Suspende os efeitos da Portaria IPREM n° 21, de 30 de abril de 2021, até ulterior deliberação.
PORTARIA IPREM Nº 92, de 08 de dezembro de 2025.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando necessidade do serviço.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria IPREM n° 21, de 30 de abril de 2021, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo