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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 2 de 19 de Janeiro de 2022

Estabelece as regras para compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente, na forma que especifica.

PORTARIA IPREM Nº 002, de 19 de janeiro de 2022.

Estabelece as regras para compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente, na forma que especifica.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no IPREM nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro de 2022.

§ 1º Nos dias aos quais se referem o "caput" deste artigo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das macroáreas.

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente destes dias deverá ocorrer entre os meses de janeiro a abril de 2022, com relação aos dias 25 de janeiro e 22 de abril, e em setembro e outubro de 2022, com relação ao dia 14 de novembro de 2022, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão de expediente, na proporção de uma ou duas horas por dia, no início e/ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada nos dias de expediente normal na repartição.

§ 2º Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número de horas compensadas seguido da quantidade de horas a serem compensadas (Exemplo: no caso de uma hora compensada de um total de 8/16 e 8 horas a serem compensadas, deve-se apontar “1/16 - Decreto nº 61.006/2022”).

§ 3º Sem prejuízo do disposto no art. 10 do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, a falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e o apontamento da falta correspondente ao serviço.

Art. 3º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários, no que couber.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo