Altera a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou irrecuperáveis.
PORTARIA IPREM N° 09, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou irrecuperáveis, constituída pela Portaria n° 029/2018, que passa ter a seguinte composição:
Coordenação: Sidne Costa Dias - RF: 858.899-6
Coordenação (Suplente): Suzanne Correia Manno Malta - RF: 793.505-6;
Representante da Superintendência: Fábio Henrique Pelligotti - RF: 760.657-5;
Representante da Divisão de Finanças e Contabilidade: José Antonio Guimarães - RF: 760.661-3
Representante da Divisão de Benefícios: Fabiana Nunes de Almeida - RF: 793.504-8 e;
Representante da Divisão de Assuntos Internos: Marcos Antonio Gomes de Freitas - RF: 760.663-0.
Coordenação: Sidne Costa Dias – RF 858.899-6(Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2021)
Coordenação (Suplente): Patricia de Meireles de Jesus - RF 827.461-4;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2021)
Representante da Superintendência: Patricia de Meireles de Jesus - RF 827.461-4;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2021)
Representante da Divisão de Finanças e Contabilidade: Rosana da Silva Figueiredo – RF 847.250-5;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2021)
Representante da Divisão de Benefícios: Marcos Antonio Follador – RF 760.088-7;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2021)
Representante da Divisão de Assuntos Internos: Suzane Noberto Lopes - RF. 843.662-2.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2021)
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 14 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo