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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 33 de 28 de Março de 2019

Nomeia servidores para atuar na qualidade de Fiscais de Contratos.

PORTARIA IPREM N° 033, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em consonância com os artigos 50 e 51 do Decreto nº 44.279 que regulamenta a Lei nº 13.278/02, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.873/14, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 92/14 – SF, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I – Nomear, na qualidade de FISCAIS DE CONTRATOS (TITULARES E SUPLENTES), os servidores:

NOME DO SERVIDOR E REGISTRO FUNCIONAL DESIGNADO PROCESSO OBJETO NOME DA EMPRESA

Talitha Barreto de Matos Silva Marota RF: 793.501-3 TITULAR 6310.2016/0000121-3 Serviços Bebidas Quentes (Café) Gran Coffee Com. Loc. Serv.

Suzane Noberto Lopes RF: 843.662-2 SUPLENTE

Patricia Sayuri Sakamoto Massuda RF: 793.498-0 TITULAR 6310.2016/0000055-1 Estagiários CIEE - Centro de Integração Empresa - Escola

Cristina Pereira de Magalhães Machado RF: 793.496-3 SUPLENTE

Suzane Noberto Lopes RF: 843.662-2 TITULAR 6310.2017/0000766-3 Serviço de Aplicativo 99 Táxis 99 Tecnologia Ltda

Valéria da Silva Cavalcante RF: 855.642-3 SUPLENTE

II – Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente, na forma prevista no artigo 8º do Decreto nº 54.873/14, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, e consequente aceite, de modo a permitir as emissões dos Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos;

III – Os FISCAIS DE CONTRATOS (TITULARES E SUPLENTES), ora nomeados, deverão observar o disposto no Decreto nº 54.873/14 e na Portaria 92/14 – SF,

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

V – Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o Art.4º, inciso I, II e III, da Ordem Interna IPREM N° 003, de 13 de dezembro de 2017.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, aos 28 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo