CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 14 de Maio de 2010

Ações das secretarias em caráter emergencial de operação baixas temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/10 - SMADS/SMSP/SMS/SMSU/SIURB/SMT

Os (a) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, DE SAÚDE, DE SEGURANÇA URBANA, DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS E DE TRANSPORTES, tendo em vista o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas, e o Decreto nº 50.365 de 30/12/2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e transfere as Supervisões de Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e,

CONSIDERANDO as competências legais das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana, Infraestrutura Urbana e Transportes, nas ações da Municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;

CONSIDERANDO necessidade do estabelecimento de um plano de contingência para os momentos de baixa temperatura na cidade de São Paulo;

DETERMINAM:

Art. 1º - Às Secretarias Municipais:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

- Acionar no período de 17/05/10 a 31/10/2010, quando da ocorrência de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores lotados nos 31 (trinta e um) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Regionais, das Coordenadorias de Assistência Social, que ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;

- Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU e a

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002;

- Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, promovendo o serviço de abordagem por meio da Central de Atendimento de Emergencia - CAPE e das equipes dos Centros de Referencia de Assistência Social CRAS, Presença Social nas Ruas – PSR e Atenção Urbana;

- Implantar centros de acolhida emergenciais para acolhimento em caráter de pernoite às pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixa temperatura;

- Acrescentar no mínimo 20% ( vinte por cento ) de vagas à capacidade dos Centros de Acolhida e Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECA, no mesmo espaço físico, para atendimento emergencial, previsto repasse no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas dos Centros de Acolhida ocorrer em outro espaço físico diverso daquele em que o serviço socioassistencial é usualmente prestado, o repasse será de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida, mais alimentação;

- Abrir ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA, utilizando-se para tanto de espaços públicos e/ou privados, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;

- Manter linha telefônica gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, designando equipe coordenadora em cada Regional e no Gabinete da Secretaria, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua ;

- Divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em COGEAS, nas CAS’s e nos CRAS’s pela operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos 31 (trinta e um) CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social e CAPE, da SMADS, e para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

À Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

- Assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo;

- Assegurar por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;

- Garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhidas durante a Operação Baixas Temperaturas.

Secretaria de Coordenação das Subprefeituras – SMSP:

CCOI - Centro de Controle Integrado

- Facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento da “Operação Baixas Temperaturas” direcionando com rapidez e eficiência para a CAPE ou o CRAS competente as ocorrências recebidas pela GCM, SPTRANS, CET e dos servidores de campo que circulam em todo município, principalmente na região central;

- Promover a interlocução entre órgãos municipais a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências, órgão da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras;

À Secretaria de Segurança Urbana – SMSU:

Defesa Civil

- Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;

- Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil – CODDECs, que em nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;

- Decretar os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB - CGE, de acordo com os seguintes critérios:

1. Estado de observação – todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas Temperaturas;

2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13 º C;

3. Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C;

Guarda Civil Metropolitana – GCM:

- Assegurar, quando necessário, o acolhimento dos moradores de rua, ininterruptamente, 24 horas por dia;

- Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;

- Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários;

À Secretaria da Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB:

Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE

- Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminha-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;

- Subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.

À Secretaria Municipal de Transportes – SMT:

Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

       Apoiar a circulação dos veículos utilizados na Operação Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, autorizando a sua circulação para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e no Centro Velho - Calçadão, de acordo com o Decreto nº. 42.119 de 19/06/2002;

-         Comunicar à Central de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE, a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria. 

Art. 2º - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:

Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao Munícipe – CATI – 3228-5554 / 3228-5668.

Central de Atendimento Permanente de Emergencia – CAPE - 3397-8864 / 3228-2092.

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

Central de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana – CETEL - 153

Serviço de Atendimento ao Cidadão – 156;

Art.3° Ao final do período proposto, todas as secretarias envolvidas deverão apresentar relatório dos atendimentos prestados durante a Operação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º-Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo