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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 30 de 5 de Maio de 2025

Regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026 no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM-SP, conforme Instituição Normativa nº 08/SEGES/2023.

PORTARIA IPREM Nº 30, de 5 de maio de 2025.

 

Regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026 no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM-SP, conforme Instituição Normativa nº 08/SEGES/2023.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A presente Portaria regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2026, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM: Coordenadoria de Gestão de Benefícios, Coordenadoria de Gestão de Investimentos, Coordenadoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Assessoria Técnica Previdenciária e Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.

II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Requisitante: unidades administrativas do IPREM responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la;

IV - Área técnica: unidades administrativas do IPREM com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante;

V - Setor de contratações: setor responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela CAF/NLGC;

VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo IPREM-SP, e;

VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA que trata o art. 1º.

Art. 4º A elaboração do PCA 2026 do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM seguirá os seguintes prazos:

I - Até o dia 15 de julho de 2025: elaboração do DFD pelas requisitantes e análise da área técnica, quando necessário e pertinente;

II - Até o dia 02 de setembro de 2025: consolidação das informações por parte do setor de contratações;

III - Até o dia 30 de setembro de 2025: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

Parágrafo Único. Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2025 do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 5º As demandas serão consolidadas pelo Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos – CAF/NLGC, seguindo o disposto no Art. 8° da Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º O Plano de Capacitação, elaborado por CAF/NLGC, seguirá calendário próprio em razão de sua complexidade e detalhamento, devendo a unidade incluir apenas estimativa de gastos para cursos e eventos, do ano subsequente, nos registros de contratações anuais.

Art. 7° As diretrizes, exceções e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Ar. 8° Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Ar. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo