Dispõe sobre as competências legais das Secretarias Municipais que especifica nas ações da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/11 - SMADS
Os (a) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, DE SAÚDE, DE SEGURANÇA URBANA, DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS E DE TRANSPORTES, tendo em vista o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas, e o Decreto nº 50.365 de 30/12/2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e transfere as Supervisões de Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS e;
CONSIDERANDO as competências legais das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana, Infra-estrutura Urbana e Transportes, nas ações da Municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;
CONSIDERANDO necessidade do estabelecimento de um plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas na cidade de São Paulo;
DETERMINAM:
Art. 1º - Às Secretarias Municipais:
* Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
- Acionar no período de 16/05/11 a 31/10/2011, quando da ocorrência de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores lotados nos Centros de Referência de Assistência Social CRAS Regionais, das Coordenadorias de Assistência Social e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS Regionais e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social
População em Situação de Rua CREAS POP Regionais, que ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;
- Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002;
- Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, promovendo o serviço de abordagem por meio da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e das equipes dos Centros de Referencia de Assistência Social CRAS, CREAS e CREAS POP, Presença Social nas Ruas PSR e Atenção Urbana, tipificados pela Portaria 46/2010/SMADS, DOC 15/02/2011, como Serviço Especializado de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua, doravante assim denominados.
- Implantar centros de acolhida emergenciais para acolhimento em caráter de pernoite às pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixas temperaturas;
- Acrescentar duas vagas à capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes, com previsão de repasse no valor de R$ 9,00 (nove reais) por pessoa/dia atendida.
- Acrescentar no mínimo 20% (vinte por cento) de vagas à capacidade dos Centros de Acolhida para atendimento emergencial, previsto repasse no valor de R$ 9,00 (nove reais) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas dos Centros de Acolhida ocorrer em outro espaço físico diverso daquele em que o serviço socioassistencial é usualmente prestado, o repasse será de R$ 12,00 (doze reais) por pessoa/dia atendida, mais alimentação;
- Abrir ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA, utilizando-se para tanto de espaços públicos e/ou privados, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;
- Manter linha telefônica 156 gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua;
- Divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em COGEAS, CASs, CRASs, CREAS e CREAS POP pela operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos CRAS, CREAS, CREAS POP e CAPE da SMADS, e para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
* À Secretaria Municipal da Saúde SMS:
- Assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo;
Assegurar por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;
- Garantir atividades de Vigilância em Saúde nos serviços de acolhidas durante a Operação Baixas Temperaturas.
* Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP:
* CCOI - Centro de Controle Integrado
- Facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento da Operação Baixas Temperaturas direcionando com rapidez e eficiência para a CAPE, CRAS, CREAS e CREAS POP competente as ocorrências recebidas pela GCM, SPTRANS, CET e dos servidores de campo que circulam em todo município, principalmente na região central;
- Promover a interlocução entre órgãos municipais a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências, órgão da Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Obras;
* À Secretaria de Segurança Urbana SMSU:
* Defesa Civil
- Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;
- Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil CODDECs, que em nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;
- Decretar os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB - CGE, de acordo com o seguinte:
1. Estado de observação todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas Temperaturas;
2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13 º C;
3. Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C;
OBS: O Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB, em face da sensação térmica constatada poderá estabelecer o respectivo estado de criticidade, independentemente das temperaturas acima indicadas
* Guarda Civil Metropolitana - GCM:
- Encaminhar quando necessário, as pessoas em situação de rua à CAPE, ininterruptamente, 24 horas por dia;
- Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;
- Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários;
* À Secretaria da Infra-Estrutura Urbana e Obras SIURB
* Centro de Gerenciamento de Emergências CGE
- Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;
- Subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.
* À Secretaria Municipal de Transportes - SMT
* Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, Departamento de Transportes Públicos - DTP e São Paulo Transportes - SPTRANS.
- Apoiar a circulação dos veículos utilizados na Operação Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, autorizando a sua circulação para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e no Centro Velho - Calçadão, de acordo com o Decreto nº. 42.119 de 19/06/2002;
- Comunicar à Central de Atendimento Permanente de Emergência CAPE, a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria.
Art. 2º - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:
* Central de Atendimento Permanente de Emergência CAPE 156 e 3228-5668;
* Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;
* Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
* Central de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana CETEL - 153
* Serviço de Atendimento ao Cidadão 156;
* Telefone do Trânsito - 1188
Art.3° - Ao final do período proposto, todas as secretarias envolvidas deverão apresentar relatório dos atendimentos prestados durante a Operação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo