CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 46 de 13 de Setembro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver atividades relacionadas à avaliação de adequações nos sistemas utilizados pelo Instituto de Previdência municipal de São Paulo para a prestação de informações de rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte.

PORTARIA IPREM N° 46, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e constante no processo sei! 6310.2022/0004637-4;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, como instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único e computadorizado de informações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, como o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, do Ministério da Economia, que "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social)";

CONSIDERANDO que a EFD-Reinf deve ser apresentada de acordo com as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)'';

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que "dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)";

CONSIDERANDO que o certificado digital utilizado no sistema e-Social, EFD-Reinf e DCTFWeb deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e pertencer à série “A'', do tipo A1 ou A3;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver as seguintes atividades:

I. Avaliar as adequações necessárias nos sistemas utilizados pelo Instituto de Previdência municipal de São Paulo para a prestação de informações de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas por meio do EFD- Reinf;

 II. Propor medidas visando à compatibilização dos sistemas, indicando as atividades a serem desenvolvidas, bem como seu custo e prazo de implantação;

III. Acompanhar o desenvolvimento das adequações, buscando garantir a tempestividade de sua implantação;

IV. Indicar estratégia para o treinamento dos servidores que executam atividades impactadas pela utilização do EFD-Reinf

V. Sugerir outras medidas que venham a ser necessárias à adequada implantação do EFD-Reinf

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:

 Nome RF

Cirilo Gomes Fraga Neto 760.653-2

Rosister Fátima Vaz Oliveira 627.587-7

Rosely Sumie Taruma 760.099-2

Marilda Gonçalves de Souza Paula 550.069.9 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 9/2023)

Andréa Alecrim Rocha 879.610-6

Melany de Oliveira 879.598-3

Art. 3º A designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo a coordenação dos trabalhos ao primeiro e segundo representantes do art. 2º.

Art. 4º A coordenação poderá convocar outros servidores, conforme necessidade para os fins estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria IPREM nº 9/2023 - Altera membro do GT
  2. Portaria IPREM nº 37/2023 - Altera membro do GT