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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 53 de 16 de Julho de 2021

Dispõe sobre alterações na Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019, que transferiu atribuições da Divisão de Finanças de Contabilidade - DFC para Departamento de Assuntos Internos – DAI

PORTARIA IPREM Nº 53 DE 16 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre alterações na Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM , usando das atribuições conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ................................................

................................................................................................

 

XL. Emitir a guia de documentos fiscais diversos e recolhimento de impostos e providenciar seu pagamento;

XLI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;”

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo