Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/FUNFIN Nº 835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Financeiro - FUNFIN,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões | |
31900300.20.1.801.9001.1 | Pensões do RPPS e do Militar | 2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões | |
31900100.20.1.801.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo