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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 83 de 28 de Outubro de 2025

Altera a Comissão de Dados Pessoais estabelecida pela Portaria IPREM nº 63, de 16 de dezembro de 2022.

PORTARIA IPREM Nº 83, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a a Comissão de Dados Pessoais estabelecida pela Portaria IPREM nº 63, de 16 de dezembro de 2022.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições, especialmente as disposições contidas na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e no Decreto nº 60.393, de 22 de julho de 2021, e em observância ao artigo 36 da Lei nº 14.141 de 2006,

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, o Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020 que, por sua vez, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta,

 

R E S O L V E:

 

Art.1º A Portaria IPREM nº 63, de 16 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

"Art. 1º Designar o servidor Kleber de Souza Yamakado, RF 949.006-0, como encarregado de proteção de dados pessoais deste Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 10º do Decreto nº 59.767/2020."

......

“Art. 2º .....

§1º A Comissão de Proteção de Dados do IPREM será composta por:

I. Kleber de Souza Yamakado - RF RF 949.006-0

II. Renato Pincovai - RF 843.659-2

III. Ricardo Quilles de Oliveira - RF 793.502-1

IV. Carolina Oliveira Caetano - RF 895.417-8

V. Gustavo Nunes Soares - RF 921.841-6

VI. Enio Francisco Rosa - RF 778.798-7"

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo