Ações das secretarias em caráter emergencial de operação baixas temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/10 - SMADS/SMSP/SMS/SMSU/SIURB/SMT
Os (a) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, DE SAÚDE, DE SEGURANÇA URBANA, DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS E DE TRANSPORTES, tendo em vista o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas, e o Decreto nº 50.365 de 30/12/2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e transfere as Supervisões de Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS e,
CONSIDERANDO as competências legais das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana, Infraestrutura Urbana e Transportes, nas ações da Municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;
CONSIDERANDO necessidade do estabelecimento de um plano de contingência para os momentos de baixa temperatura na cidade de São Paulo;
DETERMINAM:
Art. 1º - Às Secretarias Municipais:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS:
- Acionar no período de 17/05/10 a 31/10/2010, quando da ocorrência de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores lotados nos 31 (trinta e um) Centros de Referência de Assistência Social CRAS Regionais, das Coordenadorias de Assistência Social, que ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;
- Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU e a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002;
- Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, promovendo o serviço de abordagem por meio da Central de Atendimento de Emergencia - CAPE e das equipes dos Centros de Referencia de Assistência Social CRAS, Presença Social nas Ruas PSR e Atenção Urbana;
- Implantar centros de acolhida emergenciais para acolhimento em caráter de pernoite às pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixa temperatura;
- Acrescentar no mínimo 20% ( vinte por cento ) de vagas à capacidade dos Centros de Acolhida e Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECA, no mesmo espaço físico, para atendimento emergencial, previsto repasse no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas dos Centros de Acolhida ocorrer em outro espaço físico diverso daquele em que o serviço socioassistencial é usualmente prestado, o repasse será de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida, mais alimentação;
- Abrir ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA, utilizando-se para tanto de espaços públicos e/ou privados, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;
- Manter linha telefônica gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, designando equipe coordenadora em cada Regional e no Gabinete da Secretaria, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua ;
- Divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em COGEAS, nas CASs e nos CRASs pela operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos 31 (trinta e um) CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social e CAPE, da SMADS, e para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
À Secretaria Municipal da Saúde SMS:
- Assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo;
- Assegurar por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;
- Garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhidas durante a Operação Baixas Temperaturas.
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras SMSP:
CCOI - Centro de Controle Integrado
- Facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento da Operação Baixas Temperaturas direcionando com rapidez e eficiência para a CAPE ou o CRAS competente as ocorrências recebidas pela GCM, SPTRANS, CET e dos servidores de campo que circulam em todo município, principalmente na região central;
- Promover a interlocução entre órgãos municipais a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências, órgão da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras;
À Secretaria de Segurança Urbana SMSU:
Defesa Civil
- Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;
- Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil CODDECs, que em nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;
- Decretar os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB - CGE, de acordo com os seguintes critérios:
1. Estado de observação todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas Temperaturas;
2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13 º C;
3. Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C;
Guarda Civil Metropolitana GCM:
- Assegurar, quando necessário, o acolhimento dos moradores de rua, ininterruptamente, 24 horas por dia;
- Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;
- Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários;
À Secretaria da Infra-Estrutura Urbana e Obras SIURB:
Centro de Gerenciamento de Emergências CGE
- Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminha-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;
- Subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.
À Secretaria Municipal de Transportes SMT:
Departamento de Operações do Sistema Viário DSV e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
Apoiar a circulação dos veículos utilizados na Operação Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, autorizando a sua circulação para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e no Centro Velho - Calçadão, de acordo com o Decreto nº. 42.119 de 19/06/2002;
- Comunicar à Central de Atendimento Permanente de Emergência CAPE, a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria.
Art. 2º - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:
Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao Munícipe CATI 3228-5554 / 3228-5668.
Central de Atendimento Permanente de Emergencia CAPE - 3397-8864 / 3228-2092.
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Central de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana CETEL - 153
Serviço de Atendimento ao Cidadão 156;
Art.3° Ao final do período proposto, todas as secretarias envolvidas deverão apresentar relatório dos atendimentos prestados durante a Operação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º-Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo