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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 43 de 1 de Setembro de 2017

Prorroga o prazo para testes do sistema de registro eletrônico de ponto para apuração e controle de frequência de servidores e estagiários no âmbito do Iprem.

PORTARIA Nº 043, de 1 de setembro de 2017

Prorroga o prazo para testes do sistema de registro eletrônico de ponto para apuração e controle de frequência de servidores e estagiários no âmbito do Iprem.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – Iprem, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de 1980 e nos decretos nº 19.308 de 30 de novembro de 1983 e nº 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, e

CONSIDERANDO o disposto nos inciso I e II do parágrafo primeiro, do artigo 1º da Portaria 39/2017-IPREM, publicada no doc de 29/07/2017 e retificada no doc de 01/08/2017;

CONSIDERANDO as situações vivenciadas durante o período denominado “piloto” do controle eletrônico de frequência, por meio de biometria e a necessidade de ajustes e testes;

RESOLVE:

Art. 1º O período para testes do sistema de registro eletrônico de ponto para apuração e controle de frequência de servidores e estagiários desta Autarquia, fixado no inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 1º da Portaria 39/2017- IPREM fica prorrogado até 31 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo