Regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2025 do IPREM.
PORTARIA IPREM Nº 30/2024, de 15 de maio de 2024.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2025 do IPREM.
Art. 2º Designar as unidades relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA: Coordenadoria de Gestão de Benefícios, Coordenadoria de Gestão de Investimentos, Coordenadoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Assessoria Técnica Previdenciária e Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelo IPREM, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Requisitante: unidades administrativas do IPREM responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços e requerê-la;
IV - Área técnica: unidades administrativas do IPREM com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante;
V - Setor de contratações: setor responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela CAF/NLGC;
VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo IPREM, e;
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA que trata o art. 1º.
Art. 4º A elaboração do PCA 2025 do IPREM seguirá os seguintes prazos:
I - Até o dia 14 de junho de 2024: elaboração do DFD pelas requisitantes e análise da área técnica, quando necessário e pertinente;
II - Até o dia 13 de setembro de 2024: consolidação das informações por parte do setor de contratações;
III - Até o dia 30 de setembro de 2024: aprovação do PCA pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2025 do IPREM devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º As demandas serão consolidadas pelo Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos – CAF/NLGC, seguindo o disposto no Art. 8° da Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 6º O Plano de Capacitação elaborado por CAF/NLGC seguirá calendário próprio em razão de sua complexidade e detalhamento, devendo a unidade incluir apenas estimativa de gastos para cursos e eventos, do ano subsequente, nos registros de contratações anuais.
Art. 7° As diretrizes, exceções e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual do IPREM devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8, de 29 de dezembro de 2023.
Ar. 8° Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES n° 8, de 29 de dezembro de 2023.
Ar. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo