º. A UTA, além de encaminhar a prestação de contas para os respectivos atestes, deverá avaliar as informações recebidas e solicitar complementações quando necessário.
Art. 12. A cada trimestre, após atestes previstos no artigo anterior, a UTA encaminhará a documentação relacionada à execução do convênio e sua prestação de contas para Equipe de Gestão realizar a avaliação do desenvolvimento do convênio.
Parágrafo único. Caso a prestação de contas não esteja em conformidade com as exigências desta Portaria e legislação aplicável, SMADS poderá interromper o pagamento das entidades conveniadas e empresas contratadas.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo