Dispõe sobre as competências das Secretarias relacionadas nas ações da Operação Baixas Temperaturas voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 - SMADS/ SMSP / SMS / SMSU / SIURB / SMT
Os (a) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, DE SAÚDE, DE SEGURANÇA URBANA, DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS E DE TRANSPORTES, tendo em vista o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas.
CONSIDERANDO as competências legais das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana, Infra-estrutura Urbana e Transportes, nas ações da Municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;
CONSIDERANDO necessidade do estabelecimento de um plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas na cidade de São Paulo;
DETERMINAM:
Art. 1º - Às Secretarias Municipais:
* Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
- Acionar no período de 10/05/2013 a 31/10/2013, quando da ocorrência de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores lotados nas Supervisões de Assistência Social SAS, que ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;
- Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002;
- Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, promovendo o serviço de abordagem por meio da Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e das equipes dos Centros de Referencia Especializados de Assistência Social CREAS e CREAS POP e quando não houver estes serviços, através do CRAS e Presença Social nas Ruas PSR e Atenção Urbana tipificados pela Portaria 46/2010/SMADS, DOC 15/02/2011, como Serviço Especializado de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua, doravante assim denominados.
- Implantar centros de acolhida emergenciais para acolhimento em caráter de pernoite às pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixas temperaturas;
- Acrescentar duas vagas à capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes, com previsão de repasse no valor de R$ 10,02 (dez reais e dois centavos) por pessoa/dia atendida.
- Acrescentar no mínimo 20% (vinte por cento) de vagas à capacidade dos Centros de Acolhida para atendimento emergencial, previsto repasse no valor de R$ 10,02 (dez reais e dois centavos) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas dos Centros de Acolhida ocorrer em outro espaço físico diverso daquele em que o serviço socioassistencial é usualmente prestado, o repasse será de R$ 13,37 (treze reais e trinta e sete centavos) por pessoa/dia atendida, mais alimentação;
- Abrir ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA, utilizando-se para tanto de espaços públicos e/ou privados a serem indicados pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;
- Manter linha telefônica 156 gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua;
- Divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em SAS, CRASs, CREAS e CREAS POP pela operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos CRAS, CREAS, CREAS POP e CAPE da SMADS, e para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
* À Secretaria Municipal da Saúde SMS:
- Assegurar atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo;
- Assegurar por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;
- Garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhida durante a Operação Baixas Temperaturas, em especial sobre as doenças de transmissão respiratória e imunopreveníveis, realizando busca ativa e investigação de sintomáticos respiratórios, assim como vacinação contra sarampo e rubéola sempre que indicado.
* Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP:
- Promover a interlocução entre órgãos municipais visando à disponibilização de espaços públicos para alojamentos emergenciais, através das Subprefeituras.
* CCOI - Centro de Controle Integrado
- Facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento da Operação Baixas Temperaturas direcionando com rapidez e eficiência para a CAPE, CRAS, CREAS e CREAS POP competente as ocorrências recebidas pela GCM, SPTRANS, CET e dos servidores de campo que circulam em todo município, principalmente na região central;
- Promover a interlocução entre órgãos municipais, a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências, órgão da Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Obras;
* À Secretaria de Segurança Urbana SMSU:
* Defesa Civil
- Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;
- Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil CODDECs, que em nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;
- Decretar os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB - CGE, de acordo com os seguintes critérios:
1. Estado de observação todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas Temperaturas;
2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13 º C;
3. Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C;
OBS.: O Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB, em face da sensação térmica constatada poderá estabelecer o respectivo estado de criticidade, independentemente das temperaturas acima indicadas.
* Guarda Civil Metropolitana - GCM:
- Acionar quando necessário, as pessoas em situação de rua à CAPE, ininterruptamente, 24 horas por dia;
- Acionar o SAMU quando situações de emergência;
- Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;
- Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários;
* À Secretaria da Infra-Estrutura Urbana e Obras SIURB
* Centro de Gerenciamento de Emergências CGE
- Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;
- Subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.
* À Secretaria Municipal de Transportes - SMT
* Departamento de Operações do Sistema Viário DSV e Companhia de Engenharia de Tráfego CET, Departamento de Transportes Públicos DTP e São Paulo Transportes SPTRANS.
- Apoiar a circulação dos veículos utilizados na Operação Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, autorizando a sua circulação para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e no Centro Velho - Calçadão, de acordo com o Decreto nº. 42.119 de 19/06/2002;
- Comunicar à Coordenadoria de Atendimento Permanente de Emergência CAPE, a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria.
Art. 2º - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento e situações de emergência são:
* Coordenadoria de Atendimento Permanente de Emergência CAPE 156 e 3151-4539/3120-5813;
* Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;
* Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 (casos de emergência);
* Central de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana CETEL - 153
* Serviço de Atendimento ao Cidadão 156;
* Telefone do Trânsito 1188
Art.3° - Ao final do período proposto, todas as secretarias envolvidas deverão apresentar relatório dos atendimentos prestados durante a Operação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo