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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 835 de 18 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/FUNFIN Nº 835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Financeiro - FUNFIN,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.30.09.272.3004.4987Aposentadorias e Pensões 
31900300.20.1.801.9001.1Pensões do RPPS e do Militar2.500.000,00
  2.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
03.30.09.272.3004.4987Aposentadorias e Pensões 
31900100.20.1.801.9001.0Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares2.500.000,00
  2.500.000,00

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo