Dispõe sobre alterações na Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019, que transferiu atribuições da Divisão de Finanças de Contabilidade - DFC para Departamento de Assuntos Internos – DAI
PORTARIA IPREM Nº 53 DE 16 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre alterações na Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM , usando das atribuições conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ................................................
................................................................................................
XL. Emitir a guia de documentos fiscais diversos e recolhimento de impostos e providenciar seu pagamento;
XLI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo